terça-feira, 6 de abril de 2021

Lançamento da obra jurídica “Contratos de Consumo: parâmetros eficientes para a redução da assimetria funcional”


Lançamento da obra jurídica “CONTRATOS DE CONSUMO: parâmetros eficientes para a redução da assimetria funcional”, de autoria da associada e Professora Amelia Rocha.


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Parlamento Europeu na vanguarda do extermínio da Obsolescência Precoce e Programada


(in Portal do PROCON RS, Porto Alegre, publicado em 06 de Abril de 2021)

 

Por Resolução de 4 de Julho de 2017, o Parlamento Europeu, deveras apostado na eliminação dos obstáculos tanto à obsolescência precoce quanto à planeada ou programada de produtos em circulação no mercado, arrolou um sem-número de directrizes que carreou à Comissão Europeia, vale dizer, ao Executivo, ao Governo da União Europeia. E que vem reiterando em pretextos sucessivos.

E, a tal propósito, exprimiu a sua voluntas de um modo impressivo, como segue:

I

CONCEBER PRODUTOS SÓLIDOS, DURADOUROS

E DE QUALIDADE

1.     Que, sempre que exequível, se defina critérios de resistência mínimos, alusivos, nomeadamente, à robustez do produto, à capacidade de reparação e de evolução, por categoria de produto, desde a concepção, com o suporte, aliás, em  normas desenvolvidas pelas três organizações europeias de normalização: CEN, CENELEC e ETSI;

2.     Que se logre um equilíbrio entre o aumento da duração de vida dos produtos, a conversão dos resíduos em recursos (matérias-primas secundárias), as simbioses industriais, a inovação, a procura dos consumidores, a protecção do ambiente e a política de crescimento em todas as fases do ciclo do produto, considerando que o desenvolvimento de produtos cada vez mais eficientes em termos de recursos não deve incentivar uma sua curta duração de vida ou a sua eliminação prematura;

3.     Que importa recordar que questões como durabilidade, garantias comerciais alargadas, disponibilidade de peças de reposição, facilidade de reparação e faculdade de substituição de peças, devem integrar a oferta comercial dos produtores, como resposta às diversas necessidades, expectativas e preferências dos consumidores e como relevante elemento de concorrência num mercado livre;

4.     Que se impõe realçar o papel de estratégias comerciais como a locação financeira de produtos na criação de produtos duradouros, na qual as empresas de locação mantêm a propriedade das unidades fornecidas e dispõem de incentivos para os recolocarem no mercado e investirem na criação de produtos mais duradouros, o que resultaria em menor volume de novas produções e de produtos descartáveis;

5.     Que evoca a posição do próprio Parlamento Europeu no que toca à revisão do pacote «Economia Circular», que altera a Directiva «Resíduos», e reforça o princípio do alargamento da responsabilidade dos produtores, criando, deste modo, incentivos para uma concepção mais sustentável dos produtos;

6.     Que a Comissão Europeia e os Estados-membros apoiem os produtores que desenvolvam conceitos modulares, facilmente desmontáveis e permutáveis;

7.     Que a procura de durabilidade e de possibilidade de reparação dos produtos acompanhe o objectivo de sustentabilidade através, por exemplo, da utilização de materiais que não agridam o ambiente;

8.     Que se registe - com preocupação - a quantidade de resíduos electrónicos gerados por modems, routers e descodificadores ou adaptadores de televisão quando os consumidores se transferem de operador de comunicações electrónicas; que cumpre recordar a uns e outros que, em conformidade com o Regulamento (UE) 2015/2120, os consumidores já possuem o direito de utilizar equipamentos terminais à sua escolha quando se opere a mudança de operador.

 

II

PROMOVER A POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO

E A PROVER À DURABILIDADE DOS PRODUTOS

9.     Que a Comissão Europeia diligencie em ordem à susceptibilidade de reparação dos produtos:

-      incentivando e facilitando medidas que tornem a opção de reparação mais atractiva para o consumidor,

-      através do recurso a técnicas de construção e materiais que propiciem a reparação do artigo ou a substituição dos seus componentes de modo mais fácil e menos dispendiosa; é que os consumidores não devem ficar presos num ciclo interminável de reparação e manutenção de produtos defeituosos,

-      promovendo, em caso de não conformidade recorrente ou de um  período de reparação superior a um mês, a prorrogação da garantia por período equivalente ao tempo necessário para se concretizar a reparação,

-      apelando a que as partes cruciais para o funcionamento do produto sejam substituíveis e reparáveis, fazendo da capacidade de reparação do produto um dos seus elementos essenciais, quando benéfico, e desencorajando, a menos que tal se justifique por razões de segurança, a incorporação nos produtos de componentes essenciais, tais como pilhas e lâmpadas LED,

-      instando os produtores a fornecer manuais de manutenção e orientações de reparação no momento da compra, especialmente em relação a produtos para os quais a manutenção e a reparação são particularmente importantes, a fim de proporcionar a possibilidade de alargamento do ciclo de vida do produto,

-      garantindo a possibilidade de utilização de substitutos de peças de reposição originais de igual qualidade e desempenho, para efeitos de reparação de todos os produtos, em conformidade com a legislação aplicável,

-      desenvolvendo a normalização, sempre que possível, das peças sobressalentes e ferramentas necessárias para a reparação, a fim de melhorar o rendimento dos serviços de reparação,

-      encorajando os produtores  a fornecer manuais de manutenção e orientações de reparação em diferentes línguas aos reparadores autorizados, sempre que solicitado,

-      incentivando os produtores a desenvolver a tecnologia relativa às pilhas/baterias por forma a garantir que o tempo de vida da pilha/bateria e dos acumuladores corresponda melhor ao tempo de vida esperado do produto ou, em alternativa, a tornar a substituição das pilhas/baterias mais acessível, a um preço proporcional ao preço do produto;

10.   Que considera ser benéfico garantir a disponibilidade das peças sobresselentes essenciais ao bom e seguro funcionamento dos produtos:

-      incentivando a acessibilidade das peças sobresselentes, para além do produto montado,

-      incitando os operadores económicos a fornecer um serviço técnico adequado para os produtos que fabricam ou importam, e a fornecer peças sobressalentes essenciais para o funcionamento adequado e seguro dos produtos a um preço compatível com a sua natureza e vida útil,

-      indicando claramente a disponibilidade ou indisponibilidade de peças sobressalentes para os produtos, as condições e o prazo de disponibilidade e, quando adequado, através da criação de uma plataforma digital;

11.   Que se incentive os Estados-membros a estudar incentivos adequados susceptíveis de promover produtos de elevada qualidade, duradouros e reparáveis, a estimular a reparação e venda em segunda mão e a desenvolver formação no domínio da reparação;

12.   Que se realce a importância de salvaguardar a possibilidade de recorrer a reparadores independentes, nomeadamente dissuadindo soluções no domínio da técnica, da segurança ou do software que impeçam a reparação fora dos circuitos autorizados;

13.   Que se incentive a reutilização de peças no mercado de segunda mão;

14.   Que se reconhece a possibilidade de utilizar a impressão 3D para disponibilizar peças a profissionais e consumidores; insta a que a segurança dos produtos, a falsificação e a protecção dos direitos de autor sejam salvaguardadas a este respeito;

15.   Que importa recordar que, para efeitos de criação de uma economia circular bem-sucedida, desempenham também importante papel a disponibilidade de componentes normalizados e modulares, a concepção para a desmontagem e para produtos de longa duração e os processos de produção eficientes.

Este leque de directrizes, sob forma de Resolução, que sirva de base para uma radical mudança de paradigma, a caminho de 2030, ano-limite dos objectivos do Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, a despeito dos retardamentos provocados pelo surto pandémico que assola ainda o globo de forma particularmente agressiva. Daí que haja de desencadear uma ofensiva radical para que tais objectivos se alcancem de modo confortável, já que a degradação a que em passos acelerados se assiste pode ditar, com efeito, o abastardamento das medidas e uma vertiginosa  precipitação para níveis francamente indesejáveis, em clara oposição às metas visadas nos Objectivos do Desenvolvimento das Nações Unidas que cumpre, a todos os títulos, salvaguardar.

Um enorme caderno de encargos recai sobre a Comissão Europeia.

A Resolução de 25 de Novembro de 2020 do Parlamento Europeu reitera e desenvolve alguns dos pontos enunciados, tão instante, tão célere é o propósito de se queimarem etapas e de lograr soluções exequíveis, a breve trecho, neste particular.

 

Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

 

Inspetores da ACT ainda não sabem como fiscalizar custos de teletrabalho


Os inspetores da ACT continuam sem ter orientações sobre que despesas devem ser suportadas pelos empregadores, em caso de teletrabalho. Também não sabem como calculá-las. 

 O Governo esclareceu há quase dois meses que entende que, em teletrabalho, o empregador deve suportar os custos com telefone e internet do trabalhador, caso não haja acordo em contrário, mas a presidente do Sindicato dos Inspetores do Trabalho (SIT) assegura ao ECO que, até agora, não foram dadas orientações pela Autoridade para as Condições do Trabalho sobre essa matéria. Carla Cardoso denuncia também o “desinvestimento na formação contínua” dos inspetores e antecipa que o prolongamento até ao final do ano da obrigatoriedade de teletrabalho será desafiante, no que diz respeito à fiscalização. Ler mais

Estado gastou quase 11 milhões em equipamentos para teletrabalho na Administração Pública

O Estado gastou 10,8 milhões de euros, em 2020, em equipamentos para o teletrabalho na Administração Pública, segundo disse à Lusa a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão.

 “A distribuição de equipamentos correspondeu a um gasto de 10,8 milhões de euros ao longo do ano de 2020 para custos com o teletrabalho”, incluindo distribuição de computadores, custos com ‘software’ ou sistemas de videoconferência que tiveram de ser agilizados, o que evidencia que houve “algum investimento nos equipamentos” referiu Alexandra Leitão. Ler mais

segunda-feira, 5 de abril de 2021

Facebook: Saiba já se os seus dados foram divulgados recentemente

 Como foi revelado no passado sábado, os dados revelados na Internet pertencem a mais de 533 milhões de utilizadores do Facebook de todo o mundo.

Só em Portugal são mais de 2 milhões de contas e atualmente já é possível saber se a sua conta está na lista. Saiba o que tem de fazer para saber se a sua conta está na lista.

 Tal como o Pplware revelou, dados de 533 milhões de contas do Facebook apareceram recentemente online. Dos dados publicados fazem parte números de telefone e outras informações pessoais que pertencem a utilizadores de todo o mundo que têm perfil na maior rede social. De Portugal há dados de mais de 2 milhões de utilizadores. Ler mais

Falta de contrato de arrendamento dita um quarto das recusas de apoio às rendas

 Quase um quarto das recusas dos pedidos de apoio para pagamento de renda habitacional pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) deveu-se à falta de um contrato de arrendamento válido, segundo os dados do Ministério das Habitação.

O IHRU recebeu até ao momento 3.117 pedidos de apoio para o pagamento renda por parte de famílias que, devido à quebra de rendimentos causada pela pandemia de covid-19, ficaram sem meios para fazer face àquela despesa.

Daquele total de pedidos, que partiram de 2.394 requerentes, foram indeferidos 1.210, “sendo que, destes, 24,5% decorre da falta de elementos comprovativos do contrato de arrendamento”, refere, em resposta à Lusa, fonte oficial o Ministério das Infraestruturas e Habitação. Ler mais

Bancos compensam travão parlamentar no MB Way com subida de comissões


Com os limites impostos às comissões cobradas às transferências por MB Way, surgem aumentos noutros produtos bancários. 

 Depois de o Parlamento ter aprovado medidas que impõem limites às comissões cobradas nas transferências por MB Way, a banca está a compensar este travão com um aumento nas comissões noutras áreas, noticia o Público (acesso condicionado). É o caso das transferências realizadas pela Internet, por exemplo, agravadas este ano por dois grandes bancos.

Os custos das transferências online normais subiram na Caixa Geral de Depósitos e no Millennium BCP, já em 2021, para se fixarem num montante mais próximos dos maiores bancos, rondando um euro. Para além disso, os custos inerentes a recorrer aos serviços prestados aos balcões ou por telefone têm disparado, podendo amontoar a centenas de euros num mês. Ler mais