quarta-feira, 20 de julho de 2022

Cereais em risco? "De manhã não se consegue debulhar", dizem agricultores

 Os agricultores alertam que as colheitas estão em risco, porque é impossível ceifar tão cedo por questões técnicas. 

O Governo tem tomado medidas para prevenir incêndios e o país está, neste momento, em Situação de Alerta - pelo menos até quinta-feira -, o que significa que os agricultores só podem ceifar ao início da manhã ou ao final da tarde. Os agricultores alertam que as colheitas estão em risco, porque é impossível ceifar tão cedo por questões técnicas

"Tirando os dias de extraordinário calor, como aqueles que existiram na última semana, de manhã, antes das 9h00 ou 9h30, não se consegue debulhar. Com a humidade a ceifeira não consegue extrair bem o grão da espiga", disse Rui Garrido, presidente da Federação de Agricultores do Baixo Alentejo, em declarações à CNN

Também o secretário-geral da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), Luís Mira, diz que esta decisão do Governo só revela que o ministro da Administração Interna "não tem conhecimentos sobre agricultura", uma vez que "os horários que propôs revelam isso mesmo pois basta haver alguma humidade matinal para que não seja possível fazer a colheita de cereais". Ler mais

Paradigma da covid mudou: com a nova subvariante, não interessa se a pessoa já esteve infectada

 A subvariante BA.5 é uma “mistura” especial de mutações, que escapa à protecção do sistema imunitário.

Não falta muito para chegarmos aos três anos de pandemia mas, ainda hoje, a trajectória da COVID-19 é uma “caixinha de surpresas” e nunca se sabe ao certo o que vem a seguir.

Há poucos dias a Agência Europeia de Medicamentos reforçou a ideia de que a pandemia ainda anda por aí, a transmissão subiu e o número de doenças graves entre as pessoas mais velhas está a aumentar.

Estes aumentos estão relacionados com a BA.4 e com a BA.5, ambas subvariantes da omicron. Ler mais

“Europa poderá tremer de frio”. Gazprom não garante abastecimentos de gás

 

A Gazprom avisou os seus clientes europeus que não poderá garantir o abastecimento de gás devido a circunstâncias “extraordinárias”, notícia que surge quando o pipeline Nord Stream 1 está sob o período de manutenção anual de dez dias, cujo término se prevê para quinta-feira.

Segundo uma carta a que a agência Reuters teve acesso, datada de 14 de julho, a companhia da gás russa disse que estava a declarar retroativamente motivos de “força maior” nos fornecimentos a partir de 14 de junho.

A cláusula da força maior é usada nos contratos comerciais e define as circunstâncias extremas que liberta uma das partes das suas obrigações legais. A declaração não significa que a Gazprom vai interromper o fornecimento, mas não poderá ser responsabilizada se não cumprir os termos do contrato. Ler mais

523 mortes a mais numa semana: “Calor e covid não cobrem tudo. É preciso investigar”

 

Contabilidade da Direcção-Geral da Saúde subiu para mais do dobro, ao longo dos últimos dias. Especialistas deixam apelos.

Entre os dias 11 e 17 de Julho, ou seja entre a última


segunda-feira e o último domingo, registou-se novo excesso de mortalidade em Portugal.

Depois dos 238 óbitos a mais na contabilidade anterior, os números divulgados pelo jornal Público sobem para mais do dobro: morreram mais 523 pessoas, comparando com os registos habituais nesta altura do ano.

Os números, ainda provisórios, foram recolhidos junto do sistema de vigilância da mortalidade por todas as causas, da Direcção-Geral da Saúde. Ler mais

PRODUTOS E SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS: o que é preciso saber...

NÃO PAGAMOS, NÃO PAGAMOS, NÃO PAGAMOS...


Este é um “não-artigo” recheado de artigos [da lei]...

Algo que de todo se não recomenda, seja em que circunstâncias for.

Dizia um Mestre de Direito que jamais se deve transcrever, num artigo, um artigo da lei.

Mas o que se via de alguns “mestres” é que reproduziam os artigos sem referência de origem como se se tratasse de meras “tiradas” da doutrina jurídica, que tantas vezes reflectem, afinal, ou incorporam nos seus mandamentos…

Mas convém que se revele o que dizem uniformemente as leis no particular dos produtos e serviços não solicitados.

Ante os desvarios e as aberrantes interpretações que tendem a fazer “escola” em Portugal...

Vamos mostrar que o que as sucessivas leis dizem é que NÃO SE PAGA o que não tiver sido solicitado.

PRODUTOS & SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS

Comecemos, em geral, pela LEI-QUADRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:

LEI 24/96, de 31 de Julho

Reza o n.º 4 do seu artigo 9.º:

“4 - O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa.

Passemos à lei que o proíbe, em parte, no que tange ao mais com expressa menção  aos SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS:

DECRETO-LEI n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro

Artigo 28.º
Fornecimento de bens não solicitados

“1 - É proibida a cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo a fornecimento não solicitado de bens, água, gás, electricidade, aquecimento urbano ou conteúdos digitais ou a prestação de serviços não solicitada pelo consumidor…

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a ausência de resposta do consumidor na sequência do fornecimento ou da prestação não solicitados não vale como consentimento.”

E, depois, à Lei das Práticas Comerciais Desleais, na singela modalidade das práticas agressivas:

PRÁTICAS COMERCIAIS DESLEAIS


É o Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de Março de Março, que o estatui:

“Artigo 12.º
Práticas comerciais consideradas agressivas em qualquer circunstância

São consideradas agressivas, em qualquer circunstância, as seguintes práticas comerciais:

f) Exigir o pagamento imediato ou diferido de bens e serviços ou a devolução ou a guarda de bens fornecidos pelo profissional que o consumidor não tenha solicitado, sem prejuízo do disposto no regime dos contratos celebrados à distância acerca da possibilidade de fornecer o bem ou o serviço de qualidade e preço equivalentes.

E no que tange aos serviços financeiros à distância, particular relevo, entre outros, para os

CARTÕES DE CRÉDITO NÃO SOLICITADOS

Rege o DL 95/2006, de 29 de Maio:

“Artigo 7.º
Serviços financeiros não solicitados

1 - É proibida a prestação de serviços financeiros à distância que incluam um pedido de pagamento, imediato ou diferido, ao consumidor que os não tenha prévia e expressamente solicitado.

2 - O consumidor a quem sejam prestados serviços financeiros não solicitados não fica sujeito a qualquer obrigação relativamente a esses serviços, nomeadamente de pagamento, considerando-se os serviços prestados a título gratuito.

3 - O silêncio do consumidor não vale como consentimento para efeitos do número anterior.

4 - O disposto nos números anteriores não prejudica o regime da renovação tácita dos contratos.“

E, por último, no tocante aos serviços de restauração, hotelaria e similares.

O REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO DE ACTIVIDADES DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E RESTAURAÇÃO,

em vigor desde 1 de Março de 2015, diz expressamente no seu artigo 135:

“1 - Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas devem existir listas de preços, junto à entrada do estabelecimento e no seu interior para disponibilização aos clientes, obrigatoriamente redigidas em português, com:

a) A indicação de todos os pratos, produtos alimentares e bebidas que o estabelecimento forneça e respectivos preços, incluindo os do couvert, quando existente;

b) A transcrição do requisito referido no n.º 3.

2 - Para efeitos do disposto no presente artigo, entende-se por couvert o conjunto de alimentos ou aperitivos identificados na lista de produtos como couvert, fornecidos a pedido do cliente, antes do início da refeição.

3 - Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este for inutilizado.”

E pela violação de cada um destes preceitos, excepção feita à regra geral, depois concretizada em cada um dos diplomas particulares, a lei prevê coimas e sanções acessórias de montantes e privações variáveis.

 

EM CONCLUSÃO:

Nos ordenamentos civilizados (nem sempre servidos por gente de igual quilate) defende-se o consumidor, impedindo-se que tenha de pagar pelo que lhe é impingido sem que haja manifestação sua no sentido da compra ou retirando-se do seu silêncio o consentimento não dado.

Quem não percebe isto, não sabe o que está em causa.

E não vale a pena insultar.

Como gente ligada à restauração (que pouco vê para além da sua ganância…) o fez recentemente em indecência de abjurar!

Isto resulta da lei de forma inequívoca!

Mas também não é de levar a sério uns “pândegos” (como os vendilhões da Deco-Proteste, Limitada, empresa que camaleonicamente se apresenta no mercado como associação de consumidores) que lêem a lei às avessas e que, no caso do “couvert”, entendem que se o consumidor comer, paga… Porque isso, argumentam [os outrora conhecidos como “doutores da mula ruça”], pode constituir... abuso de direito!

Então para que serve a lei? Que tem naturalmente de ser interpretada...

Para dela se retirar o que o legislador não quis dizer?

Ao tempo, até a RTP, num programa da manhã, zombou de nós por defendermos o que a lei consagra e a interpretação mais fidedigna ("in claris non fit interpretatio"...) impõe.

Mas é algo a que quem quer se sujeita...

E o pior é que foi o próprio Ministério de onde emanou a lei (o da Economia) a dizê-lo…, a crer no “Observador” e no “Público” do tempo!

E se o Ministério, o MINISTÉRIO, mai-la famigerada Deco (ou a Deco-Proteste, a antena lusa da multinacional Euroconsumers, S.A.) o garantem… como é que podemos nós contrariar a "interpretação autêntica" de tamanhas “autoridades” a tresandar de “sapiência”?

Com quadros naturalmente formados na “Universidade de Caneças de Baixo”… o que esperar?

Pobre País!

POBRE PAÍS!
Escola com eles! Ou que se desipotequem dos interesses a que se atêm! E que lhes obnubilam mente e vista…

ESCOLA com eles! ESCOLA com eles!

Mário Frota
apDC - DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

Portugueses disponíveis a mudar hábitos de consumo pela sustentabilidade

 

O barómetro permitiu concluir ainda que 86% dos europeus afirmam o mesmo, sendo que o seu objetivo é também proteger o ambiente.

Cerca de 94% dos portugueses estão dispostos a mudar os seus hábitos de consumo diário em nome da sustentabilidade, revela o barómetro Europeu das Melhores Práticas de Compra do Oney Bank, divulgado esta terça-feira,

O barómetro permitiu concluir ainda que 86% dos europeus afirmam o mesmo, sendo que o seu objetivo é também proteger o ambiente.

No caso do mercado de artigos em segunda mão, este viu a sua popularidade aumentar em 50% no espaço de um ano, com metade dos europeus a pretenderem recorrer mais a esta opção ao longo deste ano.

"Três quartos dos europeus (78% dos portugueses) afirmam ter optado por produtos em segunda mão em vez de novos nas compras dos últimos 12 meses, principalmente para a compra de produtos relacionados com mobiliário, lazer e cultura", pode ler-se num comunicado a que o Notícias ao Minuto teve acesso. 

Para acelerar esta dinâmica, o preço, a confiança e os serviços associados, particularmente em termos de pagamento, revelam ser as "alavancas fundamentais", assinala o barómetro.

 

etflix perdeu quase um milhão de subscritores no segundo trimestre

 

A Netflix perdeu 970.000 subscritores no segundo trimestre de 2022, período em que obteve um lucro líquido de 1.441 milhões de dólares (cerca de 1.400 milhões de euros), revelou na terça-feira aquele serviço de 'streaming'.

Os dados divulgados no relatório de contas da empresa são melhores que as previsões de março, que antecipavam a perda de até dois milhões de assinantes após perder, pela primeira vez em mais de uma década, 200.000 contas em todo o mundo desde o início do ano.

Durante os três meses, em que as suas ações caíram e demitiu mais de 300 trabalhadores, a Netflix conseguiu conter, ainda assim, a quebra de subscritores aumentada pelo surgimento de concorrentes como a Disney e a Apple no 'streaming'.

O desastre foi tal que os seus resultados eram aguardados com ansiedade na indústria do entretenimento, mas após a publicação do relatório as suas ações subiram mais de 10% na bolsa de Nova Iorque. Ler mais

 

Bruxelas abre processo contra Portugal e 22 países por não transporem diretiva de cibersegurança

A Comissão Europeia iniciou um processo de infração contra Portugal e outros 22 países do bloco comunitário pelo atraso na transposição de...