quinta-feira, 17 de novembro de 2022

Empresas interessadas em participar no piloto da semana de quatro dias já podem candidatar-se

 


As empresas do setor privado que queiram fazer parte da experiência da semana de quatro dias de trabalho, organizada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, já podem manifestar o seu interesse no site criado para o efeito. De 18 de novembro e 20 de janeiro haverá cinco sessões de esclarecimento. No final, as organizações partilharão a sua decisão final sobre a participação — ou não — no projeto-piloto, noticiou o Público.

procura de empresas em todos os setores. Desde empresas no setor das tecnologias, que sabem que, para contratar os melhores, têm de oferecer mais do que um bom salário, até restaurantes, onde a rotação de trabalhadores e os constantes problemas de recrutamento têm levado a uma perda de clientes e tornado o dia a dia insustentável. Estamos à procura de fábricas, que tenham grandes problemas de absentismo, e empresas de consultoria ou de outros serviços que achem importante os trabalhadores voltarem para o escritório, mas compreendem que o trabalho não pode voltar a ser como antes da pandemia”, diz Pedro Gomes, o economista e professor da Universidade de Londres que vai coordenar o projeto-piloto, num vídeo publicado no YouTube. Ler mais

Provas do 9.º ano e exames nacionais mantêm estrutura com perguntas opcionais

 

As provas finais do 9.º ano e os exames nacionais vão ter novamente conjuntos de perguntas opcionais em que é contabilizada a melhor reposta, mantendo as alterações introduzidas há três anos devido à pandemia da covid-19.

As regras a aplicar nas provas de avaliação externa, definidas pelo Ministério da Educação, foram publicadas na quarta-feira pelo Instituto de Avaliação Educativa (IAVE) e mantêm uma exceção que foi aplicada pela primeira vez em 2019/2020 aos exames do 11.º e 12.º anos.

As provas finais do ensino básico, que tinham sido suspensas no primeiro ano da pandemia, foram retomadas no ano letivo passado, adotando a mesma estrutura aplicada aos exames nacionais. Ler mais

Vitor Bento, presidente da associação de bancos

Não é por se terem mais lucros que se pode dizer que estes são injustificados, defende Vítor Bento. É preciso assegurar que os bancos têm não só lucros como estes são a níveis que permitam remunerar o capital. Só isso atrai os investidores, diz 

“O facto de os lucros aumentarem não os torna excessivos”, afirma Vítor Bento a respeito da subida dos resultados dos bancos portugueses no terceiro trimestre deste ano. No dia em que a entrevista se realizou, o Novo Banco anunciou que quase triplicou os lucros, para €428 milhões.

Diz o líder da Associação Portuguesa de Bancos (APB): “Não sei o que são lucros excessivos.” E defende haver um fator importante para o qual se deve olhar quando se fala deste tema:

 

 

De promessas está o inferno cheio…

 

De artifícios e embustes

Está prenhe  a publicidade

Inda que haja reajustes

 É patente a iniquidade…

De promessas está o inferno cheio…

Tudo se passa ainda sob o império da Lei Antiga (DL 67/2003, de 08 de Abril de 2003), que será a aplicável no caso vertente:

 

“Comprei um veículo híbrido (Honda Civic) que consumiria , pelo anúncio, 3,8 litros/100 Km, a velocidade regular.

O consumo anda, porém, entre os 6 / 7 litros, a velocidade constante: 120 Km.

Que fazer para exigir responsabilidades ao concessionário ou à própria marca?”

Ponderados os factos, a situação é susceptível de configurar ou

          prática negocial desleal (enganosa) ou

          publicidade enganosa ou

          erro sobre as qualidades da coisa ou

1.         A concreta hipótese de facto  enquadra-se, ao que nos parece, no âmbito das hipóteses de não conformidade da Lei Antiga das Garantias dos Bens de Consumo [alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º], aplicável ainda ao caso:

“Presume-se que os bens de consumo não são conformes com o contrato se se verificar algum dos seguintes factos:

…Não apresentarem as qualidades e o desempenho habituais nos bens do mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à natureza do bem e, eventualmente, às declarações públicas sobre as suas características concretas feitas pelo vendedor, pelo produtor ou pelo seu representante, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem.”

2.         A ser assim, pois, o consumidor teria 2 meses para denunciar a desconformidade, após detectar as diferenças:

 “Para exercer os seus direitos, o consumidor deve denunciar ao vendedor a falta de conformidade num prazo de dois meses, caso se trate de bem móvel…” (n.º 2 do artigo 5.º - A)

E dentro dos 2 anos contados da entrega da coisa, já que essa é garantia dos bens móveis, consoante o n.º 3 do artigo:

“Caso o consumidor tenha efectuado a denúncia da desconformidade, tratando-se de bem móvel, os direitos atribuídos ao consumidor nos termos do artigo 4.º caducam decorridos dois anos a contar da data da denúncia…”

3.         E, de entre os remédios de que o comprador podia lançar mão, o da extinção do contrato figura como o mais adequado à circunstância: podia, pois, pôr termo ao contrato, devolvendo o veículo e exigindo a restituição do montante pago ou o cancelamento do crédito concedido. Uma vez que a reparação do automóvel não parece satisfazer os interesses em presença. Tão pouco a sua substituição ou a redução adequada do preço. Que são os mais remédios previstos na lei.

4.         Sem prejuízo da indemnização a que houver lugar pelos danos causados ao comprador (LDC: art.º 12).

5.         Mas o consumidor só pode agir contra o concessionário, que não contra o fabricante. Poderia eventualmente “voltar-se” contra o fabricante, nestes casos:

“Sem prejuízo dos direitos que lhe assistem perante o vendedor, o consumidor … pode optar por exigir do produtor a sua reparação ou substituição, salvo se tal se manifestar impossível ou desproporcionado tendo em conta o valor que o bem teria se não existisse falta de conformidade, a importância desta e a possibilidade de a solução alternativa ser concretizada sem grave inconveniente para o consumidor.” (n.º 1 do artigo 6.º). Para exigir só – e tão só - a reparação ou a substituição.  O que não é patentemente a situação!

 

Mário Frota

Presidente emérito da apDC- DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Neste país dos milhões...

Violência na saúde aumenta. Mais de 1.300 casos até ao momento

 

Mais de sete mil profissionais de saúde participaram em ações sobre como notificar casos de violência, o que fazer para autoproteção, e como pedir apoio psicológico ou jurídico.

 Até 31 de outubro de 2022, a plataforma Notifica da Direção-Geral da Saúde (DGS) deu conta de 1.347 episódios de violência contra profissionais de saúde, um aumento face aos 825 casos reportados em todo o ano de 2020, e aos 961 contabilizados em 2021. Face à apresentação do seminário ‘Violência no Setor da Saúde – Da Prevenção à Ação’, esta quinta-feira, o organismo realçou, contudo, que este “acréscimo de notificações dever-se-á, em parte, ao reforço da formação dos profissionais de saúde”.

Em comunicado a que o Notícias ao Minuto teve acesso, a entidade notou que “maioria das vítimas dos episódios de agressão registados nos primeiros dez meses de 2022 são médicos (32%)”, ainda que 31% dos enfermeiros e 29% dos assistentes técnicos também tenham sido visados. Ler mais

SEMINÁRIO 32 ANOS DO CDC: DESAFIOS E PERSPECTIVAS


 

Economia de A a Z

 No programa de hoje e tendo em conta o Natal, falamos da economia do dar e receber vai muito além das transações financeiras. Assenta em ...