Em
recente intervenção, registámos a ausência manifesta de uma cultura de
informação patente, entre nós, em tantos domínios da vida corrente.
Nem
o Estado nem a Administração cultivam a informação como algo de fundamental.
Constitui
letra-morta a prescrição da Lei do
Acesso ao Direito segundo a qual “Incumbe ao Estado realizar, de modo
permanente e planeado, acções tendentes a tornar conhecido o direito e o
ordenamento legal, através de publicação e de outras formas de comunicação, com
vista a proporcionar um melhor exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres
legalmente estabelecidos.”
Como,
no que tange aos consumidores, a regra de que cumpre criar arquivos digitais de
acesso incondicionado e serviços municipais para lhes poder prestar uma
informação de proximidade no domínio das relações entretecidas em diferentes
segmentos do mercado, como ainda o poder-dever de reservar espaços no serviço
público de rádio e televisão para adequada informação genérica dos direitos e deveres
do consumidor.
Nada,
rigorosamente nada se fez, com excepção de centros ou gabinetes, à margem do
organigrama, em um reduzido número de municípios…
Quantas
vezes não temos de despender desnecessariamente combustível só porque o
município omitiu oportuna informação acerca de vias vedadas ao trânsito por
ocorrer uma competição desportiva ou uma qualquer cerimónia oficial?
Alguém
já se dispôs a calcular a massa de petrodólares que tais omissões representam?
Para quem paga eternamente todas estas facturas e para o próprio Estado?
A
lei obriga a que “se crie o sistema de pesquisa online de informação pública que indexa todos os conteúdos públicos
dos sítios na Internet das entidades públicas.”
A
informação pública corresponde à informação que pela sua natureza possa estar
ao alcance da generalidade dos cidadãos.
Já
alguém se deu conta do “regabofe” que vai por aí nos portais dos serviços
públicos no que toca a informação e, em particular, no que tange à legislação,
não rara desactualizada?
Em
tempos, um advogado foi condenado em custas por haver invocado norma que
recolhera de um acreditado banco de dados de uma reputada instituição
judiciária porque a informação dele constante estava desactualizada, fazendo-o
incorrer em erro que lhe saiu caro e ao seu constituinte…
Só
quem se dê ao cuidado de apreciar a falperra que por aí vai é que se dá conta
do caos instalado.
Uma
autêntica vergonha para uma administração descuidada e negligente, omissa,
relapsa…
Os
comboios, em geral, têm nas gares, lá fora, informação cuidada em painéis fixos
ou rotativos, ajustáveis ao movimento, do lugar relativo das composições numa
dada plataforma.
Em
Portugal, perante as multidões que hoje povoam as principais estações, não há
nem pessoal disponível, nem um mínimo de informação cuidada, nada,
rigorosamente nada.
Ainda
no sábado último, na Gare do Oriente, nos démos conta da barafunda, da
indisciplina que foi o embarque dos passageiros, com um número apreciável de
estrangeiros, no Intercidades das 15.39.
E
a confusão que se estabeleceu no interior das composições com as pessoas a
circularem que nem “baratas tontas” à procura das carruagens que lhes
competiam… perante o ‘assalto ao comboio’ no escasso tempo de paragem.
E
a correria estabelecida à procura da composição respectiva… e os atropelos, no
interior, a que se assistiu até à acomodação geral!
Será
tão difícil para os “engenheiros” da CP, em toda a sua complexa estrutura,
conceberem algo do estilo, em painéis fixos ou móveis (que consoante os dias e
as horas as composições podem variar…) para que as pessoas se façam cientes de
um mínimo de informação para que elas próprias se possam organizar e viajar
tranquilamente?
Ainda
ninguém se deu conta de tão premente necessidade para tornar mais fácil a vida
aos passageiros?
Ou
o que interessa é… “tudo ao monte e fé em Deus”?
Organizem-se!
Mas … organizem-se!
Mário
Frota
presidente
emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO - Portugal