quinta-feira, 23 de novembro de 2023

Mário Frota NO Recife: em entrevista com os Profs. Alysson Santos e Ricardos Souto Maior Borges, da FOCCA.

 



As leis, em Portugal, serão meras sugestões?

 


Jorge Sampaio, presidente da República decesso, punha na boca de um amigo algo que tinha como realidade indisfarçável: “as leis em Portugal são mera sugestão, não imperam, não mandam, não obrigam…”

E, com efeito, em inúmeras circunstâncias a realidade parece não desmentir tão perturbante  asserção.

Uma promotora de Justiça do Estado de Pernambuco, em conferência por nós, há dias, proferida na FACEN – Faculdade Central, do Recife, interpelou-nos a propósito da validade de uma eventual lei de prioridades de pessoas com descapacidades e outras características, já que se surpreendeu, no Aeroporto de Lisboa, quando, reclamando “preferência legal”, no embarque, dado o seu estado de saúde, eram preteridos todos os que a poderiam reclamar, já que a Lei da Ryanair, empresa de navegação aérea, só conferia prioridade a quem a pagasse.

E, com efeito, exemplificou, havia duas filas: a dos que pagaram para ter prioridade no embarque e a dos restantes mortais.

Reclamou prioridade, à semelhança do que ocorre no Brasil, o que lhe foi de todo negado.

Com efeito, no caso, a Lei Ryanair sobrepõe-se à Lei da República, o que não é de estranhar porque a empresa que superintende nos aeroportos (a ANA) é uma multinacional francesa que decerto ignorará as leis nacionais… E anda distraída destas coisas elementares como se os passageiros fossem “carne para canhão”!

O que diz o DL 58/2016, de 29 de Agosto, no que ora importa?

Eis o que prescreve o artigo 3.º, sob a epígrafe “Dever de prestar atendimento prioritário”:

1 - Todas as pessoas, públicas e privadas, singulares e colectivas, no âmbito do atendimento presencial ao público, devem atender com prioridade sobre as demais pessoas:

a) Pessoas com deficiência ou incapacidade;

b) Pessoas idosas;

c) Grávidas; e

d) Pessoas acompanhadas de crianças de colo.

2 - Para os efeitos estabelecidos no presente decreto-lei, entende-se por:

a) «Pessoa com deficiência ou incapacidade», aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas susceptíveis de, em conjugação com os factores do meio, lhe limitar ou dificultar a actividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas e que possua um grau de incapacidade igual ou superior a 60 /prct. reconhecido em Atestado Multiúsos;

b) «Pessoa idosa», a que tenha idade igual ou superior a 65 anos e apresente evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais;

c) «Pessoa acompanhada de criança de colo», aquela que se faça acompanhar de criança até aos dois anos de idade.

3 - A pessoa a quem for recusado atendimento prioritário, em violação do disposto nos números anteriores, pode requerer a presença de autoridade policial a fim de remover essa recusa e para que essa autoridade tome nota da ocorrência e a faça chegar à entidade competente para receber a queixa …”

A lei, mesmo com estes conceitos indeterminados, aí está.

E não se cumpre!

A Lei Ryanair sobrepõe-se, reitera-se, à Lei da República!

É um “raio de ar” que lhe dá e faz com que ofusque a lei de uma república que se desprestigia ao permitir que os seus comandos, na violabilidade que é característica inalienável da norma, permaneçam ineficazes pela impunidade reinante!

Quem quer atrever-se  a enfrentar a ANA (a gaulesa Vinci)?

Que autoridade quer esgrimir as armas da lei contra os obuses do poder económico-financeiro de uma controversa companhia aérea que ousa desafiar as leis do país de acolhimento?

Que razões há para se subverterem as leis da República sem um simples gesto de recriminação, de reverberação, de censura de banda dos (ir) responsáveis que por aí campeiam?

Nada a dizer por parte dos garantes da legalidade?

O que dirá a Provedora de Justiça, que decerto ignorará o facto?

O que dirá a Procuradora-Geral da República, guardiã da legalidade?

O que dirá o Ministério da tutela, decerto pouco preocupado com minudências como as que entroncam na dignidade da pessoa humana, esteio do Texto Fundamental?

Uma vergonha! Simplesmente… uma inominada vergonha!

 

Mário Frota

Presidente da apDC – DIREITO DO CONSUMO -, Portugal

 

E.T. No Brasil, as “preferências legais”, como as denominam, cumprem-se escrupulosa, religiosamente

Mário Frota na Escola da Magistratura do Estado do Paraná.


 Escola da Magistratura do Paraná EMAP (...)


Reunião Ordinária - Comissão de Direito do Consumidor


 

Sindicato dos funcionários da ASAE alerta para falta de inspetores

 

O sindicato dos funcionários da ASAE alertou hoje para a falta de inspetores, considerando que este organismo tem “um corpo inspetivo pequeno” para a quantidade de competências que fiscaliza e investiga, o que deixa “muito trabalho” por fazer.

“Efetivamente há muito trabalho que deixa de ser feito”, disse à Lusa o presidente da Associação Sindical dos Funcionários da ASAE (ASF-ASAE), Cristiano Santos, estrutura que faz parte da plataforma que congrega vários sindicatos e associações das forças e serviços de segurança que hoje realizou um protesto junto à residência do primeiro-ministro, em Lisboa.

Segundo o sindicato, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica tem atualmente 240 inspetores em todo o país, num total de cerca de 500 funcionários. Ler mais

 

A falácia do termo 'litigância predatória'


 A profissão de advogado é uma das mais antigas do mundo. A precisa antiguidade das profissões — com a jocosa exceção da primeira delas — é disputada entre os historiadores, mas é possível dizer, com relativa certeza, que desde os primórdios da relação entre líder e liderado houve a função de defensor. Os primeiros indícios da existência de uma profissão, ou ofício, que consistia no patrocínio e defesa de outrem remontam à Suméria antiga, três milênios antes do nascimento de Jesus Cristo. 

É compreensível que essa função exista; afinal, há um claro desbalanço de poder entre aquele que sentencia e aquele que é sentenciado. Deve haver, então, alguém que fala em favor do sentenciado, pleiteando sua causa diante do juiz de forma a apresentar eloquentemente seu argumento e, se possível, reduzir ou impedir sua condenação. 

Os romanos davam especial importância à eloquência de seus defensores. Dentre eles, um dos maiores políticos da história do mundo [1], Marco Túlio Cícero, dedicou-se ao ofício com tamanha capacidade que fez com que essa habilidade o levasse a ser senador, cônsul e, quando do assassinato de Júlio César, o único homem com coragem e virtude para impedir o completo caos e destruição da nação romana. Ler mais

Palestra - Evento remoto, A Regulamentação da Intelegência Artificial na União Europeia: o confronto com o PL2338


 

CMVM alerta para esquemas fraudulentos via WhatsApp

  A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) alertou para a crescente disseminação de recomendações de investimento em grupos de ...