segunda-feira, 5 de setembro de 2022

Vulnerabilidade no website da DGS expõe dados pessoais dos portugueses como nomes, moradas e número de telefone

 

A vulnerabilidade foi detetada em março e corrigida poucos dias depois, não se sabendo se houve aproveitamento por parte de agentes maliciosos. 

Em março foi detetada uma vulnerabilidade na plataforma do Sinave (Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica) no website da Direção-Geral da Saúde, que permitia aceder a dados pessoais dos portugueses, sem a necessidade de efetuar qualquer tipo de autenticação. Segundo foi avançado pelo Público, o problema dava acesso a informações tais como o número de identificação fiscal, a morada, número de telefone, a data de nascimento e o nome dos registados.

A falha foi encontrada por um programador português, quando estava a tentar ligar a base de dados do website aos serviços digitais de um cliente. O programador percebeu que estavam disponíveis abertamente extensas bases de dados privadosLer mais

Governo apresenta hoje “pacotão” contra inflação. O que já se sabe e o que falta saber


António Costa vai revelar hoje todas as medidas do novo pacote de 2 mil milhões de euros de apoio ao rendimento das famílias. Haverá novidades nos apoios sociais, para os pensionistas e contribuintes.

“Vai ser um pacote muito robusto, um pacote tanto quanto sei impactante, com muita despesa pública. Não conheço as medidas, pode até ultrapassar a proposta já de si ousada e robusta de Luís Montenegro. O pacote do Governo pode ser um pacotão“. As palavras são do antigo líder social-democrata Luís Marques Mendes, numa “aula” na semana passada na 18.ª edição da Universidade de Verão do PSD.

O PSD já tinha apresentado, em meados de agosto, um pacote de medidas “alternativo” de mil milhões de euros para ajudar as famílias, e na sexta-feira o líder da bancada do partido Joaquim Miranda Sarmento acrescentou-lhe novas medidas (como a proposta para baixar o IVA na energia), aumentando o valor do pacote para 1,5 mil milhões de euros. Ler mais

Combustíveis ficam mais baratos. Gasolina pode descer até sete cêntimos

 

O preço do gasóleo deverá descer 6,5 cêntimos por litro, enquanto a gasolina deverá ficar sete cêntimos mais barata esta segunda-feira. 

Os preços dos combustíveis ficam mais baratos, esta segunda-feira, com as descidas a rondar os sete cêntimos por litro. Este alívio no preço surge depois de vários acréscimos consecutivos. 

Deste modo, o preço do gasóleo deverá descer 6,5 cêntimos por litro, enquanto a gasolina deverá ficar sete cêntimos mais barata, de acordo com a informação veiculada por vários meios de comunicação. 

Esta descida vem no seguimento da desvalorização da matéria-prima nos mercados internacionais ao longo da semana passada. 

A cotação do barril de petróleo Brent para entrega em novembro terminou na sexta-feira no mercado de futuros de Londres com uma subida ligeira de 0,64%, para os 92,94 dólares. Ler mais

 

Diário de 5-9-2022

 


Diário da República n.º 171/2022, Série I de 2022-09-05

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TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria de extensão do contrato coletivo e suas alterações entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE (Produtos Químicos)

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritório e Serviços e outra (comércio por grosso de produtos químicos para a indústria ou agricultura)

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria de extensão do contrato coletivo entre a ANIECA - Associação Nacional de Escolas de Condução Automóvel e a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações - FECTRANS

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria de extensão do contrato coletivo entre a AHSA - Associação dos Horticultores, Fruticultores e Floricultores dos Concelhos de Odemira e Aljezur e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins - SETAAB

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO

Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de chefia e de direção específica da Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas

Covid-19: Casos ativos no Algarve subiram na última semana

 

A região do Algarve registava até às 24h00 do dia 1 de setembro, ou seja referente à última semana em contagem pelas autoridades de saúde, um total de 1.757 casos ativos de Covid-19, mais 364 que há uma semana (1.393), dos quais 33 estão internados, menos 7 que na última semana, de acordo com o boletim semanal da Comissão Distrital de Proteção Civil de Faro.

Do total de casos ativos da região, 1.724 recuperam da doença no domicilio, enquanto que 33 estão em unidades hospitalares, dos quais 1 está na Unidade de Cuidados Intensivos (UCI), não havendo doentes ventilados. Diz o relatório que há 321 contactos em vigilância ativa. Ler mais

Contacto dos cidadãos...

E se à compra há que pôr côbro, em falhando a restituição, nem sempre há que restituir em dobro p’ra se cumprir a legislação…


“Diz-se que há agora leis novas segundo as quais se o comerciante não devolver o dinheiro em 14 dias terá de o fazer em dobro (isto é, multiplicando-se por 2 o valor original).

Se eu puser termo, por causa de uma avaria, à compra de um carro usado, que custou 5 500€, e o vendedor não me restituir o dinheiro dentro de duas semanas, vai ter de me devolver 11 000€?”

Cumpre analisar a questão e oferecer a resposta adequada:

1.      Há que distinguir: ou estamos perante a entrega de um bem em razão de um contrato de compra e venda de consumo ou perante a sua devolução em resultado de uma não conformidade no âmbito das garantias legais ou contratuais.

 2.    Tratando-se de um contrato de compra e venda de consumo, o fornecedor deve entregar os bens na data ou dentro do período especificado pelo consumidor, salvo acordo em contrário.

 3.    Se não se estabelecer uma data para a entrega do bem, o fornecedor fá-lo-á sem demora injustificada e até 30 dias após a celebração do contrato.

 4.    Se  o fornecedor não cumprir, porém, a obrigação de entrega do bem na data acordada ou no prazo previsto, pode o consumidor conceder-lhe prazo adicional adequado às circunstâncias.

 5.    Se o fornecedor não entregar o bem no prazo adicional, tem o consumidor o direito de pôr termo ao contrato.

 6.    Ao consumidor se reconhece, porém, ainda o direito de pôr imediatamente termo ao contrato, sem necessidade de qualquer prazo suplementar ou adicional, se o fornecedor não entregar o bem na data acordada ou dentro do prazo estabelecido e se se verificar qualquer das hipóteses:

 6.1.Se houver recusa na entrega do bem;

6.2.Se o prazo fixado para a entrega for essencial face a todas as circunstâncias que rodearam a celebração do contrato; ou

6.3.Se consumidor der a saber, em momento prévio ao da celebração do contrato, que a entrega do bem dentro de um determinado prazo ou data é essencial.

 7.    Após se ter posto termo ao contrato, deve o fornecedor restituir na íntegra – e nos 14 dias subsequentes – o preço pago.

 8.      Se o não fizer, tem o consumidor o direito à devolução em dobro do montante pago.

 9.    O mesmo ocorre, nos termos da Lei dos Contratos à Distância e Fora de Estabelecimento de 2014, nos casos em que o consumidor usa do seu direito de retractação [o de dar o dito por não dito, no prazo de 14 ou 30 dias, consoante os casos] se o fornecedor deixar escapar os 14 dias iniciais sem proceder à devolução na íntegra do preço pago.

10.  Tratando-se do exercício da garantia de bens de consumo, a solução é diversa:

 

10.1.     O fornecedor deve efectuar o reembolso dos pagamentos através do mesmo meio de pagamento adoptado  pelo consumidor na transacção inicial, salvo havendo acordo expresso em contrário e desde que o consumidor não incorra em quaisquer custos como consequência do reembolso.

10.2.     No prazo de 14 dias a contar da data em que tiver sido  informado da decisão de pôr termo ao contrato, o fornecedor reembolsará o consumidor de todos os pagamentos recebidos, em que se incluem os custos de entrega do bem.

10.3.     Sem prejuízo, e salvo situações em que incumba ao fornecedor  a recolha do bem, é-lhe lícito proceder à retenção do reembolso enquanto os bens não forem devolvidos ou o consumidor não fizer prova da sua remessa.

11.  Nas hipóteses constantes do número precedente, a devolução não se fará em dobro, mas em singelo: se em 14 dias o fornecedor não restituir o preço pago, entrará em mora, e estará sujeito aos juros respectivos que acrescerão ao preço a restituir. O que é, a todas as luzes, distinto.

 EM CONCLUSÃO

a.     Só haverá restituição em dobro do preço pago caso haja incumprimento das regras da entrega nos contratos de compra e venda de consumo, que é em geral de 30 dias e a que acrescerá eventualmente um prazo adicional, a bel talante do consumidor, ou em prazo pré-estabelecido em caso de essencialidade do bem, segundo o contrato, e o preço pago não for restituído em 14 dias consecutivos [DL 84/2021: n.ºs 4 a 9 do art.º 11] .

b.    E ainda em caso de devolução do bem no exercício do direito de retractação nos contratos à distância ou fora de estabelecimento, que é, consoante as hipóteses recortadas por lei, de 14 ou de 30 dias, respectivamente [neste último caso, nos contratos celebrados no domicílio ou no decurso de excursão organizada pelo promotor] [DL 24/2014: n.º 6 do art.º 12].

c.     Tratando-se de restituição do preço nas hipóteses de devolução do bem em razão do exercício do direito de garantia por não conformidade com o contrato, não subsiste a regra da “restituição em dobro”, antes se processará tão só em singelo, acrescida dos juros de mora [DL 84/2021: n.º 10 do art.º 11].

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

 


Brinquedos tóxicos, árvores gasosas e viagens: como o Natal ajuda a destruir o planeta

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