terça-feira, 11 de novembro de 2025
segunda-feira, 10 de novembro de 2025
DREX: Banco Central desiste da moeda digital brasileira, mas levará adiante infraestrutura
Mesmo sem uma moeda digital oficial do governo brasileiro, Banco Central informou que trabalha em infraestrutura que permitirá os chamados 'contratos inteligentes' no futuro.
O chefe-adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central, Breno Lobo, afirmou na semana passada que o autoridade monetária desistiu de ter uma moeda digital brasileira oficial.
Durante evento da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE) sobre segurança digital, ele disse, porém, que o BC levará adiante a infraestrutura que permitirá os chamados contratos inteligentes no futuro.Ler mais
EU's red tape bonfire puts AI ahead of privacy protection
Plans by the EU to trim back its tomes of legislation could very well help tech companies grab much more data to train artificial intelligence – but that also poses a massive privacy problem.
A leaked draft of the Commission’s grand plans for revamping the EU’s digital rules last week, a part of the Digital Omnibus in the simplification agenda, points to an appetite inside the Berlaymont to go all-in on AI, with proposals to centralise AI oversight power inside the European Commission itself and strip back privacy protections to make it easier for companies to use people’s information to train models.
The direction of travel the draft text signals on privacy – that EU citizens should expect less protection in the name of AI-driven innovation – is familiar because the proposed changes to privacy rules would rubber-stamp actions that were already being taken by tech giants like Facebook owner Meta. (...)
Meta CEO Mark Zuckerberg testifying before the U.S.
A Meta projetou no final do ano passado que ganhará cerca de 10% de sua receita anual total - ou US$ 16 bilhões (cerca de R$ 85 bilhões) - com a veiculação de anúncios de golpes e produtos proibidos, segundo documentos internos da empresa.
Um conjunto de documentos analisados pela Reuters também mostra que a gigante das mídias sociais não conseguiu, por pelo menos três anos, identificar e interromper uma avalanche de anúncios que expôs os bilhões de usuários do Facebook, Instagram e WhatsApp a esquemas fraudulentos de comércio eletrônico e investimento, cassinos online ilegais e a venda de produtos médicos proibidos.
Em média, segundo um documento de dezembro de 2024, a empresa mostra aos usuários de suas plataformas cerca de 15 bilhões de anúncios fraudulentos de "maior risco" - aqueles que mostram sinais claros de serem fraudulentos - todos os dias. A Meta obtém cerca de US$ 7 bilhões em receita anual com essa categoria de anúncios fraudulentos a cada ano, afirma outro documento do final de 2024… Ler mais
Meta is earning a fortune on a deluge of fraudulent ads, documents show
Meta projected 10% of its 2024 revenue would come from ads for scams and banned goods, documents seen by Reuters show. And the social media giant internally estimates that its platforms show users 15 billion scam ads a day. Among its responses to suspected rogue marketers: charging them a premium for ads – and issuing reports on ’Scammiest Scammers.’
La Justicia determina la nulidad de cuatro cláusulas abusivas en un único crédito hipotecario
El Juzgado de Primera Instancia nº2 de Cádiz ha estimado las pretensiones de la afectada por estas cláusulas abusivas en su crédito hipotecario. Ello, condenando a la entidad bancaria a devolver más de 5.000 euros percibidos injustamente por esta hipoteca.
Marina (nombre ficticio) firmaba una escritura de préstamo hipotecario con su entidad bancaria el 19 de abril de 2007. Una hipoteca que, sin embargo, ahora ha llegado ante los tribunales. En concreto, ante el Juzgado de Primera Instancia nº2 de Cádiz.
Y es que la mujer, representada por el abogado José Luis Ortiz, solicitaba la nulidad de hasta cuatro cláusulas presentes en el contrato hipotecario. Ello, al considerar que todas ellas podrían ser consideradas como cláusulas abusivas en la hipoteca. (...)
sexta-feira, 7 de novembro de 2025
Diário de 7-11-2025
Diário da República n.º 216/2025, Série I de 2025-11-07
Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, reduzindo as taxas gerais.
Primeira alteração à Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março, que procede à reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto na Lei n.º 39/2021, de 24 de junho.
Lisboa entra no mercado das casas para os ultra ricos

Projeto de ‘branded residences’ da promotora Overseas, em parceria com a
marca de moda Karl Lagerfeld, vai colocar na cidade dez apartamentos de
luxo. Valor do m2 é de 25 mil euros, cinco vezes mais que o atual preço
médio na capital e oito vezes acima do praticado no país.
Quando, em 2021, Cristiano Ronaldo comprou uma penthouse em Lisboa com
vista para o Parque Eduardo VII por 7,2 milhões de euros os portugueses
espantaram-se com o preço. Na altura foi de longe a transação mais
elevada feita em Portugal. O apartamento – inserido no agora célebre
‘Castilho 203’ fora posto no mercado pela promotora Vanguard Properties –
tem uma área interior de 287 m2 e um terraço adicional de 260 m2,
totalizando 547 m2 de uso exclusivo. O preço por metro quadrado atingiu
os 13.400 euros, um recorde na altura.
Agora, a capital portuguesa prepara-se para receber um empreendimento
imobiliário, cujo valor dos apartamentos ainda é mais alto – apenas
estará ao alcance dos multimilionários. Trata-.se do projeto Karl
Lagerfeld Residences Lisboa. Um empreendimento de branded residences da
promotora imobiliária Overseas, em parceria com a marca do estilista, e
que estreia assim a moda parisiense no cada vez mais competitivo mercado
imobiliário de luxo português. Ler mais
Governo afirma que vai manter valor do IUC
As alterações neste imposto "dizem apenas respeito ao momento do pagamento do imposto e à introdução da possibilidade de pagamento em prestações, no caso de valores acima de 100 euros".
O Governo rejeitou esta quinta-feira qualquer subida do IUC, tanto para carros anteriores a 2007 como posteriores a esta data, esclarecendo que a mudança proposta se refere apenas ao momento do pagamento do imposto e à possibilidade de prestações.
“Perante a circulação de informações falsas, designadamente nas redes sociais, importa esclarecer que o Governo não vai proceder a qualquer aumento do IUC [Imposto Único de Circulação] para veículos anteriores ou posteriores a 2007″, salienta um esclarecimento divulgado pelo Ministério das Finanças. Ler mais
Contratos: cumprir nem que “chovam picaretas”? Ou desistir, fazendo-lhes caretas?
“Comprei um casaco numa loja de roupa e, ao chegar a casa, vi que não me assentava bem.
Voltei à loja dois dias depois, com o talão, mas disseram-me que só faziam trocas, nunca devoluções em dinheiro.
Pergunta: a loja pode impor essa regra, mesmo que o produto esteja novo e comprado há menos de 14 dias?”
Eis o que se nos oferece dizer:
1. Se a venda não for a contento nem sujeita a prova, o contrato só pode modificar-se ou extinguir-se por mútuo consentimento dos contraentes ou nos casos admitidos na lei (Cód. Civil: n.º 1 do art.º 406).
2. No caso, é de uma compra e venda de que se não pode desistir. E, por isso, não se desfaz por vontade do vendedor ou do comprador.
3. Os canonistas proclamavam: “pacta sunt servanda pereat mundum”, ou seja, “os pactos são para cumprir nem que acabe o mundo”!.
4. O povo: “os acordos são para cumprir nem que chovam picaretas”!
5. O que é uma venda a contento? É a que se faz sob reserva de a coisa agradar ao comprador. E vale, em princípio, não como contrato, mas como mera proposta de venda.
5.1. A coisa deve ser facultada para exame.
5.2. A proposta considera-se aceita se, entregue a coisa ao comprador, este não se pronunciar dentro do prazo de aceitação.
6. Mas pode tratar-se de um contrato: “se as partes estiverem de acordo sobre a resolução (a extinção) da compra e venda no caso de a coisa não agradar ao comprador”, o efeito é retroactivo - devolve-se a coisa e restitui-se o preço (Cód. Civil: art.º 924).
7. Há também a venda sujeita a prova: a mulher vai à loja (porque o marido não tem tempo para o fazer) e leva para casa um casaco para ele provar; se lhe ficar bem, fecha-se o contrato. Se não, devolve-o e retitui-se-lhe o dinheiro.
7.1. Venda sujeita a prova: a de a coisa ser idónea para o fim a que se destina: se serve, serve, se não serve, devolve-se a coisa e restitui-se o preço pago (Cód. Civil: art.º 925).
8. Ora, na circunstância, só se o casaco apresentasse uma qualquer não conformidade (deficiência, anomalia…) é que poderia exigir a sua substituição; se nos primeiros 30 dias após a entrega, poderia pôr desde logo termo ao contrato: devolução da coisa, restituição do preço (DL 84/2021: art.ºs 15 e 16).
9. No caso, em que a compra e venda é firme, se não houver uma não conformidade, o estabelecimento não tem de aceitar a devolução da coisa.
10. Constitui uso comercial a hipótese da devolução contra um vale para a ulterior compra de outro bem pelo consumidor.
11. Os 14 dias a que a consumidora se refere são só observáveis nos contratos fora de estabelecimento e à distância [por telefone e por meio electrónico (B2C)]. Com duas excepções: nos contratos ao domicílio e no decurso de uma excursão organizada pelo fornecedor, o prazo de retractação é de 30 dias (DL 24/2014: n.º 1 do art.º 10).
12. Se, porém, do contrato, reduzido a escrito ou noutro suporte duradouro, não constar o período dentro do qual o consumidor poderá dar o dito por não dito, aos 14 e 30 dias, respectivamente, acrescerá o prazo de 12 meses dentro dos quais poderá então exercer o tal direito de retractação ou desistência (DL 24/2014: n.º 2 do art.º 10).
CONCLUSÃO
a. Uma compra e venda feita regularmente em estabelecimento tem de ser cumprida pontualmente, ponto por ponto, e só pode modificar-se ou extinguir-se por mútuo consentimento dos contraentes ou nos casos admitidos na lei (Cód. Civil: n.º 1 do art.º 406).
b. A mais relevante excepção é a que decorre de uma qualquer não conformidade (vício, avaria, deficiência, anomalia) que a coisa apresente, podendo recorrer-se, nos termos da lei, a qualquer dos remédios relevantes à disposição do consumidor [reparação, substituição, redução adequada do preço e extinção do contrato (por meio de resolução) (DL 84/2021: art.º 15).
c. Só ‘no limite’ é que haverá lugar à extinção do contrato (resolução) ou, por opção do consumidor, se a não conformidade ocorrer nos 30 dias subsequentes à entrega dos bens (DL 84/2021: art.º 16).
d. As mais modalidades em que os feitos ficarão em aberto são as da venda a contento (ou a gosto) e da venda sujeita a prova (Cód. Civil: art.ºs 923 a 925).
e. A susceptibilidade do exercício do direito de retractação em 14 ou 30 dias, consoante os casos, inere tão só aos contratos fora de estabelecimento ou à distância (telefone, electrónicos), o que não é patentemente a hipótese contemplada (DL 24/2014: n.º 1 do art.º 10.º).
Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.
Mário Frota
presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO - Portugal
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 14/2025, de 6 de novembro
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 14/2025
1292/20.4T8FAR-A.E1.S1-A
Uniformização de Jurisprudência no Supremo Tribunal de Justiça
A Acção e os Recursos
AA e esposa BB intentaram acção declarativa de condenação contra o Município de Castro Marim, pedindo a condenação deste no pagamento da quantia de € 150.000,00, acrescida de juros contados desde a citação, a título de indemnização pelos danos patrimoniais e não patrimoniais por eles sofridos em consequência da ocupação ilícita pelo Réu de um prédio de que eram proprietários, desde 2 de Junho de 2002 até 22 de Maio de 2018, data em que venderam o dito prédio ao Réu.
O Réu excepcionou a prescrição do direito dos Autores em virtude de terem decorrido mais de três anos desde a data em que os mesmos Autores tiveram conhecimento desse direito.
Foi proferida sentença que, considerando que a referida ocupação consubstanciava um facto continuado, julgou improcedente a excepção peremptória de prescrição e determinou o prosseguimento dos autos.
Apelou o Réu para o Tribunal da Relação que, por acórdão de 15 de Abril de 2021, julgou procedente a apelação e verificada a excepção de prescrição, com a consequente absolvição do Réu do pedido.
Inconformados, desta feita, os Autores, interpuseram eles recurso de revista para o Supremo Tribunal de Justiça, que, todavia, julgou improcedente a revista, confirmando o acórdão recorrido. Ler mais
quinta-feira, 6 de novembro de 2025
Comissão Europeia não hesitará em agir contra Shein se venda de produtos ilegais for um "problema sistémico"
De acordo com Thomas Régnier, porta-voz do executivo comunitário para a Soberania Tecnológica, caso se verifique que a venda de produtos ilegais é um problema sistémico na plataforma da Shein, “a Comissão não hesitará em agir”.
Ainda esta semana, o governo francês apelou à Comissão Europeia para tomar medidas mais “apertadas” em relação à Shein, acusando a empresa chinesa de violar as leis europeias devido à venda de bonecas sexuais com aspecto infantil e de armas na sua plataforma de compras online.
Citado pela Agência Lusa, Thomas Régnier, porta-voz do executivo comunitário para a Soberania Tecnológica, afirmou que caso se verifique que a venda de produtos ilegais é um problema sistémico, “a Comissão não hesitará em agir”. Ler mais
Idosa deve ser indenizada por empréstimos não contratados
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Carangola que condenou o banco Bradesco a indenizar uma pensionista por empréstimos não contratados. A idosa deve receber R$ 10 mil por danos morais e R$ 4.920 por danos materiais.
Segundo o processo, a pensionista, pessoa idosa e analfabeta, foi surpreendida no início de 2023 com sua conta bancária zerada. Ela argumentou que sempre usou a conta apenas para recebimento e saque de proventos previdenciários, e que precisou de ajuda para entender que foram contratados empréstimos em seu nome, imediatamente transferidos via Pix a uma terceira pessoa. Ao perceber o prejuízo, decidiu acionar a Justiça.
O Bradesco alegou ausência de falha na prestação do serviço, sustentando que a culpa do ocorrido é exclusiva da vítima ou de terceiros. Afirmou que não houve danos materiais, porque os valores da pensão previdenciária foram regularmente creditados, nem danos morais, uma vez que não haveria comprovação de abalo psicológico da cliente. Ler mais
Imobiliário “aquecido” vale cada vez mais às câmaras. IMT cresce até dez vezes numa década
No espaço de uma década, a receita do imposto cobrado na transação de um imóvel cresceu até dez vezes nas contas de algumas autarquias.
O dinamismo do mercado imobiliário está a refletir-se num reforço financeiro das câmaras em Portugal, tendo já elevado o Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) à categoria de mais valioso imposto para as autarquias, mostra o Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses, promovido pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) e desenvolvido pelo Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA). Os encaixes financeiros em sede de IMT chegam a aproximar-se de metade do total das receitas obtidas por um município.
Se, em 2014 (primeiro ano desta análise do Anuário), o encaixe fiscal resultante das transações representava 32,3% do valor do IMI, Imposto Municipal de Imóveis (pago anualmente pelos proprietários), agora, em 2024, significou 115,2%. Este é um claro reflexo de quão importante se tornou para as autarquias o dinamismo do mercado imobiliário. Ainda assim, nas câmaras de pequena e média dimensão, o IMI ainda é, de forma generalizada, mais proveitoso que o IMT. Ler mais
Salário médio líquido acelera 9% para 1.298 euros. Veja as profissões com maiores aumentos
No terceiro trimestre, trabalhadores dependentes ganharam mais 104 euros limpos em média face há um ano. Gestores, diretores e políticos continuam a ser a classe mais bem paga.
O salário médio líquido dos trabalhadores por conta de outrem subiu quase 9% no terceiro trimestre para 1.298 euros. São mais 104 euros no bolso, livre de impostos e contribuições face há um ano. A evolução dos ordenados volta assim a acelerar depois de terem abrandado no trimestre anterior, quando tinham crescido pouco mais de 7%.
Militares, técnicos e agricultores registaram os maiores aumentos mas gestores, diretores e políticos continuam a representar a classe mais bem paga. O ordenado médio líquido deste grupo profissional atingiu os 2.037 euros, distando agora 1.236 euros face aos ordenados mais baixos dos trabalhadores não qualificados, segundo os cálculos do ECO com base nos novos dados publicados, esta quarta-feira, pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), juntamente com as estatísticas do emprego relativas ao período entre julho e setembro de 2025. Ler mais
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Um estudo europeu sugere que a saúde reprodutiva deve integrar os currículos do ensino secundário em Portugal, revelou hoje uma das inve...
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Diário da República n.º 50/2025, Série I de 2025-03-12 Lei n.º 24/2025 Assembleia da República Alteração ao Código da Estrada, aprovado pe...
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Ter-se-á alguém dado conta de que as facturas das comunicações electrónicas vinham muito “apimentadas” tanto pelo débito de chamadas não e...




























