quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

Inspetor da ASAE acusado de divulgar à comunicação social dados da instituição

 O Ministério Público (MP) acusou um inspetor da ASAE de, numa entrevista a um canal televisivo, divulgar conteúdos relacionados com fiscalizações, dados de agentes económicos fiscalizados e emails de alerta do sistema, adiantou hoje a Procuradoria-Geral Regional do Porto.

Acusado pelos crimes de subtração de documento e acesso ilegítimo e violação de segredo por funcionário, o MP pediu que o arguido ficasse proibido de exercer funções.

O MP requereu ainda o pagamento de uma indemnização “não inferior” a 25.000 euros pelos danos causados à ASAE.

Segundo a acusação do MP, o inspetor, numa entrevista a um canal televisivo divulgada a 24 de janeiro de 2019, acedeu à base de dados da ASAE, sem qualquer justificação profissional, e divulgou diversos conteúdos relacionados com fiscalizações, dados de agentes económicos fiscalizados e emails de alerta do sistema. Ler mais

 

Urgências de obstetrícia e blocos de partos com limitações no Natal. Consulte aqui os horários

 


A região Norte e o Algarve vão manter a totalidade dos blocos de parto a funcionar no Natal, todas as outras regiões têm constrangimentos e em Lisboa e Vale do Tejo haverá partilha de recursos e fechos alternados.

Norte

De acordo com a informação divulgada hoje pela direção executiva do Serviço Nacional de Saúde (SNS), os 13 blocos de partos da região Norte estarão a funcionar de forma ininterrupta de 23 a 25 de dezembro. Ler mais

 

Estado trava aumento das portagens para 2023 para metade: 4,9%

 

O ministro da Habitação e das Infraestruturas adiantou que o Governo chegou a acordo com as concessionárias para que o aumento das portagens não chegue a quase 10%, como estava previsto. Estado e privados vão suportar os custos da diferença.

Na conferência de imprensa após Conselho de Ministros, Pedro Nuno Santos avançou que o Governo aprovou um travão ao aumento das portagens, fruto de um acordo com as concessionárias.

Os aumentos, calculados entre 9,5% e 10,5%, passam a ser de 4,9% em 2023 — para tal, tanto o Estado como as concessionárias vão pagar a diferença. O Governo paga 2,8% e o restante pagam os privados. Ler mais

 

Magistrado dá dicas para viagens e compras de fim de ano: “a melhor forma de se prevenir é a cautela”

 
O mês de dezembro chegou e, com ele, as tradicionais compras de Natal e de Ano Novo. Além dos presentes do Papai Noel, há os que providenciam aquela roupa especial para arrasar no réveillon. Também há aqueles que aproveitam as datas festivas e as férias escolares para viajar com toda família para o tão sonhado destino.   

Ou seja, dezembro é o mês em que a economia se agita, o consumo aumenta, e consequentemente, também há um crescimento nas reclamações envolvendo Direito do Consumidor. Mas, como fazer para curtir as merecidas férias ou comprar presentes para as pessoas queridas sem ter dor de cabeça?  

O desembargador Werson Rêgo, da 25ª Câmara Cível, recomenda lidar com cautela ao se deparar com o grande número de ofertas e promoções que surgem nessa época. “Os consumidores, notadamente em datas especiais - como o Natal -, estão muito expostos aos estímulos que o conduzem à prática de atos de consumo”, acredita.  

Confira, na entrevista abaixo, as dicas para evitar problemas.  Ler mais

Governo alarga gratuitidade das creches ao sector privado: medida entra em vigor em janeiro. Lista de vagas estará disponível na próxima semana

 

Foi publicada, esta quinta-feira, em ‘Diário da República, a portaria que regulamenta o alargamento da gratuitidade das creches ao sector privado. A medida vai entrar em vigor a partir de 1 de janeiro de 2023.

A garantia da publicação tinha sido deixada pela secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Antunes, que sublinhou também estarem disponíveis, no site da Segurança Social, uma “listagem de creches do sector social que ainda têm, neste momento vagas disponíveis” e um “formulário para que as creches do sector lucrativo se inscrevam junto da Segurança Social como estando interessadas em serem parceiras deste modelo da gratuitidade”. Ler mais

Imprensa Escrita - 22-12-2022

 






UNIÃO EUROPEIA Portugal   - DIREITO DO CONSUMO, DIREITO FLUTUANTE ALTERAÇÕES AO REGIME DOS CONTRATOS

 



UNIÃO EUROPEIA Portugal

 

DIREITO DO CONSUMO, DIREITO FLUTUANTE ALTERAÇÕES AO REGIME DOS CONTRATOS

 

Mário Frota

Fundador e primeiro presidente da AIDC – Associação Internacional de Direito do Consumo

Fundador e presidente emérito da apDC – associação portuguesa de Direito do Consumo

Antigo professor da Faculté de Droit à l’ Université de Paris-Est (Paris XII)

 

Alterações constantes de normativo que a lume veio a 10 de Dezembro do ano pretérito entraram em vigor, na ordem jurídica interna, sábado último, 28 de Maio em curso.

Em razão da transposição parcial da denominada Directiva “OMNIBUS”, do Parlamento Europeu e do Conselho (Directiva n.º 2019/2161, de 27 de Novembro), houve um sem-número de dispositivos objecto de reajustamentos  de conteúdo e de inovações face à Sociedade Digital que nos submerge.

Eis os domínios atingidos:

I

LEI-QUADRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

(Lei n.º 24/96,de 31 de Julho)

No que tange em particular à Lei-Quadro em epígrafe, relevantes alterações se plasmaram em dois domínios essenciais, a saber, o da informação constante dos contratos (art.º 8.º) e o da protecção dos interesses económicos do consumidor (art.º 9.º).

 

DA PRINCIPAL OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO

No plano da informação que em particular mister será enforme os contratos, realce para três aspectos essenciais, que deles terão imperativamente de constar:

§  A existência de garantia de conformidade dos bens, dos conteúdos e serviços digitais, com a indicação do respectivo prazo, e, quando for o caso, a existência de serviços pós-venda e de garantias comerciais, com descrição das suas condições;

 §  A funcionalidade dos bens com elementos digitais, conteúdos e serviços digitais, nomeadamente o seu modo de utilização e a existência ou inexistência de restrições técnicas, incluindo as medidas de protecção técnica, quando for o caso;

 §  Qualquer compatibilidade e interoperabilidade relevante dos bens com elementos digitais, conteúdos e serviços digitais, quando for o caso, com equipamentos e programas informáticos de que o fornecedor ou prestador tenha ou possa razoavelmente ter conhecimento, nomeadamente quanto ao sistema operativo, a versão necessária e as características do equipamento. Ler mais

Mais de 200 pessoas despediram-se do último comboio que saiu do centro de Coimbra

Cerca de 15 minutos antes do último comboio, as pessoas já se concentravam na Estação Nova (também conhecida como Coimbra-A), algumas grit...