sexta-feira, 8 de abril de 2022

Estas são as maiores preocupações em empresa de rótulos para garrafas

 

A entrega de rótulos para garrafas está a sofrer constrangimentos causados pela "enorme e preocupante" subida de preços e pelos prazos de entrega da matéria-prima "cada vez mais dilatados", assumiu hoje à Lusa uma empresa do setor.

Em declarações à Lusa, fonte oficial da VOX -- Organização Mundial Gráfica, em Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, que se dedica à rotulagem autoadesiva em diferentes tipos de papéis e gramagens e que tem nas áreas dos vinhos e dos azeites a grande parte dos seus clientes, admitiu que nas últimas semanas a navegação é feita à vista.

"Estamos a tentar gerir esta situação, nada disto vinha nos livros, há quem entenda os constrangimentos, há quem não entenda", afirmou fonte oficial da empresa.

No final de março, em declarações à Lusa, Sérgio Alves, da Quinta de Rio Pequeno, em Cabeda, Alijó, deu conta dos atrasos na entrega de rótulos e os constrangimentos que isso provoca: "Estou a ter algum atraso na entrega dos rótulos e também com uma subida dos preços. Aliás, recebi uma comunicação a dar conta de nova subida de preços e a avisar que não dão garantia de preços mais do que um mês", referiu o produtor e enólogo. Ler mais

 

Preço do gás natural sobe para máximo de 14 anos

 Preços valorizaram, esta sexta-feira, para a marca dos 6,50 dólares, o que representa o nível mais alto desde novembro de 2008. 

Os futuros do gás natural valorizaram, esta sexta-feira, para a marca dos 6,50 dólares, o que representa o nível mais alto desde novembro de 2008, ou seja, estabelecendo um máximo de 14 anos, de acordo com a XTB. 

"As subidas dos preços têm sido alimentadas pelo pacote de novas sanções aplicadas à Rússia e pelas recentes previsões meteorológicas que apoiam a subida dos preços", pode ler-se numa nota enviada ao Notícias ao Minuto

Os analistas da XTB lembram que os "membros da UE decidiram também implementar a proibição das importações de carvão da Rússia (embora esta medida seja aplicada apenas a partir de agosto devido à oposição alemã) e comprometeram-se a começar a trabalhar num eventual embargo ao petróleo, gás e combustível nuclear russos, colocando novas pressões sobre os mercados energéticos".

 

Os prazos de garantia...

JUSTIÇA PARA RICOS, CLAMOROSA INJUSTIÇA PARA POBRES

Há quem afirme que há uma justiça para ricos e outra para pobres.

Parece que a expressão carece de fundamento, já que o que parece haver é, como muitos vêm propalando, uma “Justiça para ricos e uma ignominiosa INJUSTIÇA para os pobres”…

De Ivo Filipe de Almeida, transcrevemos, com a devida vénia, o trecho que segue, recolhido algures:

“O Acesso ao Direito e Tutela Jurisdicional Efectiva (art.º 20.º da Constituição da República Portuguesa) não está assegurado. É tempo de dizer que “o rei vai nu!”, por muito faustosas que as suas indumentárias possam parecer.

O Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT) é inútil quando falha sistematicamente, na aferição de quem tem ou não, acesso à isenção de taxas de justiça.

Hoje, qualquer cidadão com um rendimento acima de € 326,82 mensais, fica excluído da isenção das taxas de justiça.

Sendo um dos “afortunados” a quem seja permitido o pagamento faseado, uma taxa de justiça de € 612,00 transforma-se em € 2.448,00, que o cidadão terá de pagar em mensalidades de € 60,00.

Não fosse a insuficiência patrimonial do cidadão, e seria mais económico que este contraísse um crédito pessoal com taxas de juro grotescas, do que as absurdas taxas de justiça em pagamento faseado.

O Acesso ao Direito e Tutela Jurisdicional Efectiva, existe hoje apenas para o cidadão que tem uma condição económica capaz de pagar as taxas de justiça e advogados, e para o cidadão que vive em pobreza extrema ou em risco desta.”

Como é possível fixar-se um rendimento tão baixo, para o efeito, quando o salário mínimo geral se acha nos 705€?

E, pior, quando o limiar mínimo de dignidade, segundo dados reconhecidos oficialmente, se situa nos 783€ (reportados a 2018)?

Os consumidores viram reconhecer-se-lhes, na esteira do que prescreve o art.º 20 do Texto Fundamental, “uma justiça acessível e pronta” (LDC – Lei de Defesa do Consumidor: art.º 3.º)

Que se traduziu originalmente entre outros, de harmonia com a versão primeira da LDC (1996), na “isenção de preparos e custas” nos feitos introduzidos em juízo cujo valor não excedesse os 5.000€ (valor da alçada da primeira instância).

Tal direito veio a ser-lhes negado por Sócrates, em 2008, com a publicação do Regulamento das Custas Judiciais que, de uma penada só, revogou todas as disposições em contrário.

Logo, passou a penar e, nos conflitos gerados o seio dos negócios jurídicos de consumo, a suportar as taxas de justiça, como qualquer outro mortal noutro qualquer feito…

Também os pleitos que hoje decorrem perante os tribunais arbitrais de conflitos de consumo estão sujeitos a encargos, variáveis segundo cada um dos órgãos, já que não há uniformidade, havendo até, em certos casos, isenções.

Com a Lei 63/2019, de 16 de Agosto, a LDC, no seu artigo 14, passou a ter a seguinte redacção:

“1 - Incumbe aos órgãos e departamentos da Administração Pública promover a criação e apoiar centros de arbitragem com o objectivo de dirimir os conflitos de consumo.

2 - Os conflitos de consumo de reduzido valor económico estão sujeitos a arbitragem necessária ou mediação quando, por opção expressa dos consumidores, sejam submetidos à apreciação de tribunal arbitral adstrito aos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados.

3 - Consideram-se conflitos de consumo de reduzido valor económico aqueles cujo valor não exceda a alçada dos tribunais de 1.ª instância [€ 5.000].

 4 - Nos conflitos de consumo a que se referem os n.ºs 2 e 3 deve o consumidor ser notificado, no início do processo, de que pode fazer-se representar por advogado ou solicitador, sendo que, caso não tenha meios económicos para tal, pode solicitar apoio judiciário, nos termos da lei que regula o acesso ao direito e aos tribunais.

5 - Nos conflitos de consumo a que se referem os n.ºs 2 e 3, o consumidor fica dispensado do pagamento prévio de taxa de justiça, que será apurada a final.”

A redacção não é feliz, podendo entender-se que não há razões para se excluir esse aparente benefício se se tratar de acções propostas quer nos tribunais judiciais quer nos julgados de paz…

A legislatura está no começo, há que dar uma volta muito séria ao acesso à Justiça porque não há sistema mais injusto do que este que veda aos injustiçados que reivindiquem, onde quer que seja, em condições adequadas, o recurso ao sistema de administração de justiça que os contribuintes custeiam, afinal.

Oxalá estas palavras não caiam em saco roto!

 

Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

Pizzas Buitoni : 50 contaminations à la bactérie E. coli confirmées, dont deux décès

 

48 enfants et 2 adultes ont développé des symptômes en lien avec la consommation de pizzas Fraîch'Up, d'après les dernières investigations révélées par Santé Publique France.

Les investigations avancent. Au 6 avril 2020, 50 cas confirmés de syndromes hémolytiques et urémiques (SHU) et d'infections aux bactéries E. coli producteurs de shiga-toxine (STEC) en lien avec la consommation de pizzas Fraîch'Up de marque Buitoni ont été identifiés par Santé Publique France. 48 enfants et 2 adultes ont été touchés. Un rappel massif de ces pizzas a été lancé mi-mars. (...)

CONSUMO SUSTENTÁVEL o que é o greenwashing?

 (Do GUIA editado pela aditec e apDC)

 

GREENWASHING / LAVAGEM VERDE:

A definição de greenwashing é relativamente simples.

O greenwashing é um termo utilizado para instituições privadas, governamentais ou não-governamentais, que utilizam técnicas de marketing para estabelecer uma percepção enganosa de apoio ao meio ambiente.

O seu objectivo é conquistar o apoio popular. No entanto, oculta ou desvia o foco dos reais danos naturais ocasionados pelas suas actividades.

Ao optar por fazer greenwashing, uma organização pode conseguir enganar e atrair novos consumidores ou pode sofrer com os danos à sua imagem pela divulgação da verdade e perder consumidores. Mas o que ocorre é que muitas vezes os consumidores acreditam nas informações passadas sem pensar em questionar como são cumpridas tais acções. Por isso, com atitudes simples, é possível prevenir-se contra as estratégias e apelos do greenwashing.

O termo surge em 1986, através do activista ambiental Jay Westerveld que redigiu um ensaio tendo por base a sua experiência ao visitar um hotel em Samoa, uma ilha do Pacífico Sul. O greenwashing é como a publicidade enganosa – passa-se uma imagem, a realidade, porém, é outra. Trata-se de uma técnica de manipulação, contra a qual se deve prevenir o consumidor.

SOCIALWASHING

Socialwashing / Lavagem social: Há uma necessidade importante em distinguir o que é efectivamente impacto e o que é um socialwashing, o que é uma venda camuflada de impacto social. Afinal, todas as empresas tem impacto. Um fabricante de armas gera empregos – só para citar um pior. O que temos são várias tonalidades de impacto. Negócios de impacto são organizações que buscam como objectivo central a melhoria na sociedade.

Só que sobre melhoria na sociedade, cada um tem também a sua óptica. Ainda é preciso saber identificar o que é impacto social e o que é simplesmente uma exploração.

"Greenwashing" e "Social Washing" e como ele afecta a indústria da moda e do consumo?

Em síntese podemos dizer, que o socialwashing é uma técnica de marketing com um disfarce de filantropia. Isto é, com o socialwashing, o marketing das empresas exagera ou não comprova o impacto social positivo de um investimento, de um produto, de um projecto ou de uma campanha, normalmente de apoio a causas solidárias.

 BLUEWASHING / LAVAGEM AZUL:

 

O bluewashing acontece quando uma empresa se autodenomina socialmente responsável, mas, na verdade, desrespeita os direitos sociais.

Muitas destas empresas aderem ao pacto das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável (o United Nations Global Compact) que, por exemplo, prevê a aceitação de vários direitos laborais ou proíbe violações de direitos humanos, como o trabalho escravo ou infantil. Mas muitas destas organizações, directamente ou através de outras companhias associadas à sua produção, acabam por contornar esses compromissos.

Podemos concluir que o bluewashing é um termo similar ao greenwashing, porém, aplicável ao campo social. Ou seja, é uma prática corporativa na qual a empresa se autodenomina “azul”, ou seja, socialmente responsável, mas, na verdade, desrespeita os direitos sociais de forma grave e constante.

 PINKWASHING / LAVAGEM ROSA:

 

É um termo com múltiplos significados, que vem sendo relacionado, cada vez mais, à apropriação de movimentos de liberdade sexual e de género única e exclusivamente para promover uma organização, mascarando preconceitos e a falta de políticas realmente inclusivas nos “bastidores”. No pinkwashing, o marketing da empresa,

partido ou instituição trabalha temas relacionados como a igualdade de género sexual, com apoio a causas feministas, gays ou outras, mas, nas políticas de contratação e gestão dos recursos humanos, não aplica medidas internas que eliminem a desigualdade de género.

Bryan Acuña: A manipulação mediática.

Invoca-se tudo isto ao relembrar um excerto de dois segundos na publicidade de uma marca de combustíveis: "...somos os primeiros em Portugal a compensar as emissões de carbono dos seus abastecimentos através de projectos de compensação por todo o mundo...".

A empresa de combustíveis em causa promete compensar, através de créditos de carbono, as emissões nocivas para a atmosfera que os seus clientes fazem, em Portugal, quando compram e gastam o gasóleo, a gasolina ou o GPL desta marca. Acontece que esta compensação, segundo se lê no site da empresa, começa por excluir todos os clientes empresariais que usem cartões de combustível de frota, o que deve abranger uma imensa mole de gente.

Acresce ainda que a empresa de combustíveis que em Portugal lançou a 22 de Julho esta campanha de compensação de emissões de carbono aderiu aos “17 Objectivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas para 2030”, mas só se compromete a chegar à neutralidade zero em emissões de carbono em 2050, daqui a 30 anos, provavelmente já demasiado tarde para muita gente e para muitas das regiões do planeta.

Finalmente, acontece que o próprio conceito de compensação de emissões de carbono, em que alguém que quer poluir paga a alguém que promove fontes de energia renovável ou toma medidas de protecção florestal, é bastante polémica, até porque permite a países ou empresas poluidores não investirem directamente em tecnologias não poluentes. E registe-se também que 85% dos negócios de compensação de carbono surgidos na sequência do Protocolo de Quioto, em 1997, que envolveram dezenas de nações, foram declarados, num relatório de 2016, um fracasso, já que, na prática, não compensaram coisa alguma.

Face a todas estas dúvidas, oferece-nos perguntar: esta campanha de marketing da empresa petrolífera portuguesa e que promete compensar as emissões de carbono que emite é o quê?

É Greenwashing?... É Socialwashing?... É Bluewashing?... ou é Pinkwashing?...

EDULAW The Pathway to European Smart Education in the Agri-Environmental Law under the COVID-19 Crisis

O projecto  a que a epígrafe se reporta  visa primacialmente reforçar a capacidade da educação nas instituições que nele participam tendo por base  a legislação agro-ambiental e alimentar vigente.

E o seu escopo fundamental é o de:

§  Desenvolver e implementar, de modo fiável e consequente, um complexo de conteúdos e ferramentas pedagógicas susceptível de garantir uma educação digital e inclusiva e de elevada qualidade no domínio de que se cura.

 

§  Descodificar aspectos, quantas vezes obscuros e inacessíveis, em aspectos que se prendem com as necessidades quotidianas dos cidadãos, conduzindo-os a entender as coordenadas  por que se espraiam estes pontos essenciais do agro-alimentar e da ambiência envolvente.

 

Como objectivos específicos enunciam-se:

  • O de desenvolver e utilizar conteúdo digital de alta qualidade na forma de aplicação pedagógica inovadora;
  • O de desenvolver competências pedagógicas digitais de professores/formadores/pesquisadores e alunos;
  • O de oferecer oportunidades de aprendizagem digital inclusiva de alta qualidade para os estudantes;
  • O de promover o trabalho em rede de parcerias estratégicas na área de partilha de recursos e expertise no âmbito da legislação agro-ambiental, utilizando fornecedores de tecnologia digital e especialistas em tecnologias educacionais e práticas pedagógicas relevantes.

Confira aqui o “sítio” do projecto!

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