quarta-feira, 28 de julho de 2021

Afinal, as letras miudinhas nos contratos de adesão não acabam para todos


 Assim que a modos de que o sol quando nasce é só para alguns…

Quando o lápis do legislador escreve as leis não é para todos… ou, pelo menos, parece não ser!

A varredura das letras miudinhas (com um dado tamanho ou corpo) é só para alguns.

De caso pensado?

Não, crê-se que por incompetência!

A Lei das Condições Gerais dos Contratos (que em Portugal se chama impropriamente “das Cláusulas Contratuais Gerais) aplica-se aos contratos celebrados:

entre empregador e empregado (contrato individual de trabalho);

entre empresários ou entidades equiparadas (profissionais liberais);

com os consumidores finais (empresa / consumidor).

Se a lei em que se define o tamanho mínimo da letra a inserir nos contratos de adesão o fizesse no lugar adequado, a consequência natural seria a de se considerarem excluídas de tais contratos as cláusulas apresentadas microscopicamente. Pura e simplesmente excluídas, como se lá não estivessem.. Ler mais

Um orçamento? Mas que aflição! Oh que tormento… especulação?


O consumidor que solicitara um orçamento a um laboratório de informática para recuperação de uns ficheiros do pc, concordou ao transmitirem-lhe verbalmente que o trabalho orçaria os 230 euros.

Ao recolher o pc, a factura que lhe apresentaram é, porém, de 330 euros + IVA + 15 euros (pela elaboração do orçamento).

Reagiu porque os valores não condizem com o inicialmente estabelecido, mas o facto é que o laboratório exige integralmente o montante, que perfaz 420,90 euros, porque se lhe depararam surpresas ao realizarem o trabalho. Quase 200 euros de diferença entre o orçamentado e o valor exigido.

Como é que esta situação é vista à luz da lei? Ler mais

Tratar a garantia com enorme antipatia


Os “corta-unhas” com garantia de 3 anos!

Uma cabana para a vida não terá mais de 5!

A garantia dos bens de consumo está na ordem do dia!

O Código Civil dispõe de norma que prevê que a garantia da coisa, a não se achar prevista no contrato, é de seis meses a contar da entrega.

Coisas, temo-las móveis e imóveis.

Não se suscitavam, em geral, problemas no que toca aos móveis.

Porém, não estando prevista expressamente uma garantia para os imóveis, os tribunais superiores oscilaram entre a garantia de seis meses e a de cinco anos, que decorria do regime da empreitada:

“se a empreitada tiver por objecto a construção … de edifícios ou outros imóveis destinados por sua natureza a longa duração e, no decurso de cinco anos a contar da entrega…, a obra, por vício do solo ou da construção … ou por erros na execução dos trabalhos, ruir total ou parcialmente, ou apresentar defeitos, o empreiteiro é responsável pelo prejuízo causado ao dono da obra ou a terceiro adquirente.” Ler mais

Hoje, 27 de Julho de 21 PHORMA -tv, Leiria

 

Ouvir (...)

terça-feira, 27 de julho de 2021

Comemorações LSPE LDC

 

Jornal Valor Local - 

PROGRAMA DIREITO AO CONSUMO COM O PROFESSOR MÁRIO FROTA  Ouvir

Especialistas recomendam manter teletrabalho na atual fase de desconfinamento

Apesar de a tendência ser para o alívio de medidas, os especialistas continuam a recomendar o desfasamento de horários e o teletrabalho sempre que possível, do nível 1 ao nível 3.

 Os especialistas propuseram um novo plano de desconfinamento, tendo em conta uma maior percentagem da população vacinada. Apesar de a tendência ser para o alívio de medidas, os peritos continuam a recomendar o desfasamento de horários e o teletrabalho sempre que possível, do nível 1 ao nível 3.

Com base em seis pilares, o plano proposto assenta em quatro níveis, sendo que do nível 1 (onde o país se encontra) ao nível 3, os peritos propõem medidas de caráter geral. Para todo o território nacional, os peritos apelam à “promoção de atividades remotas sempre que possível”, leia-se teletrabalho, bem como ao “desfasamento de horários”, explicou Raquel Duarte, pneumologista e ex-secretária de Estado, na reunião desta terça-feira, no auditório do Infarmed, em Lisboa. Ler mais

Tem dúvidas para revalidar a Carta de Condução ou Chave Móvel Digital? Pode pedir apoio por videochamada

  •  
    Há mais seis serviços públicos onde pode fazer uma videochamada para tirar dúvidas ou completar o processo. Revalidar a Carta de Condução, alterar a morada do Cartão de Cidadão ou alterar os dados associados à Chave Móvel Digital são algumas das adições à funcionalidade de uso de videochamada.
  • No site ePortugal já era possível pedir suporte telefónico ou por email, e agora junta-se a possibilidade de receber apoio por videochamada para realizar serviços públicos online. Ontem foram adicionados 6 novos serviços a este pacote, passando as chamadas de vídeo a ser um dos modos de apoio para 9 serviços. Ler mais

Jornal As Beiras - 26-12-2025