sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Listas de professores vão ser publicadas esta 6ª feira

 

Vão ser hoje anunciadas esta sexta-feira as listas de professores para suprir as necessidades que estão a surgir nas escolas para o novo ano letivo, segundo foi anunciado pelo ministro da Educação, João Costa.

“Como acontece todos os anos, é normal que surjam novas necessidades de horários nesta fase e substituições que são necessárias, num contexto em que tem havido algumas dificuldades de recrutamento”, apontou o ministro, adiantando que a 16 de setembro voltam a sair “listas com o suprimento das necessidades que estão a surgir”.

João Costa admitiu que se regista um “ligeiro aumento” das necessidades de professores, relativamente à primeira quinzena de agosto. Ler mais

Imprensa Escrita - 9-9-2022






 

Silves assinala Dia Nacional das Bandas Filarmónicas

 


Integrado nas comemorações
do Dia do Município, decorre a 01 de Setembro, pelas 21h30, no Castelo de Silves, um concerto inédito.

A Banda da Sociedade Filarmónica Silvense apresentará, através dos seus instrumentos musicais, as bandas sonoras de diferentes filmes de cinema, com simultânea projeção de imagens.

O momento assinala também o Dia Nacional das Bandas Filarmónicas, instituído em 2013, pelo Governo Português, no sentido de reconhecer e valorizar o trabalho desenvolvido ao longo de décadas pelas Bandas Filarmónicas de todo o país.

A Banda da Sociedade Filarmónica Silvense conta com cerca de 35 músicos e é regida pelo Maestro Pedro Coutinho.

A entrada é livre.

 

I WORKSHOP INTERNACIONAL SOBRE EL AVANCE DE LA JUSTICIA DIGITAL Y EL NUEVO RECURSO COLECTIVO EUROPEO


 I WORKSHOP INTERNACIONAL SOBRE EL AVANCE DE LA JUSTICIA DIGITAL Y EL NUEVO RECURSO COLECTIVO EUROPEO

La incorporación y uso de herramientas TIC (para la entrega de notificaciones electrónicas, la presentación de escritos, la gestión de la identidad, el acceso directo a los archivos, la telepresencia, el escritorio virtual de inmediación judicial, los tribunales online, etc) y el empleo de utilidades de Inteligencia Artificial están contribuyendo de forma significativa a la modernización de los sistemas de justicia. El objetivo del Workshop es contribuir a fomentar el debate sobre el diseño y uso de aplicaciones en el ámbito de la justicia civil-administrativa poniendo el foco en las posibilidades que ofrece la tecnología de ganar en eficiencia, en la compatibilidad de su uso con las exigencias que provienen de la defensa y optimización de la tutela judicial efectiva y en los retos y riesgos asociados a la digitalización avanzada de la administración de justicia. El Workshop tiene lugar en un momento en el que se encuentran en tramitación varias iniciativas legislativas en España con el propósito de mejorar la eficiencia del sistema público de justicia. La última mesa del workshop se ocupa del análisis del régimen de las acciones colectivas para la gestión de litigios masivos aprobado por la Directiva 2020/1828 del Parlamento Europeo y del Consejo de 25 de noviembre de 2020 relativa a las acciones de representación para la protección de los intereses colectivos de los consumidores, un nuevo recurso que había sido muy demandado por España.

Miércoles, 5 DE OCTUBRE DE 2022

 

9:00 INAUGURACIÓN

Dña. Pilar. Aranda Ramírez. Rectora Magnífica en la Universidad de Granada.

D. José Luis Pérez-Serrabona. Decano de la Facultad de Derecho.

D. Fernando Esteban de la Rosa. Catedrático de Derecho Internacional Privado en la Universidad de Granada. Director de la Unidad de Excelencia de Investigación “Sociedad Digital: Seguridad y Protección de Derechos” de la Universidad de Granada.

 

9:45 CONFERENCIA INAUGURAL

Presenta: Ozana Olariu. Profesora Sustituta Interina del Departamento Derecho Internacional Público y Relaciones Internacionales en la Universidad de Granada.

The possibilities and the risks of using Artificial Intelligence in the justice field. John Zeleznikow. Profesor en la Facultad de Derecho de la Universidad de La Trobe (Australia). Miembro del Sir Zelman Cowen Centre en la Universidad de Victoria (Australia).

 

10:30 PRIMERA MESA: RETOS PARA UNA DIGITALIZACIÓN AVANZADA DE LA JUSTICIA CIVIL

Modera: Javier Valls Prieto. Profesor Titular de Derecho Penal en la Universidad de Granada.

El tratamiento de las brechas digitales en la justicia digital avanzada. Fernando Esteban de la Rosa. Catedrático de Derecho Internacional Privado en la Universidad de Granada. Director de la Unidad de Excelencia de Investigación “Sociedad Digital: Seguridad y Protección de Derechos” de la Universidad de Granada.

La digitalización en el ámbito de la cooperación transfronteriza en la justicia civil. Nuria Marchal Escalona. Profesora titular de Derecho Internacional Privado en la Universidad de Granada

Impacto de las nuevas tecnologías en los razonamientos jurídicos prácticos. Josefa Dolores Ruiz Resa. Profesora Titular de Filosofía del Derecho.

La protección de datos y el diseño de la ciberseguridad en una justicia civil avanzada. José Antonio Castillo Parrilla. Investigador Juan de la Cierva.

 

11:45 PAUSA - CAFÉ

 

12:00 SEGUNDA MESA: LA INCORPORACIÓN DE LA INTELIGENCIA ARTIFICIAL AL SISTEMA PÚBLICO DE JUSTICIA

Modera: Fernando Esteban de la Rosa. Catedrático de Derecho Internacional Privado en la Universidad de Granada. Director de la Unidad de Excelencia de Investigación “Sociedad Digital: Seguridad y Protección de Derechos” de la Universidad de Granada.

La inteligencia artificial ha llegado para quedarse. José Luis Verdagay Galdeano. Catedrático de Ciencias de la Computación e Inteligencia.

El uso de herramientas de jurimetría basadas en Inteligencia Artificial. Roberta Montinaro. Universidad de Nápoles (Italia)

El empleo de decisiones de IA en el sistema público de justicia. André Janssen. Profesor de Derecho Privado en la Universidad Radboud (Países Bajos)

Elementos para una propuesta de digitalización del proceso europeo de escasa cuantía. Cátia Marques Cebola. Profesora adjunta en la Escuela Superior de Tecnología y Gestión del Politécnico de Leiria (Portugal).

 

17:00 TERCERA MESA: PRESENTE Y FUTURO EN LA IMPLANTACIÓN DE TRIBUNALES ON LINE

Modera: Fernando Esteban de la Rosa. Catedrático de Derecho Internacional Privado en la Universidad de Granada. Director de la Unidad de Excelencia de Investigación “Sociedad Digital: Seguridad y Protección de Derechos” de la Universidad de Granada.

La experiencia de Tribunales Online en Reino Unido. Pablo Cortés. Catedrático en la Universidad de Leicester (Reino Unido).

El empleo de la videoconferencia en los tribunales online. María José Fernández-Fígares Morales. Profesora Contratada Doctora Indefinida de Derecho Procesal (acreditada a Profesora Titular de Universidad) en la Universidad de Granada.

La gobernanza de la IA en el entorno del sistema público de justicia. Javier Valls Prieto. Profesor Titular de Derecho Penal en la Universidad de Granada.

 

18:15 PAUSA-CAFÉ

 

18:30 CUARTA MESA: NUEVO DERECHO EUROPEO DE LAS ACCIONES COLECTIVAS DE CONSUMO

Moderador: Nuria Marchal Escalona. Profesora titular de Derecho Internacional Privado en la Universidad de Granada

Acção colectiva europeia e acção popular portuguesa: convergências e divergências. Mario Frotta. Antiguo profesor en la Universidad de París-Est (Paris XII). Presidente emérito de la Asociación Portuguesa de Derecho de Consumo.

Acción colectiva europea en el Derecho español. Gisela Moreno Cordero. Profesora Ayudante Doctora de Derecho Internacional Privado en la Universidad de Granada.

A ação Inibitória na Lei portuguesa de Defesa do Consumidor: sentido e alcance, Susana Almeida. Profesora de la Escuela Superior de Tecnología y Gestión del Politécnico de Leiria. Presidenta de la Asociación Portuguesa de Derecho de Consumo.

 

19:45 CLAUSURA

Fernando Esteban de la Rosa. Catedrático de Derecho Internacional Privado en la Universidad de Granada. Director de la Unidad de Excelencia de Investigación “Sociedad Digital: Seguridad y Protección de Derechos” de la Universidad de Granada.

Nuria Marchal Escalona. Profesora Titular de Derecho internacional privado en la Universidad de Granada

 

 

 

 

DIRECCIÓN:

Fernando Esteban de la Rosa.

Nuria Marchal Escalona.

ORGANIZA:

Unidad de Excelencia de Investigación: “Sociedad Digital: Seguridad y Protección de Derechos” de la Universidad de Granada.

Departamento de Derecho Internacional Privado e Historia del Derecho.

Politécnico de Leiria.

Asociación Portuguesa de Derecho de Consumo.

DESTINATARIOS: Alumnos y profesionales.

INSCRIPCIÓN: Gratuita.

PLAZAS: Limitadas en la modalidad presencial hasta completar aforo. Sin límite en la modalidad virtual.

LUGAR DE CELEBRACIÓN:

Presencial: Sala de Vistas de la Facultad de Derecho

Virtual (contraseña 415739):

https://oficinavirtual.ugr.es/redes/SOR/SALVEUGR/accesosala.jsp?IDSALA=22970928

COORDINACIÓN:

Ozana Olariu.

Begoña Fernández Rodríguez.

COMITÉ CIENTÍFICO:

José Luis Verdegay Galdeano.

David Pelta.

Marcelino Cabrera.

Aura Esther Vilalta Nicuesa.

Fernando Esteban de la Rosa.

John Zeleznikow.

Mario Frotta.

Pablo Cortés

Cátia Marques Cebola.

Javier Valls Prieto.

María José Fernández-Fígares Morales.

Nuria Marchal Escalona.

Josefa Dolores Ruiz Resa.

Sixto Sánchez Lorenzo.

Ricardo Rueda Valdivia.

COMITÉ ORGANIZADOR:

Carmen Ruiz Sutil.

José Antonio Castillo Parrilla.

Gisela Moreno Cordero.

Juan Francisco Rodríguez Gamal.

Begoña Fernández Rodríguez.

FINANCIACIÓN:

Unidad de Excelencia de Investigación “Sociedad Digital: Seguridad y Protección de Derechos” de la Universidad de Granada.

Facultad de Derecho en la Universidad de Granada.

Departamento de Derecho internacional privado e Historia del Derecho.

COLABORAN:

Grupo de investigación: Unión Europea, Derecho Internacional Privado y Derecho Comparado UGR (SEJ-175).

Grupo de investigación: Modelos de Decisión y Optimización (modo) de la Universidad de Granada (Ref. TIC-169).

Proyecto I+D+i FEDER 2014-2020 (A-SEJ-290-UGR20): “Análisis transversal y nuevas propuestas para las políticas jurídicas de retorno de emigrantes andaluces y la atracción de talento global en Andalucía”.

Universidad de Granada.

Navio da Marinha abre para visitas em Alcoutim

 Festa de Alcoutim com visita ao NRP Dragão

O NRP Dragão estará aberto a visitas nos dias 9,10 e 11 de setembro das 9h30 às 12h e das 14h às 17h, em Alcoutim, por ocasião da Festa local.

​​​​O navio está em missão, desde o dia 31 de julho, na Zona Marítima do Sul e é comandado pelo primeiro-tenente Viegas dos Ramos.

A Festa de Alcoutim está de regresso, vai ser no próximo fim de semana, de 9 a 11 de setembro, que a vila raiana celebra, dia 9, o Feriado Municipal, sendo três intensos dias de festa.

Desde há alguns anos a esta a Câmara assumiu totalmente a organização da festa, sendo que a organização é feita pela Câmara mas em parceria com um conjunto de entidades, nomeadamente os clubes, os bombeiros, as IPSS’s, mas o financiamento é totalmente suportado pela Câmara

 

Ruptura, ruptura, mas com ‘brandura’


(consultório do CONSUMIDOR, que hoje veio a lume no diário ‘As Beiras’, editado em Coimbra)

 

“Foi anunciado em meados de Agosto último que tinha sido aprovada uma Nova Lei das Comunicações Electrónicas.  E que o consumidor poderia agora, sem mais, pôr termo à fidelização, sem ter de suportar qualquer indemnização por incumprimento. Será mesmo assim ou há especulação no que se diz?”

Apreciada a questão, cumpre responder:

1.    A Nova Lei, publicada a 16 de Agosto p.º p.º, só entra em vigor a 14 de Novembro do ano em curso.

 2.    Não há rigor no que se afirma: celebrado o contrato - e observadas as circunstâncias em que o consumidor pode exercer, em 14 ou 30 dias, o direito de retractação [o de dar o dito por não dito], consoante as situações, ao consumidor se exige que o cumpra pontualmente, ou seja, ponto por ponto.

 3.    Só em situações excepcionais é que o consumidor pode romper o contrato sem que se lhe exija eventual compensação. Eis, pois, tais hipóteses:

           Alteração da residência permanente, se a empresa não puder assegurar a prestação do serviço contratado ou equivalente, em particular em termos de características e de preço, no novo domicílio;

          Mudança imprevisível da residência permanente: emigração para país terceiro;

          Situação de desemprego por despedimento ditado pelo dador de trabalho e por facto não imputável ao trabalhador [que implique naturalmente perda do seu rendimento mensal disponível];

          Incapacidade permanente ou temporária para o trabalho, de duração superior a 60 dias, nomeadamente em caso de doença, que implique, pois, perda do rendimento mensal disponível.

          Outras situações cabíveis na moldura de um dispositivo do Código Civil, segundo o qual “se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato […] desde que a exigência das obrigações por ela assumidas afecte gravemente o princípio da boa-fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.”

4.    O exercício do direito de resolução [ou seja, o de pôr termo ao contrato] deve fazer-se por meio de comunicação escrita,  por correio electrónico [em plataforma prevista e a criar], com a antecedência mínima de 30 dias, e a junção de elementos comprovativos, a saber:

         Alteração do local de residência - documento que o comprove;

         Mudança imprevisível para o estrangeiro - certificado de residência no país de destino ou cópia de contrato de trabalho ou equivalente, comprovativo da mudança;

          Situação de desemprego -  declaração comprovativa da situação, emitida pelo Centro de Emprego ou pela Segurança Social.

          Quebra de rendimentos correspondente a uma redução igual ou superior a 20 % -  calculada por comparação entre a soma dos rendimentos do trabalhador no mês em que ocorre a causa determinante da correspondente alteração e os auferidos no mês anterior.

5.    A extinção antecipada do contrato com fidelização sem causa, motivo ou fundamento [a denúncia do contrato] está sujeita a uma compensação que não pode, no entanto,  exceder o menor dos seguintes valores:

 5.1.A vantagem conferida ao consumidor, como tal identificada e quantificada no contrato celebrado, de forma proporcional às prestações em falta;

 5.2.Uma percentagem das mensalidades que se vierem a vencer:

5.2.1.    Tratando-se do período de fidelização inicial,

 Ø  50 % do valor das mensalidades que se vencerem se a ruptura ocorrer durante o primeiro ano de vigência do contrato e

Ø  30 % do valor das mensalidades se a ruptura se verificar durante o segundo ano de vigência do contrato;

 5.2.2.    Tratando-se de um período de fidelização subsequente

 Ø  sem alteração do lacete local instalado, 30 % do valor das mensalidades que se vencerem até final;

Ø  com alteração do lacete local instalado, aplicam-se os limites estabelecidos em 5.2.1.

 5.2.3.    Por «lacete local» se entende o percurso físico utilizado por sinais de comunicações electrónicas que liga o ponto de terminação de rede nas instalações do utilizador final a um repartidor ou ao recurso equivalente na rede pública de comunicações electrónicas fixas.

 

EM CONCLUSÃO

a.      O consumidor pode, no quadro da Lei Nova das Comunicações Electrónicas, pôr termo, a qualquer tempo, ao contrato com fidelização, em situações como as que nela expressamente se prevêem, sem que o facto acarrete quaisquer encargos ou compensações em favor do fornecedor.

b.     Pode ainda fazê-lo, em geral, e nos mesmos termos, sempre que “as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal.”

c.      Tratando-se de ruptura do contrato com fidelização sem fundamento ou justa causa, os encargos daí advenientes ou as compensações que pelo facto couberem sujeitam-se a percentagens definidas por lei, como explicitamente se prevê em 5 do corpo precedente.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Ruptura, ruptura, mas com ‘brandura’


 

Exposição precoce a ecrãs ligada a alterações cerebrais na adolescência

  As crianças expostas a níveis elevados de tempo de ecrã antes dos dois anos de idade apresentaram alterações no desenvolvimento cerebral...