terça-feira, 9 de fevereiro de 2021
ista de pessoas a convocar se sobrarem vacinas passa a ser obrigatória
A Direção-Geral da Saúde atualizou e divulgou a norma esta terça-feira. A DGS lembra que a administração de vacinas é organizada de forma a evitar o desperdício de doses e diz que as doses sobrantes em cada sessão devem ser utilizadas em qualquer pessoa elegível dentro da fase em curso.
A Direção-Geral da Saúde (DGS) incluiu a obrigatoriedade de existência de uma lista de pessoas a convocar para a vacina contra a covid-19 no caso de sobrarem doses, sublinhando que deve ser sempre respeitada a ordem das prioridades.
Numa
atualização da norma hoje divulgada, a DGS lembra que a administração
de vacinas é organizada de forma a evitar o desperdício de doses e diz
que as doses sobrantes em cada sessão devem ser utilizadas em qualquer
pessoa elegível dentro da fase em curso, devendo respeitar-se a ordem de
prioridades definida "através da definição de uma lista, de elaboração
obrigatória, de pessoas a convocar" para estes casos. Ler mais
Decreto-Lei n.º 12/2021
- Sumário
Assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno
Decreto-Lei n.º 12/2021 de 9 de fevereiro
Sumário: Assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno.
O Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno (Regulamento), veio substituir a Diretiva 1999/93/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, que instituiu um quadro legal comunitário para as assinaturas eletrónicas e cuja transposição foi assegurada na ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n.º 62/2003, de 3 de abril, na sua redação atual.
A adoção do Regulamento teve como objetivo aumentar a confiança e segurança das transações online na União Europeia, promovendo uma maior utilização desses serviços pelos cidadãos, pelos operadores económicos e pela Administração Pública. Para o efeito, o Regulamento passou a regular, a par da matéria das assinaturas eletrónicas, os selos eletrónicos, os selos temporais, a marca de confiança «UE», os serviços de envio registado eletrónico e os serviços de certificados para autenticação de sítios web.
Ainda que o Regulamento seja obrigatório e diretamente aplicável na ordem jurídica portuguesa, incumbe aos Estados-Membros assegurar a sua execução nos respetivos ordenamentos. Nesse sentido, importa designar e dotar as autoridades portuguesas das competências para realizar as atividades de supervisão previstas no Regulamento, bem como definir o quadro sancionatório aplicável em caso de infração das normas do Regulamento.
Paralelamente,
aproveita-se a oportunidade para consolidar a legislação existente
tanto sobre a validade, eficácia e valor probatório dos documentos
eletrónicos, como sobre o Sistema de Certificação Eletrónica do Estado -
Infraestrutura de Chaves Públicas. Ler mais
Se tem esta app no seu Android remova-a já. É um malware perigoso
As apps do Android nem sempre são o que parecem e trazem problemas de segurança escondidos. Com cada vez mais questões associadas com malware e com outros comportamentos, os utilizadores estão expostos e vulneráveis nos seus smartphones.
Um novo problema está identificado e afeta um número muito grande de
utilizadores. Falamos da app Barcode Scanner que se sabe agora ter
recebido uma atualização maliciosa e representar um perigo grande para
os utilizadores. Ler mais
No Dia da Internet mais Segura saiba como manter protegidos os miúdos e os graúdos
Nunca é demais informar, reforçar ou lembrar que a internet esconde os seus perigos, apesar de todas as coisas boas que lhe estão associadas. Adotar comportamentos mais seguros online serve para todas as idades.
À medida que dependemos cada vez mais de ferramentas digitais para estarmos conectados, permanecer seguro online é essencial para todos: “miúdos” a “graúdos”. É por isso que nunca é demais sensibilizar para o lado menos bom da internet, “assombrado” por questões como o roubo de informação pessoal, as burlas, o ciber bullying ou a perseguição, mais conhecida como stalking.
No mês em que se assinala o Dia da Internet Mais Segura, são várias as
iniciativas programadas com o objetivo de informar melhor os internautas
e também de apelar a comportamentos cuidadosos não apenas em situações
que, logo à partida, possam envolver maior perigo, mas em todos os
momentos. Ler mais
Agências vão ter linha de crédito para reembolsar viagens canceladas. Custo máximo é de 1,35%
São 100 milhões de euros para ajudar as agências de viagens a devolver aos clientes os voucher e vales de viagens organizadas. Linha tem custo máximo de 1,35% e um período de carência de 24 meses.
O Governo vai lançar uma linha de crédito de 100 milhões de euros para ajudar as agências de viagens a fazer face aos reembolsos dos valores recebidos para viagens organizadas. Os empresários vão ter de pagar um spread que varia entre 1,25% e 1,85% consoante a maturidade do empréstimo que pode ir até seis anos, de acordo com as condições a que o ECO teve acesso. Tendo em conta que as taxas Euribor estão em terreno negativo, a linha terá um custo máximo de 1,35%.
Ao contrário das últimas linhas, neste caso não há lugar à conversão de parte do empréstimo a fundo perdido. Mas apesar das condições serem quase idênticas, neste caso o período de carência foi estendido a 24 meses. Até agora, o máximo previsto no âmbito das linhas Covid tinha sido 18 meses, mas, tal como o ECO avançou, o Banco Português de Fomento já está a estudar “há algum tempo” a possibilidade de prolongar o período de carência das linhas de crédito de apoio à economia Covid-19. Ler mais
Curso online - LGPD e Direito do Consumidor
Este curso, com direito a certificado, trata dos novos direitos dos consumidores e responsabilidades das empresas decorrentes da LGPD.
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Fernando Rodrigues Martins
Presidente do Brasilcon
Preço dos ovos quase duplica em três anos, com retalhistas a “esmagarem as margens”
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