Texto
Decreto-Lei n.º 12/2021 de 9 de fevereiro
Sumário: Assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno.
O Regulamento (UE) n.º 910/2014
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à
identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações
eletrónicas no mercado interno (Regulamento), veio substituir a
Diretiva 1999/93/CE
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, que instituiu
um quadro legal comunitário para as assinaturas eletrónicas e cuja
transposição foi assegurada na ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n.º 62/2003, de 3 de abril, na sua redação atual.
A
adoção do Regulamento teve como objetivo aumentar a confiança e
segurança das transações online na União Europeia, promovendo uma maior
utilização desses serviços pelos cidadãos, pelos operadores económicos e
pela Administração Pública. Para o efeito, o Regulamento passou a
regular, a par da matéria das assinaturas eletrónicas, os selos
eletrónicos, os selos temporais, a marca de confiança «UE», os serviços
de envio registado eletrónico e os serviços de certificados para
autenticação de sítios web.
Ainda que o Regulamento seja
obrigatório e diretamente aplicável na ordem jurídica portuguesa,
incumbe aos Estados-Membros assegurar a sua execução nos respetivos
ordenamentos. Nesse sentido, importa designar e dotar as autoridades
portuguesas das competências para realizar as atividades de supervisão
previstas no Regulamento, bem como definir o quadro sancionatório
aplicável em caso de infração das normas do Regulamento.
Paralelamente,
aproveita-se a oportunidade para consolidar a legislação existente
tanto sobre a validade, eficácia e valor probatório dos documentos
eletrónicos, como sobre o Sistema de Certificação Eletrónica do Estado -
Infraestrutura de Chaves Públicas. Ler mais