terça-feira, 15 de novembro de 2022

HEINEKEN 0.0 (0% de álcool) como pano de fundo de transmissões no pequeno ecrã… a desoras!


Já o escrevemos a outro propósito:

“Há quem entenda que não operam as restrições no que tange às bebidas alcoólicas e sua publicidade por se não tratar, em rigor, de “bebidas alcoólicas”, já que o álcool delas se acha de todo ausente.

E o facto é que não será bem assim.

Aliás, o Júri de Ética da Auto-Regulação Comercial, em relação à Super Bock rival, fez verter criteriosa decisão que vai ao âmago da questão, que penetra fundo no tema, ao proceder à apreciação de factualidade que de certa feita se lhe suscitara..

O ICAPInstituto de Auto-Regulação da Comunicação Comercial – decidiu categoricamente - e com o nosso inteiro aplauso -, em 2005,  em caso análogo, nestes termos:

 RESUMO DA DELIBERAÇÃO:

 “Defendeu o Júri de Ética na sua deliberação 12/2005:

 « (…) é precisamente no domínio das marcas comuns (ou parcialmente comuns), que a encontra um especial campo de actuação para a denominada publicidade indirecta, sendo os objectos com restrições legais à publicidade (v.g. tabaco, medicamentos e bebidas alcoólicas) aqueles que exercem a maior força atractiva neste tipo de publicidade.

 Pelo que, a integração a 100% na marca da cerveja sem álcool a lançar da marca da cerveja com álcool comercializada pelo mesmo anunciante, alerta o Júri, precisamente, para a possibilidade de estarmos perante publicidade indirecta.

 Para aferir da existência de publicidade indirecta (ou publicidade álibi/pretexto, como alguns mencionarão) deve atender-se à mensagem veiculada, apreciada no seu todo podendo, especialmente, considerar-se outros critérios, como sejam: a eventual existência duma simultaneidade de campanhas publicitárias de dois produtos com relação entre si, sendo um deles objecto de restrições, quando a publicidade a um deles remete e recorda inequivocamente o outro; o nível de presença que, na publicidade, tem o novo produto comparativamente com o produto a que apela ou recorda, e cuja venda indirectamente promove.»

 O JE reitera o inalienável direito das empresas a “estenderam” as suas marcas e produzir novos bens e serviços com as marcas que já comercializam – criar marcas “Umbrella” mas, então como agora, a questão essencial permanece, não nesse direito mas, outrossim, nos seus limites.

 Os anunciantes ao optarem, legitimamente, por difundir como marcas, também de cerveja, mas não alcoólicas, marcas que integram no nome, e recordam ou fazem associar, nas cores (ainda que por contraste, enquanto imagem de “negativo”) as marcas notoriamente reconhecidas como alcoólicas exercem, é certo, um direito seu que é o de explorar para as novas marcas – cerveja sem álcool – a especial força de vendas da SUPER BOCK mas, tal benefício, pode importar restrições.

 A cerveja sem álcool, SUPER BOCK, explora e beneficia da reputação da cerveja com álcool, produto que persiste presente nas mensagens pelo que, entende o Júri, é indirectamente publicitada na divulgação da cerveja sem álcool, a SUPER BOCK, cerveja com álcool.

 O JE conhece a realidade das marcas Umbrella, marcas transversais a vários produtos reconhecidas pelos consumidores enquanto tal, autónomas, mas configura difícil que tal situação exista quando a marca apenas integre, como é o caso, um único produto: a cerveja, embora com e sem álcool, com variantes de sub-produtos e sabores.

 E nem se diga que os ambientes de base utilizados na publicidade da cerveja com álcool e sem álcool são muito diferentes pois, na realidade, os ambientes de celebração desportiva não são tão distintos dos ambientes festivos como a denunciada pretende fazer parecer.

 Entende, assim, o JEP que, embora o objecto directo da mensagem publicitária seja a SUPER BOCK, cerveja sem álcool, considerando a marca escolhida pela denunciante (SUPER BOCK), o conteúdo da mensagem publicitária, existe uma íntima ligação entre aquele objecto directo da mensagem e uma outra marca do anunciante e objecto publicitário que, indirectamente, beneficia da publicidade: a SUPER BOCK, cerveja com álcool.

 Como referia esta mesma Secção do JE no Processo 12/2005: «Na verdade, a cerveja SUPER BOCK (…) (sem álcool), sendo embora o objecto directo da mensagem publicitário funciona, por causa da grande identidade das marcas, como um produto pretexto para a promoção indirecta (ou mesmo prioritária dada a diferença de quotas de mercado) da cerveja SUPER BOCK (com álcool).» chegando, no caso "sub judice" à mesmíssima conclusão de que, no seu entendimento, o anunciante, ao usar aquela marca – SUPER BOCK – na cerveja sem álcool, promove indirectamente a cerveja com álcool, que comercializa com a mesma marca (e recentes variantes, também com álcool) e que, aliás, tornou a marca SUPER BOCK conhecida e dominante no mercado nacional.

 Refira-se, ainda, que apreciação do Júri em sede de publicidade indirecta supra referida não contende com o registo de marca nacional registada sob o nº 444186 (cf. art. 1º da Contestação), com a designação “SUPER BOCK SEM ALCOOL”, enquanto figura com autonomia própria, que pode ser objecto de publicidade enquanto tal, possuindo a referida marca todos os direitos legais decorrentes do seu registo em sede de propriedade industrial.

 O JE rejeita, contudo, que da mera existência desse registo se possa extrair uma conclusão de autonomia para efeitos de apreciação em sede de publicidade e em especial de publicidade indirecta a outro produto que partilhe parcialmente a mesma designação.

 Em síntese, o Júri avalia estar perante um caso de publicidade indirecta à cerveja com álcool da mesma marca SUPER BOCK e como tal é plenamente aplicável a proibição constante do nº 2 do art.º 17º do Código da Publicidade sendo, para esse efeito e no contexto da publicidade indirecta, indiferente que o consumidor médio percepcione que o produto directamente anunciado seja o produto sem álcool: sempre associará o produto àquele que é indirectamente anunciado e que tem as restrições horárias já referidas.”

Daí que se corrobore inteiramente este juízo, que tende a fazer escola e convém recordar aos mais distraídos ou aos “conceitualistas” que tomam a coisa muito ao pé da letra…”

 

Fique, pois,  o registo!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

Presidente de empresa apoiada pelo Estado terá comprado Audi por 50 euros à própria empresa

 

O presidente do Instituto de Soldadura e Qualidade (ISQ), Pedro Matias, terá comprado um Audi A6 de 2017 por apenas 50 euros à própria empresa.

 Dois meses depois, o empresário terá revendido esse mesmo veículo — por um valor que recusou revelar.

Numa ata a que a TVI teve acesso lê-se que “deliberado alienar a viatura AUDI 3.0 TD1 ao Dr. Pedro Matias pelo montante de 50,00 euros”. O carro em questão, com 156 mil quilómetros, pode atingir um valor entre 24 e 35 mil euros, sendo que novo em folha pode chegar aos 65 mil euros. Ler mais

Falso médico fez cirurgias plásticas a vários famosos

 Um falso cirurgião, com o curso de Informática de Gestão, fez operações plásticas a vários famosos, sem estes terem conhecimento da sua falta de habilitações.


Fernando Brito foi contratado pela RClinic, pertencente à ex-companheira do juiz Rui Rangel. Embora nunca tenha tirado o curso de Medicina nem esteja inscrito na Ordem dos Médicos, terá realizado várias cirurgias plásticas a várias figuras públicas.

A RClinic fica em Almada e terá realizado operações plásticas a vários famosos, como Cinha Jardim, Ágata e Ricardo Carriço, entre outros. Ler mais

Uma cervejeira, parceira do Ministério da Educação, na ‘Educação para a Cidadania’?

(Artigo para os Jornais Regionais; semana de 14 de Novembro de 2022)

 Em seminário promovido recentemente pela Prof.ª Helena Damião, da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação de Coimbra, a propósito da invasão das escolas pelas marcas, para que fôramos convidados, uma das questões suscitadas foi, afinal, o consabido facto de as empresas penetrarem nas escolas pelo recurso à figura da “responsabilidade social”.

E tal vinha a propósito da inserção (da infiltração) de uma marca de cervejas no panorama da “Educação para a Cidadania” com o beneplácito do Ministério da Educação. O que, para muitos, constitui uma verdadeira contradição nos termos. Uma aberração autêntica! E, para as demais marcas no mercado,  expressivo sinal de concorrência desleal se os meios desvirtuantes em uma tal presença se observarem.

A responsabilidade social constitui, de resto, em nossa perspectiva, uma abordagem séria, fundada numa gestão ético-deontológica da sociedade mercantil de que se trata e dos partícipes no processo, de montante a jusante, na cadeia de produção ao consumo.

 No seu ponto de mira, o desenvolvimento sustentável através do planeamento da sua carteira de negócios em  um horizonte multidimensional, que englobe e assegure os direitos civis, políticos, económicos, sociais, culturais e ambientais, em ordem à consecução de uma economia solidária, dizem os mais crentes.

De modo breve: será a adopção de uma filosofia que não assente nem na exploração dos seus fornecedores, esmagando-lhes os preços em benefício próprio, nem da sua massa de servidores, premiados com salários de miséria, nem com artifícios, sugestões e embustes em que se enredem os consumidores, afinal, quem dá dimensão à empresa e lhes garante os proveitos, ou seja, não lhes vendendo “gato por lebre”.

Nos antípodas, a adulteração do conceito, de que se socorrem empresas sem dimensão ética nem cultura que o que visam é usar de estratagemas para enredar os mais, potenciando lucros através de processos ignóbeis tendentes a arregimentar clientelas, apostando 10 na perspectiva fundada de arrecadar 1.000.

É um não dar ponto sem dó.

É fazer com que atrás da máscara da responsabilidade que afivelam se esconda o rosto de quem tudo quer e nada deixa e nada dá…

É o Frei Tomás que diz mas não faz como diz…

É, afinal, o rei dos embustes, que se está ‘marimbando’, passe a expressão, nos objectivos sociais, no bem-estar da comunidade, na economia solidária, no interesse geral, antes em potenciar os benefícios próprios para gratificar a massa de investidores, dos que nela arriscam o seu capital.

E o que se observa – e nem sempre o fenómeno se denuncia porque falece essa dimensão crítica a cada um e a todos, na anestesia social em que nos deixámos enredar – é que elegem esses ignominiosos métodos para se avantajarem em detrimento da massa de consumidores que as abastecem e da comunidade, afinal.

Quando, por exemplo, a Deco-Proteste, Limitada, sociedade comercial [que se faz passar por organização ou associação de consumidores, mas mais não e do que uma antena de uma empresa multinacional belga de testes e publicações sob forma de sociedade anónima – a EUROCONSUMERS, S.A., cujo escopo é obviamente o lucro a qualquer preço], entra também nas escolas com o DECO FORMA, em vista de assegurar o mercado de leitores das revistas que publica – são cinco os títulos que dá à estampa – e dos mais produtos e serviços que comercializa, os objectivos são análogos, a estratégia é a mesma, é “gato escondido com o rabo de fora”…

Não se quer formar, não se quer concorrer para a emancipação dos jovens consumidores, não se quer promover a crítica em meio escolar. O que se quer é fidelizar, é lançar a semente à terra para arregimentar novos públicos, novos aderentes… que lhes assegurem os réditos e garantam um confortável  o futuro na soma de interesses em que se enredam!

E ninguém parece ver isto em meio a este cacimbo, a este nevoeiro que lhes tolda os espíritos e no quadro da anestesia geral que parece prostrar a sociedade portuguesa!

O Ministério da Educação não enxerga para além da soma de interesses que aqui radica? Padece da mesma miopia institucional? Ou colherá benefícios de uma tal estratégia?

Quem se permite, afinal, pôr as coisas no são? Quem se apresta a servir decerto a Cidadania, através de uma Educação asséptica, longe dos promíscuos interesses que campeiam, quais gaviões em busca de presas, invariavelmente presas na sua candura, na sua inocência, na sua vulnerabilidade psicológica?

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

REDUFLAÇÃO


 

Cibersegurança: Portugal está na mira dos downloaders maliciosos

 

A ESET divulgou recentemente dados do segundo quadrimestre de 2022 sobre a paisagem de ciberameaças em Portugal, revelando uma especial incidência dos downloaders maliciosos em território nacional.

As deteções da ESET em Portugal revelam um crescimento dos downloaders superior a 120% de quadrimestre para quadrimestre, contrastando com a tendência global nesta categoria, que foi de desaceleração. A empresa de segurança alerta também para o Emotet. Ler mais

 

Emissões de gases com efeito estufa na UE voltam a aumentar no segundo trimestre

 


As emissões de gases com efeito estufa aumentaram em 3% entre maio e junho. Indústria, fornecimento de gás e eletricidade e habitação foram os setores que mais contribuíram para a subida.

As emissões de gases com efeito estufa (GEE) voltaram a aumentar em toda a Europa no segundo trimestre de 2022, depois de no primeiro trimestre terem crescido em cerca de 6% em todos os Estados-membros, quando comparado com o mesmo período de 2021.

De acordo com o Eurostat, no três meses seguintes, as emissões destes gases subiram 3% — 905 milhões de toneladas de equivalentes de CO2 (CO2-eq) — quando comparado com o período homólogo do ano anterior, estando o fenómeno “relacionado em grande parte” com o ritmo da recuperação económica da pandemia da covid-19, que se fez sentir no bloco europeu no início do ano. Ler mais

Economia de A a Z

 No programa de hoje e tendo em conta o Natal, falamos da economia do dar e receber vai muito além das transações financeiras. Assenta em ...