Veio a terreiro,
quarta-feira última, o “borrão” do Plano de Acção da Política Europeia de
Consumidores para o quinquénio 2026/30.
Cinco os pilares em que
assenta:
§ O
pau-de-fileira (?) do mercado único
§ Equidade
digital e consumidor em linha
§ Consumo
sustentável
§ Efectividade
dos direitos e sua reparação
§ Governança
e cooperação entre partícipes
Elejamos, por economia de
espaço, os três primeiros e enunciemos o que se projecta para o próximo lustro:
1.º Em ordem à consecução do Mercado Único: um
plano de acção para os consumidores
1.
Uma mancheia de iniciativas:
1.1.
Concluir a avaliação do Regulamento
‘Bloqueio Geográfico’ e analisar mais aprofundadamente os benefícios, os desafios
e os possíveis riscos do alargamento do seu âmbito de aplicação
1.2.
Desenvolver instrumentos para agir contra
as restrições territoriais injustificadas ao abastecimento, a fim de abranger
situações não recobertas pelo direito da concorrência, tais como práticas
unilaterais de grandes fabricantes
1.3.
Promover a prestação de serviços
financeiros transfronteiriços, monitorizando os investimentos de retalho nos
mercados de capitais e a disponibilidade e adesão a contas de poupança e
investimento
1.4.
Melhorar o nível de literacia financeira
através da implementação da Estratégia da UE para a Literacia Financeira (a
partir já do primeiro trimestre de 2026)
1.5.
Implementar as carteiras de identidade
digitais da UE em todos os Estados-membros como um meio seguro, fiável e que
preserve a privacidade de identificação digital para todos no espaço da União
1.6.
Celebrar acordos de roaming com países
candidatos à adesão à UE (por exemplo, Ucrânia e Moldávia a partir já de
Janeiro de 2026 e Balcãs Ocidentais).
1.7.
Promover o desenvolvimento de serviços de
mobilidade transfronteiriça através de um acervo de medidas:
1.7.1. Lançar
iniciativas para serviços de mobilidade digital multimodal, reservas e bilhetes
digitais únicos e uma revisão específica dos direitos dos passageiros
ferroviários, a fim de melhorar as reservas de viagens quando se combinam
diferentes modos de transporte ou diferentes operadores, especialmente no caso
do transporte ferroviário
1.7.2. Revisão
do Regulamento “Infra-estruturas para Combustíveis Alternativos;
1.7.3. Lançamento
de uma iniciativa sobre o ‘Aluguer Transfronteiriço de Automóveis’
1.7.4. Reforçar
o acompanhamento e a análise das condições e tendências do consumo, incluindo o
custo de vida.
2.º
Equidade digital e proteção do consumidor em linha
2.
Eis as acções previstas, diferidas no
tempo:
2.1.
Propor um ‘Acto da Equidade Digital
[directiva (?) regulamento (?)] para combater técnicas e práticas comerciais desleais
que envolvam os consumidores, incluindo, em particular, os menores, e garantindo
condições equitativas para os comerciantes no ambiente digital
2.2.
Reforçar a protecção dos consumidores
contra a fraude em linha, nomeadamente através do reforço das medidas de
prevenção e do apoio às vítimas de fraude na recuperação dos seus fundos
2.3.
Promover uma utilização justa e
transparente da IA nos mercados de consumo, em particular através da aplicação
do Regulamento ´Inteligência Artificial’ e da legislação relevante em matéria
de protecção dos consumidores e segurança dos produtos (em curso).
3.º
Consumo Sustentável
Acções que se
perspectivam:
3.1. Apoiar os
Estados-membros na implementação da Directiva ‘Poder aos Consumidores para a
Transição Ecológica’, do Regulamento ‘Concepção Ecológica de Produtos
Sustentáveis’ e da Directiva ‘Reparação de Bens’, mediante a harmonização da
garantia legal de conformidade e de um rótulo harmonizado para a garantia
contratual de durabilidade; e
3.2. Lançar uma ‘Plataforma
Europeia em Linha para Reparações’;
3.3. Apoiar a economia
circular, em particular através do intercâmbio de boas práticas com os
diferentes partícipes, a fim de promover a devolução pelos consumidores de bens
já não utilizados, mercados de segunda mão, modelos de negócio do tipo «produto
como serviço» e start-ups circulares
inovadoras;
3.4. Explorar a
necessidade de uma recomendação sobre a promoção de características «verdes
desde a concepção», no comércio electrónico, e incentivar o desenvolvimento de
ferramentas digitais e sua utilização.
Eis, em resumo, o que nos
oferece o projecto nos três eixos principais.
Que não diste um abismo ‘da
concepção à concreção’!
Mário Frota
Presidente emérito da
apDC - Direito do Consumo, Portugal