quinta-feira, 18 de agosto de 2022

CNJ lança cartilha sobre superendividamento

 
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta terça-feira (16/8), a “Cartilha sobre o tratamento do superendividamento do consumidor”. O material contou com o trabalho da vice-presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional, Claudia Lima Marques. O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Walter Faiad de Moura, também prestigiou o lançamento.

Ao abrir a sessão, o presidente do CNJ, Luiz Fux, afirmou que o grupo foi formado com algumas das maiores autoridades sobre o tema no país, como a consagrada professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Claudia Lima Marques. Fux lembrou como a crise sanitária da Covid-19 gerou também uma crise econômica e, por isso, a reunião de especialistas para refletir sobre a questão. 

"Inúmeras pessoas ficaram sem seus empregos, sem a sua capacidade de adimplir as suas obrigações. Não poderia ser diferente. E assim incluiu-se inclusive um novo dispositivo do Código Civil não só permitido a teoria da imprevisão, como também a possibilidade de resilição, resolução e até mesmo adequação econômica-financeira do contrato", disse. Ler mais

Vinted é o novo alvo de burlas online. Portal da Queixa regista aumento

 

Desde o início do ano, já são perto de uma centena de casos, garante o Portal da Queixa.

A plataforma Vinted – de compra, venda e troca de artigos – é o mais recente alvo de ataque dos burlões, avança o Portal da Queixa que identificou um aumento no número de reclamações de consumidores a denunciar vários esquemas fraudulentos feitos através da aplicação.

Desde o início do ano, já são perto de uma centena de casos.  

"Os esquemas fraudulentos e as burlas acontecem em vários meios, mas a Vinted - plataforma lituana de compra, venda e troca de produtos em primeira ou segunda mão -, é o mais recente alvo de ataque dos burlões", indicam a reclamações dos consumidores registadas no Portal da Queixa.

Entre 1 de janeiro e 31 de julho deste ano, 43% das reclamações reportadas à Vinted estão relacionadas com esquemas fraudulentos ou burlas por MB Way.

Já são perto de 100 queixas, mas o alerta começou a soar mais alto nos últimos dois meses, garante o Portal.  Do total de queixas recebido em 2022, a reportar alegados esquemas fraudulentos, a maioria (46) foi registada.  Ler mais

 

quarta-feira, 17 de agosto de 2022

De um hotel a arrendamento acessível. Terrenos do Miguel Bombarda já têm futuro

 Os terrenos do Hospital Miguel Bombarda estão parados há vários anos, podendo agora ganhar uma nova vida — desde um hotel a arrendamento acessível.

O Hospital Miguel Bombarda foi inaugurado em 1848 no edifício da Congregação da Missão dos Padres de São Vicente de Paulo, na antiga Quinta de Rilhafoles. Desde a criação do Hospital Júlio de Matos, em 2007, o Hospital Miguel Bombarda foi sendo progressivamente desativado, tendo encerrado por completo em 2012.

São quatro hectares abandonados no centro de Lisboa, com edifícios classificados em risco de degradação.

Em 2019, o Governo aprovou um diploma que determinava a afetação de imóveis do Estado sem utilização ao arrendamento acessível. O Hospital Miguel Bombarda era um dos imóveis que integrava esta lista.

Três anos depois as intenções ainda não saíram do papel, escreve o Diário de Notícias, embora já há um esboço de como ficarão os terrenos do antigo hospital psiquiátrico. Ler mais

A Comissão ‘Malquista’ que cada vez mais de perde de vista…


Interroguemo-nos:


‘Essa Comissão ‘malquista’
A que o Poder é revel
Numa visão realista
Jamais sairá do PAPEL?...’

Tornemos à questão. Que no-lo relevem os habituais ledores. Mas o que ora ocorre é um soez desaforo a todos e a cada um…
Talvez o façamos em homenagem ao aforismo: “água mole em pedra dura”…
Um ano depois… nem novas nem mandados!

A Comissão das Cláusulas Abusivas deveria ter sido regulamentada até 26 de Julho de 2021 [leu bem: do ano transacto]. Para que a lei, devidamente aparelhada, entrasse em vigor a 25 de Agosto do ano pretérito.

Um ano volvido, da Comissão… nem rasto nem suspeição! E a lei protraída para as calendas… Ler mais

Diário da República - Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto


 Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto

Publicação: Diário da República n.º 158/2022, Série I de 2022-08-17, páginas 2 - 116
Emissor: Assembleia da República
Data de Publicação: 2022-08-17
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SUMÁRIO
Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-Membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno, alterando o regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e os estatutos da Autoridade da Concorrência
TEXTO

Lei n.º 17/2022

de 17 de agosto

Sumário: Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-Membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno, alterando o regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e os estatutos da Autoridade da Concorrência.

Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-Membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno, alterando o regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e os estatutos da Autoridade da Concorrência.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Ler mais

XIII Simpósio de Direito do Consumidor


 

NOVA LEI DAS COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS Duração, alteração e cessação de contratos

 Artigo 131.º

Duração dos contratos

1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, todas as empresas que oferecem serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, com excepção dos serviços de comunicações interpessoais independentes de números e dos serviços de transmissão utilizados para a prestação de serviços máquina a máquina, obrigam -se a disponibilizar serviços sem fidelizações associadas.

2 — As empresas que prestem serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público com contratos de fidelização com 6, 12 e 24 meses de período de fidelização, por cada benefício concedido ao utilizador, devem publicitar de forma facilmente acessível pelos consumidores a relação entre custo e benefício associada às diferentes ofertas comerciais.

3 — Os contratos celebrados entre consumidores e as empresas que oferecem serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, com excepção dos serviços de comunicações interpessoais independentes de números e dos serviços de transmissão utilizados para a prestação de serviços máquina a máquina, não podem prever um período de fidelização superior a 24 meses.

4 — Apenas podem ser estabelecidos períodos de fidelização mediante a atribuição aos consumidores de contrapartidas, devidamente identificadas e quantificadas no contrato, associadas à subsidiação de equipamentos terminais, à instalação do serviço, quando aplicável, à activação do serviço ou a outras condições promocionais.

5 — O limite previsto no n.º 3 não se aplica à duração de um contrato em prestações celebrado com o consumidor de forma autónoma e destinado exclusivamente ao pagamento em prestações da instalação de uma ligação física, nomeadamente a redes de capacidade muito elevada.

6 — Os contratos a que se refere o número anterior não abrangem equipamentos, tais como dispositivos móveis, routers ou modems, e não impedem os consumidores de exercerem os seus direitos ao abrigo do presente artigo.

7 — O disposto nos números anteriores é igualmente aplicável aos utilizadores finais que sejam microempresas, pequenas empresas ou organizações sem fins lucrativos, salvo se as referidas empresas e organizações renunciarem expressamente à protecção conferida por essas disposições. Ler mais

Jornal As Beiras - 26-12-2025