quinta-feira, 9 de dezembro de 2021

Europa prepara-se para longo e frio inverno com preços da energia em máximos históricos

 O aumento da procura de gás natural depois dos confinamentos para combater a pandemia fez disparar os preços da energia e deixou a Europa a braços com mais uma crise, à medida que se aproxima um longo e frio inverno.

Numa conhecida série de televisão norte-americana, uma frase era repetida para avisar sobre os tempos difíceis e perigosos que se avistavam: “o inverno está a chegar”. Assim está a Europa, a preparar-se para um inverno que se perspetiva frio, longo e dispendioso, com os preços da energia em máximos históricos e que só a chegada da primavera deverá suavizar.

O problema resulta de uma conjugação de fatores, além da explosão da procura após a contenção durante a pandemia, que passam também pela pressão sentida em toda a cadeia logística e as restrições por parte dos grandes exportadores de petróleo. Ler mais

 

Nova Zelândia apresenta plano para proibir venda de tabaco

 
A Nova Zelândia quer aumentar progressivamente a idade mínima para a compra de tabaco num novo plano para reduzir o vício, o que significara que os jovens de hoje nunca poderão comprar cigarros legalmente, explicou o governo.

 Atualmente, a Nova Zelândia proíbe a venda de cigarros a menores de 18 anos. Com a nova lei, a partir de 2027 a medida será aumentada em um ano a cada ano, o que impedirá que a geração que chegará aos 18 anos nessa altura nunca poderá comprar cigarros de maneira legal, disse a ministra adjunta da Saúde, Ayesha Verrall.

"Queremos garantir que as pessoas nunca comecem a fumar... À medida que envelhecem, elas e as gerações futuras nunca poderão adquirir cigarros legalmente, porque a verdade é que não existe uma idade segura para começar a fumar, argumenta.

Verrall destacou que o governo também deve legislar para restringir os locais de venda de tabaco e permitir apenas produtos com baixo teor de nicotina no mercado para reduzir as probabilidades de vício das pessoas.

Bruxelas avança com legislação sobre direitos dos trabalhadores de plataformas digitais

 

A Comissão Europeia apresentou hoje uma série de propostas com vista a melhorar as condições dos trabalhadores das plataformas digitais, estimando que milhões de europeus possam beneficiar de direitos laborais e benefícios sociais que atualmente não lhes são reconhecidos.

Segundo o executivo comunitário, hoje em dia já haverá mais de 28 milhões de cidadãos na União Europeia a trabalhar em plataformas digitais em diferentes setores – para empresas como a Uber ou a Glovo –, número que poderá atingir os 43 milhões em 2025.

De acordo com as estimativas de Bruxelas, “a grande maioria” destes 28 milhões de cidadãos “são genuinamente trabalhadores independentes”, mas 5,5 milhões terão erroneamente esse estatuto, pelo que a Comissão coloca agora em cima da mesa uma proposta legislativa com vista a combater o falso trabalho por conta própria, para que também estes trabalhadores, entre os quais se contam motoristas e estafetas, tenham proteção laboral. Ler mais

Roaming na Europa vai continuar gratuito até 2032. Saiba o que vai mudar

 

O acordo que permite manter as tarifas de roaming para quem viaja na UE ao mesmo preço das comunicações no seu país foi prolongado até 2032. Nesta nova versão, fica também garantido o acesso ao 5G, para quem usa no mercado doméstico, e salvaguardas para as despesas com comunicações em barcos ou aviões. 

A proposta da Comissão Europeia para que os preços de roaming nas comunicações móveis dentro da União Europeia se mantenham alinhados com os custos que cada cliente suporta com estas comunicações no seu próprio país foi aprovada. O acordo político alcançado com os vários Estados-membros garante que o princípio do “roam like home” vai manter-se até 2032, o que significa que, até lá, os cidadãos não precisarão de se preocupar com custos extra de comunicações quando viajam. Mas há mais algumas novidades que, tal como a renovação do acordo, entram em vigor em julho do próximo ano. Ler mais

As Cláusulas Leoninas; Sem qualquer nexo desportivo; São soluções peregrinas; Num Estado mais que omissivo!

 


A Regulamentação da Lei das Letras Miudinhas nem vai nem racha!

135 dias (4 meses e 15 dias, à data em que se o escrito vai para as redacções dos jornais regionais) após o termo do prazo imposto pelo Parlamento para se regulamentar a lei, o Governo ainda não o fez (ou seja, ainda não há diploma regulamentar) numa atitude sumamente censurável.

A regulamentação do Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento , criado para acudir a situações de assédio aos locatários (como a que redundou na morte de uma senhora num prédio no Porto mandado incendiar pelo proprietário) durou quase dois anos após os prazos legalmente estabelecidos. Ler mais

ESTRANHA FORMA DE LEGISLAR

a autêntica manta de retalhos em que o ordenamento jurídico pátrio se transformou

( “Os cidadãos jamais dormiriam tranquilos se soubessem como são feitas as salsichas e as leis."

Príncipe Otto von Bismarck-Schönhausen)

 

Pelo Decreto-Lei n.º 108/2021, de 07 de Dezembro, o legislador houve por bem introduzir um aditamento à Lei das Condições Gerais dos Contratos, a saber, a alínea j) do artigo 19, nestes termos:

São proibidas, consoante o quadro negocial padronizado, designadamente, as cláusulas contratuais gerais que:

“j) Estabeleçam, a favor de quem as predisponha, comissões remuneratórias excessivas ou que sejam discriminatórias em função da nacionalidade ou do local do estabelecimento da contraparte, sem prejuízo da legislação especificamente aplicável no âmbito dos serviços financeiros.»

(Além disso, tal emerge já dos textos, como do Regulamento 2018/302/EU, de 28 de Fevereiro, do Parlamento Europeu e do Conselho)

Entretanto, ao que se julga saber, terá sido já aprovado, a 02 de Dezembro de 2021, o projecto de Decreto-Lei n.º 1297/XXII/21, de 12 de Novembro (não se sabe se já promulgado e a aguardar publicação), cujos termos são os que seguem:

“Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro

Os artigos 5.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro, na sua redacção actual, passam a ter a seguinte redacção:

        

Artigo 3.º

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro

São aditados ao Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro, na sua redacção actual, os artigos

34.º-A, 34.º-B, 34.º-C, 34.º-D, 34.º-E, 34.º-F, 34.º-G e 34º-J, com a seguinte redacção:

        

Artigo 4.º

Alterações sistemáticas ao Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro

São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro, na sua redacção actual:

…”

Aliás, se houver distracção, ao efectuar-se a  republicação, em anexo, do DL 446/85, de 25 de Outubro, como consta do projecto de diploma a que se alude, faltará o acréscimo ao artigo 19, que não consta do que ora se nos depara.

Porque razão não se fez inserir tudo no mesmo diploma? Porque razão a alteração (o aditamento) do artigo 19 não se fez neste diploma que regulamenta a Lei 32/2021, de 27 de Maio?

O legislador acerta cada vez menos nas técnicas de legiferação de que se socorre.

E tudo confunde. E tudo perturba. Subvertendo por inteiro a máxima:

“Menos leis, melhor lei”, que foi categórico imperativo da União Europeia no seu propósito de desburocratizar os ordenamentos.

Assim… assim “não vamos lá”!

A quem apresentar uma reclamação nesse sentido?

À Ministra da Modernização Administrativa?

Então aqui vai…

Organizem-se!

 

Coimbra, aos 08 de Dezembro de 2021

Mário Frota

Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Lançado Plano Nacional para a Alimentação Equilibrada e Sustentável

 A ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, apresentou, no Centro de Experimentação Agrária de Tavira, no Algarve, o Plano Nacional para a Alimentação Equilibrada e Sustentável (PNAES).

Sob os eixos Consumo, Produção, Dieta Mediterrânica e Educação e Literacia Alimentar, a missão deste Plano passa por estimular a produção nacional; promover a adoção de sistemas de produção e distribuição mais sustentáveis, com base nas cadeias curtas de abastecimento e nos sistemas alimentares locais; valorizar os produtos endógenos de qualidade; valorizar e salvaguardar a Dieta Mediterrânica, enquanto sistema e padrão alimentar característico do território nacional, criando e promovendo estímulos à sua adesão; e sensibilizar e aconselhar os consumidores e a população em geral para a adoção de uma alimentação nutricionalmente equilibrada e informada.

“Nós somos aquilo que comemos. As nossas decisões, enquanto consumidores, condicionam a nossa saúde, mas também a saúde do ambiente e da economia do nosso país. Convictos do quão capaz é o setor agroalimentar nacional de responder e superar expectativas, com produtos seguros e de excelência, vamos também nós, com este Plano, unir esforços e dialogar com o tecido empresarial e científico para a sua implementação”, referiu a ministra da Agricultura.

Este Plano nasce no âmbito da Agenda de Inovação Terra Futura e responde à promoção da dieta mediterrânica e de uma alimentação equilibrada, diversificada e sustentável, tendo ainda em consideração a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Maria do Céu Antunes reforçou, ainda, a importância de “valorizar os produtos endógenos e de época, assim como a carne de pequenos ruminantes e as cadeias curtas, uma vez que isso promove a coesão territorial, ao mesmo tempo que fixa pessoas, cria emprego e gera mais riqueza nos territórios”.

Ainda no âmbito do PNAES, vai ser lançado, já em dezembro, um Aviso com uma dotação de cinco milhões de euros – Rede Rural Nacional – Observatório da agricultura e dos territórios rurais – que tem como objetivo dotar os territórios de técnicos, nutricionistas e agrónomos, capazes de implementar um plano de ações de sensibilização e aconselhamento aos consumidores e à população dos territórios rurais, que promovam a adoção de uma alimentação saudável e económica. A meta consiste em apoiar, a nível regional, 23 iniciativas.

Concorrência cresce nos medicamentos contra diabetes e obesidade

  Reguladores de outros países estão a dar ‘luz verde” a produtos que utilizam os ingredientes principais dos medicamentos das duas farmac...