quarta-feira, 27 de julho de 2022

Doutor Finanças com 46 mil pedidos de aconselhamento jurídico até junho

 

Em resposta ao aumento da procura, a equipa do Doutor Finanças "continuou a crescer", sendo que "nos primeiros seis meses foram recrutados mais de 20 doutores, terminando o período com uma equipa de 184 pessoas". 

O Doutor Finanças registou 46 mil pedidos de aconselhamento jurídico no primeiro semestre do ano, anunciou a empresa especializada em finanças pessoais esta quarta-feira. 

"A verdade é que temos sentido um aumento da procura, quer seja apenas para aconselhamento ou até mesmo para transferência de crédito. Percebemos que as pessoas estão mais despertas para a atualidade e querem estar informadas para tomarem medidas atempadamente", refere Rui Bairrada, CEO do Doutor Finanças, citado num comunicado a que o Notícias ao Minuto teve acesso. 

Entre janeiro e junho, o portal do Doutor Finanças contabilizou mais de 7,3 milhões de sessões, um aumento de 38% face a igual período do ano passado.

"Para responder às dúvidas e preocupações das famílias, foram publicados mais de 600 artigos e cerca de 70 vídeos sobre diversos temas e cujo objetivo é ajudar as pessoas a tomarem melhores decisões financeiras", pode ler-se na mesma nota. 

Em resposta ao aumento da procura, a equipa do Doutor Finanças "continuou a crescer", sendo que "nos primeiros seis meses foram recrutados mais de 20 doutores, terminando o período com uma equipa de 184 pessoas".

Depósitos continuam a crescer. Eram 180,4 mil milhões de euros em junho

BdP sublinha que "depósitos continuaram a crescer a taxas robustas e superiores às da área euro". Já as empresas tinham 63.700 milhões de euros em depósitos, um aumento homólogo de 11,7%.

No final de junho os particulares tinham depositado nos bancos residentes 180,4 mil milhões de euros, mais 6,8% face a junho de 2021, de acordo com os dados divulgados, esta quarta-feira, pelo Banco de Portugal (BdP). Já as empresas tinham 63.700 milhões de euros em depósitos, um aumento homólogo de 11,7%.

"No final de junho de 2022, os particulares tinham depositado nos bancos residentes 180,4 mil milhões de euros, e as empresas 63,7 mil milhões de euros. Estes depósitos continuaram a crescer a taxas robustas e superiores às da área euro", pode ler-se no comunicado do BdP.

Ora, nesse mês, os depósitos de particulares e empresas cresceram, respetivamente, 6,8% e 11,7% em relação a junho de 2021.

O banco central nota que "estes depósitos continuaram a crescer a taxas robustas e superiores às da área euro".

As estatísticas de empréstimos e depósitos bancários serão atualizadas pelo BdP a 26 de agosto

 

Avaliação bancária das casas passa os 1400 euros por metro quadrado e fixa novo recorde

 

O valor mediano da avaliação bancária das casas em Portugal fixou-se em 1407 euros por metro quadrado em junho, mais 27 euros que em maio e um novo recorde

O valor mediano de avaliação bancária para comprar casa em Portugal passou os 1400 euros por metro quadrado (m2). Em junho, este indicador fixou-se em 1407 euros por m2, segundo dados divulgados esta quarta-feira pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). Ou seja, mais 27 euros que em maio e, novamente, um novo recorde.

O valor tem por base as cerca de 29 mil avaliações bancárias feitas em junho, menos 2,7% que no mesmo mês de 2021.

Face a junho de 2021 o valor mediano por m2 cresceu 15,8%, acelerando o crescimento face a maio, quando a variação homóloga registada fora de 13,9%. Ler Mais

Contratos por telefone II

GARANTIAS LEGAIS: em caso de substituição do bem, o consumidor terá de suportar os custos da “normal utilização do bem substituído”?

A substituição é, de par com outros, um dos remédios de que, no âmbito da garantia legal dos bens, o consumidor pode lançar mão para bem exercer o seu direito e ver reposta a conformidade com o contrato.

E situa-se até no patamar primeiro, em paralelo com a reparação.

Em caso de substituição do bem, há algum valor devido pelo bem substituído, pelo uso que o consumidor lhe tiver dado?

Ou seja, o período durante o qual o consumidor fruiu do bem, o valor que daí resulta, terá de ser compensado ao fornecedor ou produtor, se acaso o consumidor se voltar, no quadro da acção directa, contra o produtor que não contra o fornecedor com quem directamente contratou?

Os tribunais, ao que parece, decidiam invariavelmente nesse sentido, no caso paralelo da extinção do contrato, a menos que uso nenhum se houvesse dado à coisa.

Como exemplo paradigmático, o de um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, lavrado pelo Conselheiro João Camilo, a 05 de Maio de 2015, do teor  seguinte:

 III - Apurando-se que o veículo vendido, apesar dos defeitos não eliminados, continuou a circular sem limitações na respectiva capacidade de circulação e sem afectar a segurança dos passageiros, percorrendo, em três anos e meio, 59 mil quilómetros, a devolução do valor do veículo a efectuar pelo devedor, em consequência da resolução e como correspectivo da devolução do carro, deve limitar-se ao valor deste, na data do trânsito em julgado.”

Claro que, nestas condições, não é de substituição que se trata, mas de resolução [extinção] do contrato como remédio adoptado.

Mas, de qualquer forma, poderia ser levado o mesmo raciocínio à situação equivalente da substituição. E não é o caso!

Mesmo no caso dos automóveis a coisa não pode ser tomada à letra porque, não se ignore que, quando o veículo desce a rampa do estabelecimento em direcção à via pública desvaloriza logo 30 ou 40%...

Ora, o bem substituído teria nestas condições um valor venal baixíssimo, se fosse o caso, o que deixaria o consumidor em palpos de aranha, como que lhe competindo custear o bem de substituição quase na íntegra por dele haver colhido o uso durante um certo período de tempo.

Com os automóveis isso é patente!

O que a Lei Nova das Garantias dos Bens de Consumo, em vigor desde o 1.º de Janeiro próximo passado, estabelece a este propósito é que

Havendo substituição do bem, o fornecedor é responsável por qualquer não conformidade que ocorra no lapso de 3 anos” [começa a correr uma nova garantia inerente ao bem de substituição]

Em caso de substituição do bem, não pode ser cobrado ao consumidor qualquer custo inerente à normal utilização do bem substituído.”

Trata-se, com efeito,  de uma inovação de saudar. Que cumpre, a todos os títulos, registar, dando dela pública nota para que o seu desconhecimento não tenha reflexos negativos no estatuto do consumidor.

Fique o registo!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Diário de 27-7-2022

 


Diário da República n.º 144/2022, Série I de 2022-07-27

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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo a remoção de infraestruturas hidráulicas obsoletas

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo que atualize a lista de espécies em risco e em vias de extinção e regulamente o Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Deslocação do Presidente da República ao Brasil

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO

Aprova a reversão das áreas de 2,2000 ha e 1,4000 ha, que fazem parte integrante dos prédios denominados «Vale Bom», inscritos na matriz cadastral sob os artigos 55, da secção A1, da atual União das Freguesias de Alfundão e Peroguarda, e 74 da secção A1, da mesma freguesia e concelho

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou ter o Reino do Barém efetuado a 8 de julho de 2021 a retirada da declaração feita no momento da adesão, relativamente à Convenção de Viena sobre Relações Consulares, adotada em Viena, a 24 de abril de 1963

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou ter a República do Uganda aderido, a 10 de novembro de 2021, à Convenção de Viena sobre Relações Consulares, adotada em Viena, a 24 de abril de 1963

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches e creches familiares, integradas no sistema de cooperação, bem como das amas do Instituto da Segurança Social, I. P.

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 28-A/2021/M, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2022

Empresas portuguesas temem ser excluídas das grandes obras

 

Construtoras portuguesas temem ficar de fora das grandes obras, e presidente da AICCOPN alerta para risco de empresas nacionais tomarem um papel de subempreiteiros de empresas estrangeiras. 

 As construtoras portuguesas temem que o atraso no lançamento das grandes obras a nível nacional, previstas no novo ciclo de investimentos, dite a opção pelo lançamento de concursos de grande dimensão, o que favorece as empresas estrangeiras, avançou esta quarta-feira o Jornal de Negócios (acesso pago).

“O pior que pode acontecer é dizerem que temos de entregar as obras de qualquer forma porque senão perdemos fundos europeus, e consequentemente se opte por processos de concursos chave na mão ou de um só lote em vez de cinco”, aponta o presidente da Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas (AICCOPN), Manuel Reis Campos. Ler mais

Afinal não é só em Portugal: novo sistema europeu de fronteiras gera filas de horas nos aeroportos

  Alerta é do organismo que representa os aeroportos do continente, que pede uma revisão urgente do calendário de implementação do Sistema ...