sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

WhatsApp. As sete funcionalidades que vão chegar em 2024

 Já surgiram em testes e também versões beta da aplicação de mensagens.

O WhatsApp é uma das apps de mensagens mais utilizadas em todo o mundo, um estatuto que faz por merecer ao trabalhar a todo o momento numa grande diversidade de funcionalidades para a plataforma.

Algumas destas funcionalidades já foram avistadas em testes com números limitados de utilizadores e também em versões beta do WhatsApp para Android e iOS. É por isso que é possível ter uma ideia bastante aproximada do que o WhatsApp reserva para 2024 - nomeadamente as funcionalidades que estão a ser preparadas para os utilizadores.

Assim sendo, reunimos na galeria acima as sete funcionalidades que estão prestes a ser lançadas na versão final do WhatsApp e que poderá esperar em 2024.

 

Cartões de crédito salvam turistas de intoxicação alimentar mortal

 

Acesso a recibos de cartões de crédito permitiu identificar 29 pessoas que teriam consumido sardinhas estragadas num restaurante de Bordéus, em França. Vítimas foram alertadas e hospitalizadas antes de desenvolverem sintomas graves de botulismo. Caso aconteceu em setembro e levou à morte de uma mulher de 32 anos. 

A 10 de setembro, as autoridades de saúde pública de França deram o alerta para um possível surto alimentar depois de o hospital de Bordéus ter identificado três casos suspeitos de botulismo. As vítimas partilhavam o facto de terem estado a comer, dias antes, no mesmo restaurante: o Tchin Tchin Wine Bar, localizado às margens do rio Garonne, no coração da cidade. O caso suscitou a necessidade de se encontrar todos os clientes na mesma situação de modo a alertá-los para que procurassem ajuda médica o mais rápido possível. A solução passou por, dentro do que está previsto na lei nacional, usar recibos de cartões de crédito para se chegar aos dados das potenciais vítimas.  Ler mais

Clientes terão de ter cartão bancário para fazer pagamentos de serviços a partir de janeiro

 

Decisão foi tomada pela SIBS (gestora do Multibanco) que, segundo explicou, alterou as condições da operações "em conformidade com evolução da regulamentação Europeia e em cumprimento de Determinação Específica do Banco de Portugal em 2022 à SIBS FPS".

Os clientes terão de ter obrigatoriamente cartão bancário para fazer pagamentos de serviços nos canais digitais dos bancos a partir de 1 de janeiro de 2024, segundo as comunicações que os bancos estão a enviar aos seus clientes.

Nas comunicações a que a Lusa teve acesso, os bancos dizem que, por decisão regulamentar, a partir de 01 de janeiro os clientes precisarão de ter um cartão bancário associado à sua conta para poderem fazer operações como pagamento de serviços, pagamentos ao Estado ou carregamentos de telemóveis mesmo nos seus canais digitais ('homebanking'). Ler mais

 

CONSULTÓRIO do CONSUMIDOR

 


(15 de Dezembro de 2023)

 

Aliciantes, aliciantes…

nem sempre reconfortantes

 

De uma leitora de Lisboa:

“Que cuidados devemos ter quando as empresas de comunicações electrónicas nos oferecem um telemóvel para nos aumentarem a fidelização? Pode a oferta de um telemóvel levar à prorrogação de um contrato?

Apreciada a questão, cumpre oferecer a resposta que se nos afigura a adequada:

 1.    Em primeiro lugar, importa significar que “não há almoços grátis”: é que “ninguém dá nada a ninguém”, como em geral se afirma.

 2.    Trata-se de um aliciante para que as pessoas fiquem eventualmente vinculadas por mais tempo a uma dada operadora.

 3.    A Nova Lei das Comunicações Electrónicas [de 16 de Agosto de 2022], em vigor desde 14 de Novembro de 2022, é expressa em regrar que “os contratos não podem prever um período de fidelização superior a 24 meses”.

 4.    Apenas podem ser estabelecidos períodos de fidelização mediante a atribuição aos consumidores de contrapartidas, devidamente identificadas e quantificadas no contrato, associadas à subsidiação de equipamentos terminais, à instalação do serviço, quando aplicável, à activação do serviço ou a outras condições promocionais.

 5.    Nos casos em que um contrato com um dado período de fidelização preveja a respectiva prorrogação automática, os consumidores têm o direito de denunciar o contrato em qualquer momento, com um pré-aviso máximo de um mês, sem incorrer em quaisquer custos, excepto os relativos à utilização do serviço durante o período do pré-aviso.

 6.    Às empresas cumpre informar os consumidores de modo claro, tempestivo e em suporte adequado acerca da data do termo de duração do contrato, os meios disponíveis para o denunciarem e os melhores preços aplicáveis aos  serviços oferecidos.

 7.    Cabe ainda às empresas prestar informações sobre os melhores preços oferecidos aos consumidores, ao menos, uma vez por ano, consoante o período de duração do contrato.

 8.    Por conseguinte, ainda que se preveja a prorrogação da fidelização, o consumidor, nas condições expressas, poderá pôr termo ao contrato com um pré-aviso de um mês e só terá de suportar os encargos correspondentes a esse lapso de tempo. E nada mais.

 9.    Nada melhor do que saber dos direitos que nos cabem para não ter de suportar “ad aeternum” um contrato que pode, afinal, conhecer, a breve trecho, um termo sem se arrastar indefinidamente com os gravosas encargos que dele naturalmente advêm.

 

 EM CONCLUSÃO

a.    Os contratos de comunicações electrónicas podem não ter fidelizações associadas (Lei 16/2022: n.º 1 do art.º 131).

 b.    A duração dos contratos sê-lo-á por 6, 12 e 24 meses ante os benefícios concedidos ao consumidor: a relação custo/benefício associada às diferentes ofertas comerciais transmitir-se-á de modo fácil e simples (Lei 16/2022: n.º 2 do art.º 131).

 c.    A oferta de um telemóvel como aliciante para a prorrogação inicial do contrato não tira nem põe.

 d.    Ainda que se preveja no contrato a sua prorrogação finda a fidelização original (6, 12, 24 meses), é lícito ao consumidor pôr–lhe termo a qualquer tempo, com um pré-aviso, no máximo, de um mês (Lei 16/2022: n.º 1 do art.º 132).

 e.    E, no caso, se assim for, só terá de suportar os encargos correspondentes a tal lapso de tempo (ao mês) e nada mais (Lei 16/2022: n.º 1 do art.º 132).

 Eis o que, salvo melhor juízo,  se nos oferece dizer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO -, Portugal.

Bombeiros ameaçam suspender transporte de doentes com alta hospitalar

 
A Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) ameaçou deixar de fazer o transporte de doentes com altas hospitalares durante três dias na próxima semana, caso o Ministério da Saúde continue sem responder aos problemas causados pelos constrangimentos nas urgências.

A decisão vai ser tomada, esta sexta-feira, na reunião do conselho executivo da LBP, sendo ainda avaliada qual a melhor data para o protesto, estando a ser considerados os dias 20, 21 e 22 de dezembro, disse à Lusa o presidente da Liga.

António Nunes lamentou a falta de diálogo por parte do Ministério da Saúde para resolver o problema da falta de ambulâncias devido aos constrangimentos nas urgências hospitalares e avançou que, caso os bombeiros não obtenham uma resposta até sexta-feira, as corporações vão recusar fazer o transporte de doentes com altas hospitalares durante três dias. Ler mais

 

PSP vai hoje para a rua: Operação de Natal e Ano Novo reforça policiamento e fiscalização para uma época festiva em segurança

 

A PSP vai reforçar a partir de sexta-feira e até 2 de janeiro o policiamento e a fiscalização no âmbito da operação “Polícia Sempre Presente: Festas em Segurança 2023-2024”, informou hoje aquela força de segurança.

Em comunicado, a PSP refere que a operação, que vai decorrer no período de Natal e Ano Novo e tem como lema “Celebre connosco em segurança”, assenta em quatro eixos principais: visibilidade policial, o policiamento de proximidade, a segurança rodoviária e a segurança na posse e utilização de artigos pirotécnicos.

A PSP indica que vai apostar na visibilidade nas zonas de maior afluência de pessoas, nomeadamente zonas históricas e comerciais, terminais de transportes públicos, zonas turísticas e zonas de diversão noturna. Ler mais

Diário de 15-12-2023

 


Diário da República n.º 241/2023, Série I de 2023-12-15

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Exonera o ministro plenipotenciário de 1.ª classe João Bernardo de Oliveira Martins Weinstein do cargo de Embaixador de Portugal em Banguecoque, com efeitos a 16 de janeiro de 2024

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Exonera o ministro plenipotenciário de 1.ª classe José Rui Baptista Borges Velez Caroço do cargo de Embaixador de Portugal em Bissau

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe José Rui Baptista Borges Velez Caroço para o cargo de Embaixador de Portugal em Belgrado

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Altera os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho e do fundo de garantia de compensação do trabalho

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza o apoio do Estado Português para a reabilitação da Rampa dos Escravos e do edifício que acolherá o Museu da Escravatura, em Mossuril, província de Nampula, em Moçambique

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a execução da medida de assistência à Missão de Formação Militar da União Europeia em Moçambique, aprovada no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - SECRETARIA-GERAL

Retifica a Portaria n.º 345/2023, de 10 de novembro, que procede ao redimensionamento do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica e extingue os quadros de zona pedagógica criados pela Portaria n.º 156-B/2013, de 19 de abril

SAÚDE

Procede à definição das condições de implementação da segunda fase do projeto-piloto «Ligue antes, salve vidas» em curso na área de abrangência do ACeS Póvoa de Varzim/Vila do Conde

Jornal As Beiras - 26-12-2025