sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

O teletrabalho é obrigatório, mas os inspetores não têm carros para o fiscalizar

O teletrabalho é obrigatório e dispensa o comum acordo entre trabalhadores e entidades empregadoras. Neste novo confinamento, foram ainda agravadas as coimas em caso de incumprimento. No entanto, faltam meios à Autoridade para as Condições do Trabalho para o fiscalizar.

Escreve o Público esta sexta-feira, 15 de janeiro, que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) não tem viaturas para garantir a fiscalização do teletrabalho.

O tema da falta de meios de deslocação não é novo. Mas se em abril até tinham bastantes carros, sendo preciso procurar garagens para os guardar, agora o cenário é outro. Ler mais

Portugueses perdem confiança na app STAYAWAY COVID: 1,8 milhões já desinstalaram

 
A aplicação de rastreio da COVID-19 perdeu cerca de 60% dos utilizadores cinco meses depois de ficar disponível. Apenas 2.708 portugueses introduziram códigos. 

 Começou hoje o segundo confinamento obrigatório devido à pandemia de COVID-19 e os números de infetados não têm dado tréguas às autoridades de saúde. É um déjà-vu do que aconteceu no ano passado, mas com maior agravante, numa altura em que há mais conhecimento e ferramentas à disposição. Uma delas é a app de rastreio STAYAWAY COVID, que foi lançada em setembro para ajudar os portugueses a controlarem os contactos com eventuais pessoas infetadas.

Mas os números da aplicação são agora bastante desanimadores. O Público avança que 60% dos portugueses já apagaram a aplicação, ou seja, 1,8 milhões de utilizadores deixaram de usar a ferramenta. E segundo números da INESC TEC, apenas foram utilizados os códigos de alertas por 2.708 vezes, números de 13 de janeiro. A INESC TEC aponta a falta de organização e formação dos médicos, assim como a burocracia na dispensa da aplicação. Ler mais

Portugal com recorde de mortes em 24 horas. Mais 159 óbitos e 10.663 infetados

Portugal atingiu hoje novos máximos de mortes em 24 horas, de internamentos e de pessoas em cuidados intensivos. Desde o início da pandemia, morreram 8.543 pessoas com COVID-19 em Portugal. Os números foram divulgados hoje no boletim epidemiológico da Direção-geral da Saúde (DGS).

 Desde o início da pandemia, Portugal registou 8.543 mortes associadas à COVID-19 e 528.469 casos de infeção. Em relação a quinta-feira, contabilizam-se mais 159 óbitos - um novo máximo -, 10.663 infetados e 6.458 recuperados. Ao todo há já 394.065 casos de recuperação relacionados com a doença em território nacional.

A região de Lisboa e Vale do Tejo, com 4.280 novos infetados, é a área do país com mais novas notificações, com 40,1% do total de diagnósticos nas últimas 24 horas em Portugal. Ler mais

CELEBRAÇÕES DO DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR EM ANGOLA

 


Mário Frota convidado especial para o programa de comemorações a promover em Luanda

a 15 de Março de 2021 em curso

 Mário Frota acedeu a um gentil convite que o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor de Angola, órgão dependente do Ministério do Comércio, lhe endereçou para participar de uma mesa  redonda virtual alusiva ao dia 15 de Março, Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, para dissertar sobre o momentoso tema:

 A responsabilidade do Estado e o Sector de Defesa dos Direitos do Consumidor

(Experiência de Portugal)

 Trata-se de um convite, a todos os títulos, honroso, fruto do reconhecimento da actividade da apDC e do seu CEDC - Centro de Estudos de Direito do Consumo - no espaço da lusofonia, que vem sendo desde sempre privilegiado com maior incidência no País-Continente que o Brasil indubitalvelmente é.

Mas onde há espaço para outros espaços, mormente Moçambique, Angola, Santo Tomé e Cabo Verde.

A apDC, instituição de Coimbra, mostra-se naturalmente satisfeita pela distinção.

Bens de consumo: é válida a renúncia à garantia?


 

Diário de 15-1-2021

 


      Diário da República n.º 10/2021, Série I de 2021-01-15

Descubra tudo sobre o subsídio de alimentação neste guia para 2021

Veja como funciona (mesmo em teletrabalho), quem tem direito e quanto pode receber sem pagar impostos.

O subsídio de alimentação consiste numa contribuição monetária no sentido de compensar o trabalhador pelos gastos diários da refeição (normalmente o almoço) que tem lugar durante o período laboral. Mas sabia que não é obrigatório por lei? E ainda que existem diferenças entre recebê-lo em cartão ou em dinheiro? Neste artigo elaborado pelo ComparaJá.pt explicamos-lhe tudo sobre o subsídio de refeição.

O que é o subsídio de alimentação?

O subsídio de alimentação é um montante pago ao trabalhador, por cada dia trabalhado, para compensar a despesa que o mesmo tem com a refeição realizada durante o dia laboral. Ler mais

 

Afinal não é só em Portugal: novo sistema europeu de fronteiras gera filas de horas nos aeroportos

  Alerta é do organismo que representa os aeroportos do continente, que pede uma revisão urgente do calendário de implementação do Sistema ...