terça-feira, 30 de agosto de 2022

Avaliação bancária na habitação atinge máximo histórico de 1417 euros/m2 em julho


 É um aumento homólogo de 161,% e de mais 10 euros do que em junho.

O valor mediano de avaliação bancária subiu em julho, pelo 11.º mês consecutivo, para o novo máximo histórico de 1417 euros por metro quadrado, um aumento homólogo de 16,1% e mais 10 euros do que em junho.

Segundo dados avançados hoje pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), para este cálculo foram consideradas 28.635 avaliações bancárias efetuadas no âmbito de pedidos de crédito para a aquisição de habitação, menos 6,0% que no mesmo período do ano anterior, das quais 18.313 foram apartamentos e 10.322 moradias.

Em julho, o maior aumento homólogo do valor mediano da avaliação bancária registou-se no Algarve (18,7%) e o menor na Região Autónoma dos Açores (8,1%).

Já o maior aumento face ao mês anterior registou-se na Região Autónoma dos Açores (1,9%), enquanto a menor variação foi no Alentejo (0,2%). Ler mais

 

IV CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO AVANÇADA EM DIREITO DA PROTEÇÃO DE DADOS

 


O Direito de Proteção de Dados conta hoje entre os ramos jurídicos com maior expansão prática e científica.

Com a entrada em vigor do RGPD, o Direito de Proteção de Dados, até então um nicho setorial, assumiu uma preponderância transversal e uma relevância cotidiana.

O CIDP, em parceria com a IRISH COMPUTER SOCIETY, apresenta, a todo o público interessado, a IV Pós-Graduação Avançada em Direito da Proteção de Dados.

Esta 4ª edição, composta por 52 sessões e contando com a participação dos maiores especialistas nacionais, cobre todos os pontos clássicos do Direito de Proteção de Dados e explora uma crescente interligação com outros ramos do saber. (...)

RÁDIO VALOR LOCAL ‘DIRETO AO CONSUMO’

 


‘INFORMAR PARA PREVENIR’

‘PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR’

30 de Agosto de 2022

 

Miguel RODRIGUES

QUESTÃO

“Comprei uns aparelhos auditivos há 5 anos. Custaram-me, na altura, 5.000 €. Um deles está avariado. Voltei à casa que mos havia vendido e que presta teoricamente assistência aos equipamentos. Dizem-me que o aparelho não tem reparação: que há uns novos, mais caros, mas mais ‘performantes’, por 6.000 €, mas que o preço não é problema porque terei hipótese de recorrer a um crédito por 5 anos, que fica numa ninharia por mês…

Pode lá isto ser assim? Descontinuaram o produto e não lhe dão assistência? Deixam-nos de calças na mão e de ouvidos no chão?

Esta era a última coisa que gostaria de ouvir.”

Mário FROTA

RESPOSTA:

O princípio da protecção dos interesses económicos do consumidor, que figura na Constituição, visa em todos os actos de consumo garantir o consumidor contra os artifícios, as sugestões e embustes do mercado.

E tem expressão na LDC -  Lei de Defesa do Consumidor, no seu artigo 9.º, em múltiplos aspectos da vida corrente no sio do  mercado de consumo.

Eis três das hipóteses aplicáveis à situação descrita, os n.ºs de 5 a 7 do citado artigo:

“5 - O consumidor tem direito à assistência pós-venda, com incidência no fornecimento de peças e acessórios, pelo período de duração média normal dos produtos fornecidos.

“6 - É vedado ao fornecedor ou prestador de serviços fazer depender o fornecimento de um bem ou a prestação de um serviço da aquisição ou da prestação de um outro ou outros [como no caso do financiamento encavalitado na venda dos aparelhos]

“7 - É vedado ao profissional a adopção de quaisquer técnicas através das quais o mesmo visa reduzir deliberadamente a duração de vida útil de um bem de consumo a fim de estimular ou aumentar a substituição de bens.”

Este último dispositivo prende-se com a denominada obsolescência programada. Já muitas vezes abordada nestes programas.

A Nova Lei das Garantias, conquanto se aplique só aos actos de consumo posteriores a 1 de Janeiro deste ano, tem um artigo que é interpretativo da LDC  no que toca à assistência pós-venda:

É o artigo 21.º, sob a epígrafe “Serviço pós-venda e disponibilização de peças”, reza o seguinte:

1 — Sem prejuízo do cumprimento dos deveres inerentes à responsabilidade do profissional ou do produtor pela falta de conformidade dos bens, o produtor é obrigado a disponibilizar as peças

necessárias à reparação dos bens adquiridos pelo consumidor, durante o prazo de 10 anos após a colocação em mercado da última unidade do respectivo bem.

2 — A obrigação prevista no número anterior não é aplicável a bens cuja obrigatoriedade de disponibilização de peças esteja prevista em regulamentação da União Europeia específica em matéria de concepção ecológica, a qual prevalece, nem a bens perecíveis ou cuja natureza seja incompatível com o prazo referido no número anterior.

3 — No caso de bens móveis sujeitos a registo, o profissional deve, pelo período previsto no n.º 1, garantir assistência pós-venda em condições de mercado adequadas.

4 — No momento da celebração do contrato, o fornecedor deve informar o consumidor da existência e duração da obrigação de disponibilização de peças aplicável e, no caso dos bens móveis sujeitos a registo, da existência e duração do dever de garantia de assistência pós-venda.”

Aliás, os 10 anos como, em geral, tempo útil de vida dos produtos emergem já quer do regime da Responsabilidade do Produtor por Produtos Defeituosos de 1989, 6 de Novembro, quer da Lai Antiga das Garantias.

Se não, vejamos: Ler mais

Sintomas que podem indicar problemas no pâncreas ou fígado


 Esteja atento. 

São muitos os problemas que podem afetar o bom funcionamento do fígado e pâncreas - essenciais para a digestão, absorver nutrientes e lidar com toxinas. Por isso, é necessário saber, quando não está tudo bem. 

A Healthline, consultou estudos e especialistas, para esclarecer quais são os sintomas que podem indicar estes problemas e não só. 

Os problemas no fígado mais comuns são, por exemplo, esteatose hepática ou fígado gordo, que acontece quando muita gordura se acumula dentro à volta do fígado. Mas também hepatite, cirrose, cancro e insuficiência. 

Já quando se fala do pâncreas as doenças mais comuns são, pancreatite, que provoca a inflamação, quistos, cancro, assim como insuficiência.  Ler mais

 

Contratos de gás de longo prazo garantem tarifa regulada mais baixa

 

Segundo a atual legislação, a tarifa regulada no gás natural acaba no final de 2025 para os consumidores de baixa pressão com consumo até 10 mil metros cúbicos. Para os que têm consumos superiores, extingue-se já no final 

Os consumidores que aderirem à tarifa regulada de gás serão abastecidos com gás natural dos contratos de longo prazo, os chamados take or pay que, na atual conjuntura de escalada dos preços do gás nos mercados, garante preços mais reduzidos para os consumidores. Segundo a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), "os custos de aquisição de gás ao abrigo destes contratos de longo prazo apresentam menor volatilidade de preços face aos preços observados nos mercados grossistas. No contexto atual, os preços destes contratos de longo prazo são, desde meados de 2021, inferiores aos preços observados nos mercados grossistas internacionais de gás natural". Ler mais

Site da Justiça permitirá criar empresas e fazer pedidos de nacionalidade

 

A Plataforma da Justiça (www.justica.gov.pt) vai agregar até ao final deste ano os serviços de criação de empresas, a realização de atos autênticos à distância e a submissão de pedidos de nacionalidade, revela o secretário de Estado da Justiça.

Em declarações à Lusa, Pedro Tavares assinala a evolução da plataforma ao longo dos seus cinco anos de existência e o crescimento gradual da oferta aos cidadãos, que inclui mais de 175 serviços, sem deixar de frisar que a transição digital obriga a um aperfeiçoamento dos sistemas e ao desenvolvimento da própria experiência dos utentes.

"O primeiro serviço que vamos lançar ainda nos próximos meses, entre setembro e outubro, é a renovação do serviço de criação de empresa por via eletrónica", refere o governante, acrescentando que estará disponível noutras línguas além do português: "Portugal é um dos países que tem crescimento de investimento a nível internacional e interessa-nos que essa atração de investimento também possa ser proporcionada pelos serviços da justiça". Ler mais

 

Gás. Inspeção extraordinária ao mudar para a tarifa regulada pode 'cair'

 
A medida visa evitar que a mudança para o mercado regulado signifique um custo acrescido para os consumidores.

O Executivo de António Costa está a preparar uma clarificação à lei para que os consumidores de gás que queiram mudar para a tarifa regulada não tenham de pedir um inspeção extraordinária, avança a CNN Portugal. A medida visa evitar que a mudança para o mercado regulado signifique um custo acrescido para os consumidores.

De acordo com o mesmo canal, a mudança de comercializador e a mudança de titularidade no contrato de fornecimento de gás não implicam a realização de inspeção extraordinária, mas há exceções.

Uma das exceções que tem levantado dúvidas é a de ter de existir uma declaração de inspeção válida que aprove a instalação e que permita validar que não ocorreu a substituição de qualquer dos aparelhos a gás e dos sistemas de ventilação e exaustão dos mesmos.

Ora, a CNN explica que, na ausência desta declaração de inspeção válida, quem quiser regressar à tarifa regulada teria de solicitar uma inspeção extraordinária, inspeção essa que tem custos na ordem dos 50 euros.

O Governo anunciou, na semana passada, que decidiu levantar as restrições legais para o acesso ao mercado regulado do gás, em resposta ao aumento dos preços. Esta medida vai vigorar durante 12 meses e poderá abranger 1,5 milhões de clientes.

por Notícias ao Minuto

 

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