sexta-feira, 16 de junho de 2023

Quase um quarto das notas atribuídas pelos colégios são 20

Em 16 colégios, todos do Norte, mais de 40% das notas atribuídas são a classificação máxima no Secundário, Destes, apenas três surgem no topo do "ranking".

Os alunos de nota 20 têm os melhores resultados nos exames? Nem sempre. Pelo menos, é o que indicam os dados relativos às notas internas em 2022, revelados pelo ministério da Educação. Há colégios onde mais de metade das notas atribuídas são 20"s mas que ficam em 162.º ou em 142.º no ranking com médias de 12 nos exames.

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quinta-feira, 15 de junho de 2023

Oficializou se a mentira...

Mário Frota, em Brasília, em Congresso da ANOREG


A convite do presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG), o presidente emérito da apDC – Direito do Consumo, de Portugal, Mário Frota, estará presente em Brasília, em Novembro próximo futuro, para proferir, em Congresso Internacional, a oração de abertura de tão prestigioso evento  que se subordinará ao tema: “Da Tutela dos Dados Pessoais nos Ordenamentos Europeus e Brasileiro”.

Mário Frota agradece a Rogério Portugal Bacellar e a Daniel Aquino o honroso convite e apetece as maiores venturas à instituição que tão proficientemente dirigem.

OCDE recomenda que Portugal vigie qualidade do crédito bancário

 
Vigiar a qualidade do crédito bancário, direcionar os apoios para os mais vulneráveis e terminar com as medidas de apoio à energia são algumas das recomendações que a OCDE fez hoje a Portugal para melhoria da situação económica.

Num relatório sobre o desempenho económico de Portugal perante os atuais desafios globais e domésticos, divulgado hoje, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) recomenda uma melhoria da política macroeconómica e orçamental do país, o fortalecimento do emprego e produtividade, do sistema de saúde e da transição para uma economia verde.

Para alcançar esses objetivos, a organização com sede em Paris considera que o país deve apertar "a orientação da política orçamental, inclusivamente direcionando cada vez mais o apoio orçamental para as famílias mais vulneráveis e eliminando gradualmente as medidas de apoio à energia". Ler mais

 

PRÁTICAS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PROIBIDAS NA PROPOSTA DE REGULAMENTO EM DISCUSSÃO


A proposta de Regulamento datada de 21 de Abril de 2021, ainda em discussão, após acordo no Parlamento Europeu, contempla no seu artigo 5.º as proibições de práticas conhecidas, a saber:

“1.Estão proibidas as seguintes práticas de inteligência artificial:

a)A colocação no mercado, a colocação em serviço ou a utilização de um sistema de IA que empregue técnicas subliminares que contornem a consciência de uma pessoa para distorcer substancialmente o seu comportamento de uma forma que cause ou seja susceptível de causar danos físicos ou psicológicos a essa ou a outra pessoa;

b)A colocação no mercado, a colocação em serviço ou a utilização de um sistema de IA que explore quaisquer vulnerabilidades de um grupo específico de pessoas associadas à sua idade ou deficiência física ou mental, a fim de distorcer substancialmente o comportamento de uma pessoa pertencente a esse grupo de uma forma que cause ou seja susceptível de causar danos físicos ou psicológicos a essa ou a outra pessoa;

c)A colocação no mercado, a colocação em serviço ou a utilização de sistemas de IA por autoridades públicas ou em seu nome para efeitos de avaliação ou classificação da credibilidade de pessoas singulares durante um certo período com base no seu comportamento social ou em características de personalidade ou pessoais, conhecidas ou previsíveis, em que a classificação social conduz a uma das seguintes situações ou a ambas:

i)tratamento prejudicial ou desfavorável de certas pessoas singulares ou grupos inteiros das mesmas em contextos sociais não relacionados com os contextos nos quais os dados foram originalmente gerados ou recolhidos,

ii)tratamento prejudicial ou desfavorável de certas pessoas singulares ou grupos inteiros das mesmas que é injustificado e desproporcionado face ao seu comportamento social ou à gravidade do mesmo;

d)A utilização de sistemas de identificação biométrica à distância em «tempo real» em espaços acessíveis ao público para efeitos de manutenção da ordem pública, salvo se essa utilização for estritamente necessária para alcançar um dos seguintes objectivos:

i)a investigação selectiva de potenciais vítimas específicas de crimes, nomeadamente crianças desaparecidas,

ii)a prevenção de uma ameaça específica, substancial e iminente à vida ou à segurança física de pessoas singulares ou de um ataque terrorista,

iii)a detecção, localização, identificação ou instauração de acção penal relativamente a um infractor ou suspeito de uma infracção penal referida no artigo 2.º, n.º 2, da Decisão-Quadro 2002/584/JAI do Conselho 62 e punível no Estado-Membro em causa com pena ou medida de segurança privativas de liberdade de duração máxima não inferior a três anos e tal como definidas pela legislação desse Estado-Membro.

2.A utilização de sistemas de identificação biométrica à distância «em tempo real» em espaços acessíveis ao público para efeitos de manutenção da ordem pública que vise alcançar um dos objectivos referidos no n.º 1, alínea d), deve ter em conta os seguintes elementos:

a)A natureza da situação que origina a possível utilização, em especial a gravidade, a probabilidade e a magnitude dos prejuízos causados na ausência da utilização do sistema;

b)As consequências da utilização do sistema para os direitos e as liberdades de todas as pessoas afectadas, em especial a gravidade, a probabilidade e a magnitude dessas consequências.

Além disso, a utilização de sistemas de identificação biométrica à distância «em tempo real» em espaços acessíveis ao público para efeitos de manutenção da ordem pública que vise alcançar um dos objectivos referidos no n.º 1, alínea d), deve observar salvaguardas e condições necessárias e proporcionadas em relação a tal utilização, nomeadamente no respeitante a limitações temporais, geográficas e das pessoas visadas.

3.No tocante ao n.º 1, alínea d), e ao n.º 2, cada utilização específica de um sistema de identificação biométrica à distância «em tempo real» em espaços acessíveis ao público para efeitos de manutenção da ordem pública está sujeita a autorização prévia concedida por uma autoridade judiciária ou por uma autoridade administrativa independente do Estado-Membro no qual a utilização terá lugar após apresentação de um pedido fundamentado em conformidade com as regras de execução previstas no direito nacional a que se refere o n.º 4. Contudo, numa situação de urgência devidamente justificada, a utilização do sistema pode ser iniciada sem uma autorização e esta pode ser solicitada apenas durante ou após a utilização.

A autoridade judiciária ou administrativa competente apenas deve conceder a autorização se considerar, com base em dados objectivos ou indícios claros que lhe tenham sido apresentados, que a utilização do sistema de identificação biométrica à distância «em tempo real» em apreço é necessária e proporcionada para alcançar um dos objectivos especificados no n.º 1, alínea d), conforme identificado no pedido. Ao decidir sobre o pedido, a autoridade judiciária ou administrativa competente tem em conta os elementos referidos no n.º 2.

4.Um Estado-Membro pode decidir prever a possibilidade de autorizar total ou parcialmente a utilização de sistemas de identificação biométrica à distância «em tempo real» em espaços acessíveis ao público para efeitos de manutenção da ordem pública dentro dos limites e sob as condições enumeradas no n.º 1, alínea d), e nos n.ºs 2 e 3. Esse Estado-Membro estabelece na sua legislação nacional as regras pormenorizadas aplicáveis ao pedido, à emissão e ao exercício das autorizações a que se refere o n.º 3, bem como à supervisão das mesmas. Essas regras especificam igualmente em relação a que objectivos enumerados no n.º 1, alínea d), incluindo quais das infracções penais referidas na subalínea iii) da mesma, as autoridades competentes podem ser autorizadas a usar esses sistemas para efeitos de manutenção da ordem pública.”

Mário Frota convidado para umas Jornadas de Direitos do Consumidor promovidas pela ANAM em Gaia


O presidente da ANAM – Associação Nacional de Assembleias Municipais, Prof. Albino Almeida, endereçou convite a Mário Frota, presidente emérito da apDC – Direito do Consumo, Portugal – para umas Jornadas que principiarão a 06 de Julho p.º f.º, no Auditório da Assembleia Municipal, na cidade de Vila Nova de Gaia, em torno de candentes temas de direitos do consumidor, nomeadamente contratos, preços e sua transparência.

Convidado se acha também o Inspector-Geral da ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, Dr. Pedro Portugal Gaspar.

Violência contra idosos: muitos escondem por vergonha, filhos são os agressores

 

A coordenadora da Equipa de Prevenção da Violência em Adultos do Hospital de São João afirma que é importante denunciar os casos de violência contra os idosos, uma vez que muitos deles não têm noção de que são vítimas de violência ou sentem vergonha.

"A violência contra idosos é um problema de saúde pública", o alerta é da coordenadora da Equipa de Prevenção da Violência em Adultos do Hospital de São João. Esta quinta-feira assinala-se o Dia Mundial da Consciencialização da Violência contra a Pessoa Idosa.

Maria João Peixoto afirma que as unidades de saúde são uma porta de entrada para as pessoas idosas que sofrem maus tratos e é preciso estar alerta para identificar estas vítimas. "Trata-se de um problema de saúde pública, a população idosa é mais vulnerável e a porta de entrada na urgência é um ponto de alarme para os profissionais de saúde e uma oportunidade de intervenção que não deve ser desperdiçada. A urgência, o internamento, a consulta é a forma que estas pessoas têm muitas vezes de serem protegidas e, portanto, deve ser feito um alerta geral para que possam ser identificadas e devidamente orientadas. Ler mais

 

Juros dos Certificados de Aforro descem em março mas continuam a bater (quase) todos os depósitos

  No próximo mês de março a taxa de juro base dos Certificados de Aforro (Série F) vai descer para 2,011% (face aos 2,031% de fevereiro). A...