sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Amadora vai apoiar renda das famílias que vivem em habitações privadas

 A Câmara Municipal da Amadora, no distrito de Lisboa, vai criar um programa de apoio à renda dirigido às famílias que residem no parque habitacional privado do município, divulgou hoje a autarquia.

 Em comunicado, a Câmara Municipal da Amadora refere que a proposta para iniciar a elaboração do regulamento municipal desta medida foi aprovada na última reunião do executivo.

Segundo explica a nota da autarquia, o objetivo deste programa é "promover as oportunidades de escolha e estabilidade habitacional e o acesso à habitação, promovendo a inclusão social e territorial".

"O município da Amadora tem vindo a apostar na diversificação de soluções habitacionais, dirigidas a diferentes segmentos de população, respondendo aos desafios que as questões habitacionais, demográficas e territoriais colocam, particularmente na Área Metropolitana de Lisboa", justifica a autarquia.

Nesse sentido, a Câmara da Amadora sublinha que o Programa Municipal do Apoio à Renda do Parque Habitacional Privado "vai ao encontro de outras medidas que têm vindo a ser implementadas no município e que visam promover " a manutenção do arrendamento, diminuindo a precariedade económica resultante da pandemia da covid-19

E se perder a carta de condução, sabe o que fazer?


Perdeu a carteira (ou foi-lhe roubada) e nela estava toda a sua documentação, incluindo a carta de condução? É possível pedir uma segunda via, de forma presencial ou online. E se for sócio ACP, pode contar com o clube para o ajudar. Saiba como proceder, passo a passo, caso perca a carta de condução.

Se perder a carta de condução, que passo deve dar em primeiro lugar?

Se perder a carta de condução ou lhe for roubada, o primeiro passo é participar a ocorrência à polícia.

Quem pode pedir uma segunda via da carta de condução?

Em Portugal, se perder a carta de condução pode pedir uma segunda via desde que cumpra um dos seguintes requisitos:

  • Seja titular de carta de condução portuguesa, com residência em Portugal.
  • Seja condutor de nacionalidade portuguesa, titular de carta de condução obtida em território português, residente em território de um Estado que não seja membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu. Ler mais

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

TAXAS MODERADORAS - ESCLARECIMENTO DE MINISTERIO DA DEFESA NACIONAL

 



Novo e honroso convite para participar na segunda edição do Congresso Internacional de Direito do Consumidor da JURISTAS ACADEMY.


Do Prof. Vitor Guglinsky, a mensagem que ora se dá à estampa:

"Estamos organizando a segunda edição do Congresso Internacional de Direito do Consumidor (Consumer Law Conference) para os dias 06 e 07 de abril de 2022, que será promovido pela Juristas Academy, e transmitido pelo Portal Juristas, sob minha coordenação e do professor Wilson Furtado Roberto.

Venho convidá-lo para participar do evento na qualidade de palestrante, compondo o painel dedicado ao tema da "Obsolescência Pogramada".

O evento será online e transmitido nos canais oficiais do Portal Juristas, com certificação."

Constitui para nós suma distinção o sermos lembrado pelos jusconsumeristas da outra riba do Atlântico, como dizia Barbosa de Melo, para com eles partilhar as nossas reflexões sobre tão relevante tema.

Infecções e afecções nas ‘prosaicas’ comunicações…


 Esta vida de marinheiro

Está a dar cabo de mim,

Subtraem-me o dinheiro,

Fico teso, sem pilim,

Inda que não telefone…

Não é que ‘esta’ tratante

Me vai sempre ao “trombone”?

… Só me resta o Almirante!

Em entrevista concedida à NOVA Consumer Podcast, da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, que a lume veio a 31 de Janeiro p.º p.º, o Prof. Jorge Morais Carvalho, que para o efeito nos convidara, disparou uma questão, de todo pertinente:

“Afirmou recentemente que “Os consumidores são vítimas de embustes a toda a hora”. Quais são os embustes que considera mais frequentes e mais graves? Porque lhe parece que acontecem e julga que haveria alguma maneira prática e eficaz de esses embustes serem evitados?” Ler mais

ANACOM aplica coimas no valor de 1,5 milhões por corte indevido dos serviços


Em 2021, a ANACOM aplicou coimas no valor global de 1,5 milhões de euros à MEO, NOS e Vodafone, por incumprimentos das normas previstas na Lei das Comunicações Eletrónicas aplicáveis à suspensão e extinção dos serviços por falta de pagamento de faturas.

A coima da MEO, no valor de 712 mil euros, foi aplicada em dezembro de 2021, pela prática de 104 contraordenações. Além das violações das regras aplicáveis à suspensão e extinção dos serviços prestados por falta de pagamento das faturas, em 2015 e 2016, a MEO procedeu ainda à suspensão ilícita dos serviços por consumos elevados. A MEO interpôs recurso de impugnação judicial da decisão da ANACOM, junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS).

No caso da Vodafone, a ANACOM decidiu pela aplicação de uma coima no valor de 425 mil euros. Em causa está a prática de 58 contraordenações, por violações das regras aplicáveis à suspensão e extinção dos serviços prestados por falta de pagamento das faturas, em 2013, 2014 e 2015.

A NOS foi sancionada com uma coima de 369 mil euros, pela prática de 54 contraordenações. Em causa está a violação das mesmas normas, em 2015 e 2016.

A NOS e a Vodafone recorreram da decisão da ANACOM para o TCRS.

No caso da NOS, o TCRS, por sentença ainda não transitada em julgado, manteve a condenação da empresa no pagamento da coima decidida pela ANACOM, tendo, no entanto, suspendido a sua execução, pelo período de 2 anos, condicionada ao pagamento de determinadas quantias aos assinantes.

No caso da Vodafone, o TCRS, por sentença ainda não transitada em julgado, condenou a empresa pela prática de 43 contraordenações, numa coima de 280 mil euros, suspensa na sua execução quanto ao pagamento de um quarto do seu valor (70 000 euros), pelo período de 4 anos.

Nos processos de contraordenação instaurados à MEO, NOS e Vodafone as infrações verificadas estavam relacionadas com a suspensão abruta dos serviços dos assinantes, por não lhes ter sido comunicado o respetivo pré-aviso; com a não suspensão obrigatória dos serviços; e com a não resolução do contrato após incumprimento de uma das prestações do acordo de pagamento celebrado com consumidores.

As regras relativas à suspensão e extinção dos serviços prestados visam proteger os utentes do serviço público essencial de comunicações eletrónicas e promover o cumprimento atempado dos contratos celebrados com consumidores, evitando o endividamento e, dessa forma, o aumento do recurso à via judicial para recuperação do respetivo crédito.

Dada a relevância dos interesses protegidos e a situação de fragilidade económica em que muitos assinantes se encontram, a ANACOM continuará a prestar especial atenção a este tema, sobretudo após a revogação das medidas excecionais definidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 – atualmente em vigor até 31.03.2022 –, que proíbem os operadores de suspenderem o fornecimento de serviços de por falta de pagamento, quando esta for motivada por situações de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou por infeção pela doença COVID-19.

 

Engarrafadores vão ter de enviar rótulo ao IVV antes de o vinho chegar ao mercado

Os engarrafadores têm de enviar o rótulo das garrafas ao Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) antes de estas chegarem ao mercado, segundo um...