Mário
Frota, presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo (apDC), afirma
pretender “denunciar o disfarce e repor a verdade!”
“Não se justifica tanta opacidade e que os
consumidores andem a ser enganados através de acções de marketing directo e de
desviantes estratégicas mercantis”, acusa Mário Frota
Para
o presidente da apDC “há a convicção generalizada” de que estamos perante uma
instituição pública que gere a política de consumidores em Portugal.
Assim,
a bem da transparência, diz querer “acabar com esta opacidade que a ninguém
aproveita por forma a evitar que as pessoas sejam enredadas em artifícios,
sugestões e embustes de toda a natureza”.
Esclarece
que associações e empresas têm objectivos diferentes. E sublinha que existem
duas entidades juridicamente consideradas mas que se apresentam
indistintamente, como se fossem a mesma:
· por um lado, a DECO – Associação Portuguesa para a
Defesa do Consumidor, que para o grande público se identifica genericamente
como “DECO” e, por outro,
·
a DECO – Proteste, Editores, Limitada,
“vulgarmente conhecida como DECO – Proteste, ou, simplesmente, DECO”.
O
responsável pela apDC recorda que a DECO foi criada em 1974, tendo surgido nos
anos 90 outra entidade dependente de uma multinacional belga (Conseur S.A.,
mais tarde Euroconsumers, S.A.). Foi constituída assim a Edideco – Edições para
a Defesa do Consumidor, Lda, que sendo uma sociedade por quotas contava, entre
outros associados, com a DECO.
“Dizer
que a DECO-Proteste é uma associação sem fins lucrativos é um logro, pois
estamos perante uma sociedade por quotas que persegue o lucro”, acusa Mário
Frota ao lembrar que a DECO –associação - tem um quarto do capital social (125
mil euros de participação social) da DECO –Proteste, “e tudo aparece
confundido”.
“Quando
os elementos afectos à DECO- Proteste, Ld.ª surgem no ecrã é da DECO associação
que se fala”, acrescenta ao criticar que quem é assinante da revista tem
estatuto de associado na DECO – associação – “que desenvolve actividade
comercial porque tem interesses mercantis, e tem participação no lucro da
sociedade comercial”.
“São
duas entidades distintas, mas o facto é que pelo rigor dos princípios nunca uma
entidade não lucrativa pode desenvolver actividades lucrativas e nunca uma
sociedade comercial pode, com o claro intuito de enganar a quem se dirige,
arrogar-se a condição de ser uma organização sem fins lucrativos”, denuncia ao
defender que é tempo de “pôr fim ao embuste e de denunciar o disfarce”.
(Ver estatutos.)
“Violação do estatuto do consumidor”
Mário
Frota diz ainda que o desenvolvimento de um conjunto de actividades comerciais,
por parte da DECO, “agrava ainda mais a situação”. Refere-se à venda de cartões
de crédito ou de seguros, leilões de energia e participação em administração de
condomínios.
A DECO-Proteste, LDA é uma sociedade comercial, detida
pela Euroconsumers, S.A – uma sociedade anónima com sucursais em diversos
países (em 75%) e pela DECO – Associação (em 25%)
“A
DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, não poderá tanto pelos
artigos 17.º e 18.º da Lei de Defesa do Consumidor – Lei n.º 24/96, de 31 de
Julho -, como pelo precipitado de atribuições do artigo 3.º dos respectivos
estatutos, associar-se necessariamente a actividades de índole lucrativa, como
seria patentemente o caso da venda de produtos financeiros e de outra índole ou
da sua participação no capital social da DECO. Proteste, Ld.ª, como acontece”,
argumenta.
“Não
se justifica tanta opacidade e que os consumidores andem a ser enganados
através de acções de marketing directo e de estratégicas mercantis, que ferem a
lei e a as práticas comerciais leais”, alerta.
O
presidente da apDC denuncia também outras “lesões e violações do estatuto do
consumidor, assinalando as comunicações não solicitadas – “e que são proibidas”
– sistematicamente adoptadas pela empresa que deste modo invade a privacidade
dos consumidores através de remessa sistemática para e-mails, correio ou
telefone”.
Questionado
sobre as diferenças entre a DECO e a apDC, Mário Frota responde: “aquilo que nos
separa da empresa é tudo, porque a empresa desenvolve toda uma estratégia
comercial e nós somos uma sociedade científica sem fins lucrativos que
desenvolve acções no plano da formação, informação e protecção do consumidor.”
“Somos
uma instituição interventiva que perante o esmagamento dos direitos dos
consumidores toma posição, encaminha às entidades responsáveis e exige a
intervenção adequada, mas não gere directamente reclamações”, explica.
Perante
aquilo que designa de “confundibilidade de instituições” – “da sociedade
mercantil e da pretensa associação de consumidores” –, o dirigente da apDC
adianta que “o quadro que ora se nos oferece deveria suscitar a ‘curiosidade’
do Ministério Público, de molde a reconduzir a ocorrente situação à legalidade
vigente no País”.
DECO é o alvo de centenas de queixas
“O que é natural e fica bem é cada um usar o cabelo
com que nasceu”, apelava em tempos idos a publicidade ao restaurador capilar. E
o que devia ser habitual e parecer normal seria o consumidor apresentar queixas
à DECO, nunca queixar-se da DECO. Nos últimos meses, centenas de reclamações
têm “posto em xeque” a credibilidade da associação.
Só no Portal da Queixa, a primeira rede social de
consumidores em Portugal criada em 2009, existe mais de uma centena de reclamações
dirigidas contra a DECO. Como pode se pode ver em: http://portaldaqueixa.com/marcas/deco-associacao-portuguesa-para-a-defesa-do-consumidor
“A toda a hora me incomodam com chamadas no local de
trabalho mesmo depois de os ter alertado para isso várias vezes. Não me voltem
a contactar! Sou incomodada…”, pode ler-se no portal a 17 de Abril. Também a 3
de Abril, foi registada a seguinte reclamação: “No dia 21 de Março mandei um
e-mail à DECO para me cancelar a subscrição, e na sexta no dia 1 de Abril
retiram-me dinheiro do banco, não me cancelaram subscrição…”
“Cobrança indevida”; “Fui ignorado e despachado”;
“Falta de respeito com os consumidores”; Telemóvel de oferta avariado”; “Logro
na angariação de novos sócios”; “ A DECO engana os futuros clientes”; “Maus
serviços prestados”; “Publicidade enganosa!”; “ Assédio telefónico para
venderem assinaturas”; “Tablete que ficou para vir e não veio”…. Estes são
alguns exemplos de reclamações registados no Portal das Queixas que envolvem a
Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor – DECO.
Durante quinze dias, o Jornal TORNADO aguardou por uma
resposta às acusações proferidas pela apDC. Todas as tentativas feitas para
obter uma reacção às denúncias foram em vão.