domingo, 29 de outubro de 2023

Comunicações electrónicas : malformações e disfunções crónicas


Com um ligeiro declínio face a 2021, as reclamações formalmente deduzidas perante a Administração atingiram, em 2022, o cúmulo de 466 126.

De um tal universo, os mais reclamados são os serviços de interesse económico geral: 104 672 nas comunicações,  27 261 energia eléctrica e gás.

Os dados não se nos afiguram, porém, fiáveis: o Regulador das Comunicações regista, no específico domínio que gere, não 104 762, veiculados pela DGC, mas 109 700…

Em 2021, as Comunicações registaram 128 500 reclamações.

Em 2023, no decurso do I semestre,  os valores apurados atingem já 54 100.

As cifras negras (as dos que reclamam pelo telefone ou verbalmente nas lojas e cujos registos se não tomam) devem aproximar as reclamações, segundo cálculos, da ordem de um 1 000 000 /ano.

Em 2022, os processos “negociais” dominaram o registo de reclamações: patente deslealdade, nas vertentes da enganosidade como da agressividade, nos métodos adoptados, provocados quiçá pela ânsia de coagir os consumidores a contratos de longa duração, ainda que afectos aos concorrentes.

Destaque para activação de serviços sem consentimento, fundamento que, aliás, mais disparou no cadastro da NOS e da MEO e de que à Vodafone infligira, em 2022, pesada condenação o Supremo Tribunal de Justiça em acção popular adrede instaurada, cujo montante indemnizatório se estimou em 4 mil milhões de euros, reportados a quatro anos de práticas reiteradas e prenhes de ilicitudes.

Classificámos em distintas categorias tais métodos, aí avultando os contratos falsificados, fraudulentos, forçados, forjados, “funcionalmente” ‘coligados’ e neles figurando ‘fantasiosa facturação’.

Contratos falsificados: v.g., um advogado de Coimbra, desde sempre cliente da Cabo Visão / NOWO, interpelado pela NOS para pagar valores em atraso, de há muito prescritos, de pretenso contrato a si religado, a que jamais se ativera; outrotanto de uma doméstica de Borba a quem a NOS reclamou cerca de 1000 € por contrato rompido ou não cumprido, que jamais celebrara.

 Os pseudo-contratos (autênticos casos de polícia) aparecem com  assinaturas falsificadas ou meros rabiscos imperceptíveis não imputáveis aos ‘titulares’.

Contratos fraudulentos, i. é, em fraude à lei, em que o universo-alvo é de idosos, hipervulneráveis, persuadidos a contratar serviços com uma amplitude de que não carecem ante as necessidades quotidianas experimentadas e consabidas pelas operadoras que devassam sistematicamente as aldeias e os lugarejos mais recônditos, aliás, onde se anicham as vítimas.

Contratos forjados: por meios de comunicação à distância ou ao domicílio sem formalidades legais … considerando-se como pretenso meio de prova a mera gravação dos contactos, que não cumprem, porém, os requisitos legalmente estatuídos, mormente os de forma.

Contratos forçados: em decorrência de renovações não consentidas nem suportadas pela lei como pelo contrato, findas as fidelizações, em que  as empresas se dispõem a fornecer ininterruptamente o serviço com a cobrança de montantes a que nem sequer se abatem os valor dos equipamentos, entretanto, amortizados (renovação tácita de contratos que caducam com a  subsistência de uma relação de facto não passível de facturação (tais serviços consideram-se legalmente prestados a título gratuito).

Contratos “funcionalmente coligados”: contrata-se o serviço de telefone fixo e, por arrastamento, outros se incluem na factura, com a infundada justificação de que não há serviços destacáveis no pacote (ou todos ou nenhum…). Reza, porém, a lei: “é vedado ao fornecedor…  fazer depender o fornecimento de um bem ou a prestação de um serviço da aquisição ou da prestação de um outro ou outros.”

Contratos com “farta e fantasiosa facturação”:  ou em razão de conteúdos e serviços digitais não solicitados ou de serviços outros accionados sem prévia aquiescência do titular, como nos do julgado da Vodafone. Aliás, a conhecida jornalista Fernanda Câncio dá do facto nota em um editorial “como as telecom nos roubam com um click,  na sequência de algo que ocorrera com sua mãe, senhora de provecta idade (91 anos),  ludibriada ‘de mansinho’ pela Meo.

 

Este é, por estranho que pareça,  o arrepiante quadro em que se inscreve o nosso quotidiano.

 

“Seja a salvação do povo a lei suprema” (“Salus populi suprema lex esto”)!

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

"Mário Frota conferencia em Roma a 27 de Outubro em curso" III Convegno di Cooperazione Internazional


 

“Eu avisei…”. Chairman da Toyota volta a criticar aposta nos elétricos

 

Hoje em dia nas funções de “apenas” Chairman da Toyota Motor Corportation, o japonês Akio Toyoda voltou a falar sobre a preferência dada pelos políticos aos veículos elétricos (EV), em detrimento de outras soluções. Numa altura em que a procura por estes veículos parece desacelerar, o gestor aproveita, agora, para recordar que “eu avisei…”.

Já sem a responsabilidade acrescida da gestão do maior fabricante automóvel, ou até mesmo da exposição, o neto de Kiichiro Toyoda, fundador da Toyota Motor Corporation, aproveitou a abertura do ex-Salão Automóvel de Tóquio, agora Japan Mobility Show, para voltar ao tema dos veículos elétricos (EV). Desta feita e numa altura em que se assiste a uma desaceleração da procura por elétricos, em mercados como os EUA, para afirmar que “as pessoas estão, finalmente, a ver a realidade” sobre esta nova solução. Ler mais

"La protezione dei diritti umani nell'era digitale" - 3a Edizione.


 Introduce e modera: Ana Claudia Barduda (Presidente dell’Istituto di Diplomazia Europea e Sudamericana.

Socia fondatrice e rappresentante legale della Confederazione Internazionale dei Municipi; Giornalista; Coordinatrice della Rete Internazionale di Eccellenza Giuridica in Italia; Ambasciatrice della Cultura e della Pace e Dama Cancelliere Gran Cruz e Membro Immortale dell’Accademia Letteraria William Shakespeare), Carlo Bosna (Responsabile dell'Ufficio comunicazione e marketing della Zona Economica Speciale (ZES) interregionale Puglia-Molise presso la Presidenza del Consiglio dei Ministri;
Professore straordinario di Istituzioni di Diritto Pubblico nell’Università degli studi Guglielmo Marconi di Roma). (...)

LA PROTEZIONE DEI DIRITTI UMANI NELL’ERA DIGITALE.

L’Istituto di Diplomazia Europea e Sudamericana, organizza il terzo Convegno di Cooperazione Giuridica Internazionale, su tema “La Protezione dei Diritti Umani nell’Era Digitale”, che si svolgerà venerdì, 27 ottobre 2023, dalle ore 15:00 alle 19:00, nella sala Capitolare del Chiostro del Convento di Santa Maria sopra Minerva, con la presenza di eccelsi professionisti, magistrati, giudici della Corte dei conti, membri del Ministero Pubblico della Polizia Giudiziaria ed illustri docenti Universitari dell’Italia, Grecia, Spagna, Portogallo e Brasile, con l’obiettivo di analizzare e valutare il rapporto tra il sistema giuridico italiano e la sfera giuridica internazionale nella protezione dei diritti umani. (...)

A informação ao consumidor ...