sexta-feira, 12 de março de 2021

Diário de 12-3-2021

       

 
Diário da República n.º 50/2021, Série I de 2021-03-12

  • Decreto-Lei n.º 18/2021159304335

    Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a linha de crédito com juros bonificados dirigida aos operadores do setor da pesca

    Resumo em Linguagem Clara | Summary in plain english

  • Aviso n.º 14/2021159304336

    Negócios Estrangeiros

    O Conselho Federal Suíço comunicou ter a República do Equador depositado o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 Relativo à Adoção de Um Emblema Distintivo Adicional (Protocolo III)

  • Aviso n.º 15/2021159304337

    Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Costa Rica comunicado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 42.º, à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adotada na Haia, a 18 de março de 1970

  • Portaria n.º 56/2021159304338

    Saúde

    Estabelece um regime excecional e temporário para a realização em autoteste de testes rápidos de antigénio, destinados, pelos seus fabricantes, a serem realizados em amostras da área nasal anterior interna

  • Portaria n.º 57/2021159304339

    Agricultura

    Define o regime de produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas com direito às Denominações de Origem Protegidas (DOP) «Alenquer», «Arruda», «Torres Vedras», «Bucelas», «Carcavelos», «Colares», «Encostas d'Aire», incluindo a indicação das sub-regiões de «Alcobaça» e «Ourém», através da designação de «Medieval de Ourém», «Lourinhã» e «Óbidos»

Quando as encrencas começam à nascença …


De uma consumidora do Norte:

“Adquiri um carro novo e com 0 km. - Audi A3 - no dia 17-12-2020.

No dia 08-01-2021 surge erro no veículo que segundo instruções do mesmo obriga a sua deslocação à oficina.

O carro ficou na oficina 3 dias em Janeiro último, tendo sido substituída uma peça  “centralina” e desde 17 de Fevereiro está novamente na oficina com erros que a empresa vendedora diz serem erros informáticos/de programação.

Ora, o carro que tinha 0 km circulou nas mãos da empresa vendedora já cerca de 300 kms.

Estou privada do meu carro, sem data para entrega, querendo a empresa vendedora forçar-me a usar um “carro de cortesia”. Ler mais


quinta-feira, 11 de março de 2021

Serviços Públicos - Contratos Privados

 


Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor

15 de Março - Dia Mundial dos Direitos do Consumidor - Angola

 


República de Angola

Mistério da Indústria e do Comércio

INSTITUTO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Celebrações do

Dia Mundial dos Direitos do Consumidor

15 de Março de 2021

09.00 – Chegada e acomodação dos Participantes e Convidados

09.10 – Entoação do Hino Nacional

09.15 – Discurso de Boas-Vindas aos Convidados: Exm.º Director-Geral do INADEC

09.20 – Discurso de Abertura do Acto: Sua Exc.ª o Mistro do Comércio, Eng.º Victor Fernandes

 

MESA REDONDA

09.30 – 10.00

Moderador: Dr. Adelino Naquarta

Tema: “O Consumidor e os Efeitos da Globalização vs. Zona de Livre Comércio (a Experiência do Brasil)

Orador: Desembargador Marcus da Costa Ferreira, Tribunal de Justiça de Goiás, Brasil

10.05 – 10.35

Moderador: Dr. José Mateus

Tema: “A Regularização do Comércio Electrónico e Sua Relevância no Mercado de Consumo”

Orador: INADEC

10.40 – 11.15 – Perguntas e Respostas

11.30 – 12.00

Moderador: Dr. Jocelino Malulu

Tema: “A Responsabilidade do Estado e o Sector da Defesa do Consumidor”

Orador: Prof. Mário Frota, CEDC – Centro de Estudos de Direito do Consumo de Coimbra, Portugal

12.05 – 12.35

Moderador: Dr. Homar Simão

Tema: “A Certificação como Factor de Protecção e de Dinamização do Mercado”

Orador: IAAC

12.40 – 13.15 – Perguntas e Respostas

13.20 – Encerramento.

Dia Internacional do Consumidor


 

Seguro, seguro… seguro não é!


“No contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel que contratei figura o direito a que me cedam um automóvel de substituição em caso de avaria.

O certo é que ocorreu uma avaria e vi-me em palpos de aranha para accionar o seguro.

A seguradora garantiu que antes de dois, três dias não teria acesso a  veículo de substituição.

E, depois, as dificuldades criadas por causa da perícia na oficina subiram de tom.

Afinal, o direito frustrou-se. Ninguém me pôs de sobreaviso acerca destes  passos intermináveis e, menos ainda, da privação do automóvel por dois ou mais dias, o que me obrigaria a despesas de deslocação... O que fazer nestes casos?”

 

1.      Com procedimentos destes, nem sempre o “seguro morre de velho”!

A manifesta ausência de cultura empresarial, a vários títulos e a diferentes níveis, redunda sempre na denegação de direitos cobertos pelas apólices de seguro. E em manifesto prejuízo do segurado.

Claro que se frustra o direito se o veículo de substituição chegar às mãos do segurado depois de efectuada a reparação-

Certo que as seguradoras se têm de acautelar perante a hipótese de fraudes.

Mas os procedimentos têm de ser ajustados à natureza do direito que cumpre acautelar. E com a rapidez que as situações requerem.

2.      Sempre que as seguradoras, consoante os casos, se propuserem criar dificuldades, levantar obstáculos, opor barreiras à consecução do direito, impor formalidades supérfluas ou que, de acordo com a situação, se mostre não se justificarem, cometem um ilícito de mera ordenação social, segundo a Lei das Práticas Comerciais Desleais de 26 de Março de 2008.

Com efeito, na alínea d) do seu artigo 12, considera-se prática agressiva:

Obrigar o consumidor, que pretenda solicitar indemnização ao abrigo de uma apólice de seguro, a apresentar documentos que, de acordo com os critérios de razoabilidade, não possam ser considerados relevantes para estabelecer a validade do pedido, ou deixar sistematicamente sem resposta a correspondência pertinente, com o objectivo de dissuadir o consumidor do exercício dos seus direitos contratuais.”

Para além de sanções acessórias, as seguradoras sujeitam-se a coimas que oscilam ainda entre os 3.000€ e os 44 891,81€.

A 28 de Julho de 2021 entrará em vigor um novo regime de coimas, mais brando.

3.      A reclamação deve ser efectuada no Livro de Reclamações Electrónico ou na versão em papel.

4.      Para além disso, e sem receio de duplicação, poderá ser feita denúncia directamente à ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, que instaurará os autos e aplicará as correspondentes sanções.

5.      E, ademais, a seguradora terá de suportar todas as despesas que o segurado, entretanto, houver de fazer.

Em tais hipóteses, cumpre aos consumidores agir consequentemente para que violações do jaez destas não passem em claro, reclamando, exigindo, não ficando de braços cruzados, para que tudo se acerte e as coisas melhorem.

Não se ignore esta velha máxima:

“A qualidade é função da exigência dos consumidores”!

 

Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

Diário de 11-3-2021

         


       Diário da República n.º 49/2021, Série I de 2021-03-11

Afinal não é só em Portugal: novo sistema europeu de fronteiras gera filas de horas nos aeroportos

  Alerta é do organismo que representa os aeroportos do continente, que pede uma revisão urgente do calendário de implementação do Sistema ...