O novo apoio ao crédito à habitação não vai estar disponível para quem tenha prestações em atraso, revelou esta quinta-feira o ‘Jornal de Negócios”: o mecanismo que permite uma redução da taxa aplicável em 30% face à Euribor a seis meses, durante dois anos, pode ser pedido aos bancos a partir de 2 de novembro, mas ficam excluídas as pessoas em falta, não só em caso de compra, mas também em obras ou construção de casa própria.
“Os mutuários de contratos de crédito para aquisição, construção ou
obras em habitação própria permanente, contratados com taxa de juro
variável ou que, tendo sido contratados a taxa de juro mista, se
encontrem em período de taxa de juro variável, podem determinar a
revisão da prestação, fixando o respetivo valor naquele que resultar da
aplicação do indexante que corresponder a 70% da Euribor a 6 meses”,
determinou o decreto-lei, publicado na passada quarta-feira em ‘Diário da República’. Ler mais