quarta-feira, 18 de outubro de 2023

20% dos consumidores considera experimentar embalagens comestíveis

 

A origem dos produtos (26%) é o factor que mais influencia as escolhas alimentares dos consumidores, seguida do valor nutricional (24%), sabor (22%) e preço (20%), revela um estudo da ConsumerChoice sobre as tendências de consumo alimentar, bem como os tipos de alimentação praticados e a opinião dos consumidores sobre formas alternativas de alimentação.

Sobre as alternativas alimentares, 34% dos inquiridos estaria interessado em experimentar alimentos à base de microalgas, com 20% a considerar experimentar embalagens comestíveis, 13% disponível para consumir alimentos produzidos em laboratório e 13% com curiosidade em experimentar alimentos impressos em 3D.

Para 76% dos entrevistados, a alimentação alternativa é um factor importante para criar outras opções ao consumo de carne e alimentos de origem animal, reduzir a poluição ambiental (72%) e reduzir o desperdício alimentar (68%). Caso as marcas promovessem degustação de produtos derivados de alternativas alimentares, 74% demonstra-se disposto a provar. Ler mais

Universidade de Coimbra em projeto europeu para analisar o impacto do uso de IA em instituições públicas

 

O projeto de investigação Justice, fundamentaL rIghts and Artificial intelligence (JuLIA) quer analisar o impacto da utilização da inteligência artificial pelos tribunais e outras instituições públicas e privadas, nos direitos fundamentais. 

Ao todo estão envolvidas 11 instituições europeias num consórcio, incluindo a Universidade de Coimbra, na condução do projeto de investigação Justice, fundamentaL rIghts and Artificial intelligence (JuLIA). O projeto pretende analisar o impacto do uso de inteligência artificial pelos tribunais e outras instituições públicas e privadas, nos direitos fundamentais.

A investigação vai prolongar-se até janeiro de 2026, com o objetivo de produzir orientações para o uso de IA para que seja garantida a proteção de dados e a não discriminação nas áreas judicial, administrativa, saúde e consumo. Ler mais

 

Adeus ao cimento: a revolução verde chega à construção civil

 

A construção sustentável abre caminho com um concreto inovador. Um material aglutinante de cimento mais sustentável, desenvolvido por uma empresa, promete reduzir drasticamente as emissões de CO2 na indústria.

Há alguns meses, cerca de 60 toneladas de concreto foram despejadas em um prédio antigo em Seattle como parte dos esforços de renovação histórica do edifício. Para quem assistiu às obras, até para os próprios trabalhadores, a construção era uma das milhares que aconteciam na cidade. No entanto, esta ação nada glamorosa de encher aquele poço foi um marco na luta contra a mudança climática.  Ler mais

Bancos portugueses entre os que mais ganham com subida das taxas de juro

 


Bancos portugueses, gregos e irlandeses são os que estão a ganhar mais com o aumento das taxas de juro: recebem mais nos empréstimos da casa e pagam menos nos depósitos do que os outros. 

 Os bancos portugueses estão entre os que mais estão a ganhar com a subida das taxas de juro, sendo inclusivamente aqueles em que a margem financeira mais subiu no primeiro semestre do ano, de acordo com um relatório divulgado esta quarta-feira pela agência DBRS Morninstar.

A margem financeira – que corresponde em grande medida à diferença entre os juros cobrados nos empréstimos e os juros pagos nos depósitos – dos bancos portugueses aumentou cerca de 45% na primeira metade do ano, a maior subida em comparação com os bancos europeus, como o ECO já tinha dado conta. Ler mais

Sociedade de Consumo: Por uma cultura da informação

 


Em país avesso a uma cultura da informação, surpreendem-nos os dados de um recente estudo acerca da “literacia” dos consumidores, com a chancela da Universidade Nova, algo que à generalidade das gentes terá naturalmente escapado…

Ao arrepio do que a Comissão Europeia vem revelando, Portugal “desfruta de um lugar ao sol” neste horizonte baço que vem toldando o nosso quotidiano.

Cerca de 70% dos consumidores, conclui o estranho estudo, afirmam achar-se convenientemente informados dos direitos que preenchem o seu estatuto.

Se se considerar que temos 30% da população esmagada entre os limiares da miséria e da pobreza, ou seja, em rigor, 30% de não consumidores, bem se pode ufanar o país porque atinge o pleno: é que 70% correspondem, afinal, a 100% de consumidores. Ler mais

 

Rede social X vai começar a cobrar um dólar na Nova Zelândia e Filipinas

 

A rede social X (ex-Twitter) informou hoje que vai começar a cobrar uma taxa de um dólar por ano (0,94 euros) aos novos utilizadores na Nova Zelândia e nas Filipinas para realizar qualquer ação básica, exceto ler e seguir outras contas.

Em comunicado, a rede social de Elon Musk informou que a medida, em fase experimental, visa "reduzir as mensagens indesejadas, a manipulação na plataforma e a atividade de 'bots'", que se traduz numa aplicação de software concebido para simular ações humanas.

A partir de hoje, os serviços incluídos na taxa incluem publicar, republicar, responder e gostar, enquanto os utilizadores que não pagam só poderão seguir outras contas, ler e ver fotos e vídeos.

"Isto permitir-nos-á avaliar uma medida potencialmente poderosa para nos ajudar a combater os 'bots' e as contas inúteis na X, mantendo o acesso à plataforma em troca de uma taxa reduzida", argumentou a rede social.

Os novos utilizadores da Nova Zelândia e das Filipinas terão primeiro de verificar a conta com o número de telefone e pagar o equivalente a um dólar: 1,43 dólares neozelandeses e 42,51 pesos filipinos.

A X afirmou que vai partilhar os resultados desta medida experimental logo que possível.

O empresário Elon Musk, que adquiriu o Twitter em 2022 e o rebatizou de X em julho, tem procurado formas de aumentar as receitas da plataforma, incluindo uma taxa para assinantes 'premium' em todo o mundo, bem como para combater os 'bots'.

No entanto, Musk também fez despedimentos em massa e eliminou equipas de monitorização da desinformação, o que levou a um aumento das notícias falsas e das mensagens de ódio na rede e à consequente fuga de muitos dos seus anunciantes

 

SOCIEDADE DE CONSUMO: POR UMA CULTURA DA INFORMAÇÃO


Em país avesso a uma cultura da informação, surpreendem-nos os dados de um recente estudo acerca da “literacia” dos consumidores, com a chancela da Universidade Nova, algo que à generalidade das gentes terá naturalmente escapado…

Ao arrepio do que a Comissão Europeia vem revelando, Portugal “desfruta de um lugar ao sol” neste horizonte baço que vem toldando o nosso quotidiano.

Cerca de 70% dos consumidores, conclui o estranho estudo, afirmam achar-se convenientemente informados dos direitos que preenchem o seu estatuto.

Se se considerar que temos 30% da população esmagada entre os limiares da miséria e da pobreza, ou seja, em rigor, 30% de não consumidores, bem se pode ufanar o país porque atinge o pleno: é que 70% correspondem, afinal, a 100% de consumidores.

De entre os empresários (e responsáveis por empresas) os dados “revelados” são bem mais reconfortantes: cerca de 90% juram a pé firme que conhecem o ordenamento jurídico dos consumidores e as leis que o enformam.

A informação é direito fundamental do consumidor, di-lo a Constituição da República, no n.º 1 do seu artigo 60.

A informação tem, na Lei-Quadro de Defesa do Consumidor de 1996, em vigor, expressão num dos seus artigos (o 7.º):

E, no entanto, consumidores e contribuintes, que garantem o funcionamento da extensa rede de estações de radiodifusão áudio e audiovisual na órbita do Estado, não vêem consagrado no quotidiano o serviço que jamais se instituiu:

Incumbência do Estado, Regiões Autónomas e Municípios é a de  desenvolver acções e adoptar medidas tendentes à informação em geral do consumidor.

Mediante que tipo de acções?

§  Criação de serviços municipais de informação ao consumidor;

§  Criação de bases de dados e arquivos digitais, de âmbito nacional, para difusão de informação geral e específica, tanto de acesso restrito  aos serviços como de acesso incondicionado, dirigidos em geral  ao consumidor (de modo descodificado)

§  Subvenção de acções e campanhas de informação desencadeadas pelas associações de consumidores autênticas, autónomas e genuínas.

O serviço público de rádio e de televisão deve reservar espaços, em termos que a lei definirá, para a promoção dos interesses e direitos do consumidor.”

O Estado (a Administração), aos costumes, diz invariavelmente: “nada”!

E, desde a primeira das leis, adoptada não em 1974, mas em 1981, 42 anos depois, o artigo de que se trata é autêntica “LETRA MORTA”!

Já o que rege a informação em particular (o 8.º) permanece, quantas vezes, omisso, tal o descaso verificado neste particular:

“O fornecedor de bens como o de serviços deve, tanto nos preliminares como na celebração do contrato, informar de modo claro, objectivo  e adequado o consumidor …, nomeadamente sobre características, composição e preço do bem ou serviço, bem como sobre o período de vigência do contrato, garantias, prazos de entrega e assistência após o negócio jurídico e consequências do não pagamento do preço do bem ou serviço.”

§  Se ocorrer ausência de informação, informação insuficiente, ilegível ou ambígua que comprometa a utilização adequada do bem ou do serviço, o consumidor goza do direito de retractação do contrato relativo à sua aquisição ou prestação, no prazo de sete dias úteis a contar da data de recepção do bem ou do [início] da prestação de serviços.

 

§  O fornecedor de bens ou de serviços que viole o dever de informar responde pelos danos que causar ao consumidor, sendo solidariamente responsáveis os demais intervenientes na cadeia da produção à distribuição que hajam violado igualmente o dever de informação.

O incumprimento do dever de informação sobre as consequências do não pagamento do preço do bem ou serviço determina a responsabilidade do fornecedor pelo pagamento das custas processuais devidas pela cobrança do crédito.

Claro que este triste estado de coisas se arrasta desde sempre com o criminoso descaso dos sucessivos governos e administrações.

Até quando?

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

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