quarta-feira, 8 de maio de 2024

Cancro. Especialista indica alimento a evitar (e que quase todos comemos)

 O consumo excessivo de carne vermelha pode ser responsável pelo aparecimento do cancro, alerta Duane Mellor, porta-voz da British Dietetic Association, em entrevista ao Daily Mail. 

Anteriormente, já vários estudos estabeleceram uma ligação entre o consumo de carne vermelha e alguns tipos de cancro, mas a forma como isso acontece e o nível exato do risco permanecem pouco claros. Crê-se que, embora a carne vermelha aumente o risco de cancro do cólon, do estômago e do pâncreas, a ameaça associada à carne processada não seja tão expressiva. Ler mais

Raspa de bagre, pó de carvão, produto-milagre, que composição!

 


Os produtos milagrosos

 Com publicidade de sobra

Não se têm por prodigiosos 

É tudo banha da cobra!

O Código de Publicidade, na versão introduzida em 1998, proibia a publicidade a  produtos e serviços milagrosos.

E considera-se como tal, a que, explorando a ignorância, o medo, a crença ou a superstição dos destinatários, apresente quaisquer bens, produtos, objectos, aparelhos, materiais, substâncias, métodos ou serviços como tendo efeitos específicos automáticos ou garantidos na saúde, bem-estar, sorte ou felicidade dos consumidores ou de terceiros, nomeadamente por permitirem prevenir, diagnosticar, curar ou tratar doenças ou dores, proporcionar vantagens de ordem profissional, económica ou social, bem como alterar as características físicas ou a aparência das pessoas, sem uma objectiva comprovação científica das propriedades, características ou efeitos propagandeados ou sugeridos. Ler mais

Raspa de bagre, pó de carvão, produto-milagre, que composição!

 


Os produtos milagrosos

Com publicidade de sobra

Não se têm por prodigiosos

É tudo banha da cobra!

 O Código de Publicidade, na versão introduzida em 1998, proibia a publicidade a  produtos e serviços milagrosos.

E considera-se como tal, a que, explorando a ignorância, o medo, a crença ou a superstição dos destinatários, apresente quaisquer bens, produtos, objectos, aparelhos, materiais, substâncias, métodos ou serviços como tendo efeitos específicos automáticos ou garantidos na saúde, bem-estar, sorte ou felicidade dos consumidores ou de terceiros, nomeadamente por permitirem prevenir, diagnosticar, curar ou tratar doenças ou dores, proporcionar vantagens de ordem profissional, económica ou social, bem como alterar as características físicas ou a aparência das pessoas, sem uma objectiva comprovação científica das propriedades, características ou efeitos propagandeados ou sugeridos. Ler mais

Raspa de bagre, pó de carvão, produto-milagre, estupefacção!


Os produtos milagrosos

Com publicidade de sobra

Não se têm por prodigiosos

É tudo banha da cobra!

 

O Código de Publicidade, na versão introduzida em 1998, proibia a publicidade a  produtos e serviços milagrosos.

E considera-se como tal, a que, explorando a ignorância, o medo, a crença ou a superstição dos destinatários, apresente quaisquer bens, produtos, objectos, aparelhos, materiais, substâncias, métodos ou serviços como tendo efeitos específicos automáticos ou garantidos na saúde, bem-estar, sorte ou felicidade dos consumidores ou de terceiros, nomeadamente por permitirem prevenir, diagnosticar, curar ou tratar doenças ou dores, proporcionar vantagens de ordem profissional, económica ou social, bem como alterar as características físicas ou a aparência das pessoas, sem uma objectiva comprovação científica das propriedades, características ou efeitos propagandeados ou sugeridos.

O ónus da comprovação científica do produto ou serviço recaía, como seria elementar, sobre o anunciante.

As entidades competentes para a instrução dos processos de contra-ordenação e para a aplicação das medidas cautelares e das coimas podiam exigir que o anunciante apresentasse tais provas bem como da exactidão material dos dados de facto e de todos os benefícios propagandeados ou sugeridos na publicidade.

Presumiam-se inexistentes ou inexactos os dados científicos acerca dos produtos ou serviços se as provas exigidas não fossem imediatamente apresentadas ou se se revelasse insuficientes.

Com a aprovação da Lei das Práticas Comerciais de 2008,  na esteira da Directiva de 2005, esta norma do Código da Publicidade foi revogada e a matéria passou a estar abrangida, de forma simples, na lei de que se cura, no alínea u) do seu artigo 8.º, a saber:

“Consideram-se enganosas em qualquer circunstância as seguintes práticas comerciais:

Alegar falsamente que o bem ou serviço é capaz de curar doenças, disfunções e malformações”.

E o facto constitui contra-ordenação económica grave passível de coima e de sanções acessórias.

O pequeno ecrã está enxameado de produtos do jaez destes e as autoridades jamais se dispuseram a actuar contra os vendedores de banha-da-cobra que o povoam.

A apDCDireito do Consumo – sempre denunciou situações do estilo, mas as autoridades, como que cúmplices em todo o processo, foram guardando de Conrado o prudente silêncio, ao longo dos tempos, perante quem clamava por legalidade em homenagem ao direito fundamental da saúde e da segurança dos cidadãos que a Constituição acolhe no n.º 1 do seu artigo 60, no quadro dos direitos sociais, económicos e culturais.

Até quando perdurará essa enorme montra que o pequeno ecrã continuará a servir impunemente de suporte e em que tais produtos se “passeiam” irrefreavelmente?

Até quando?

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO COINSUMO - Portugal

ISTO É O POVO A FALAR

 


Direitos do Consumidor com Mário Frota #15 - ISTO É O POVO A FALAR

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Does the AI liability directive provide enough harmonisation?


This week, we are discussing the artificial intelligence liability directive (AILD), a key part of the EU’s continuously evolving digital rulebook. The AILD is expected to fill an important legislative gap that will allow consumers to seek compensation for damages caused by AI products.

We are joined by Beatrice Schütte, postdoc researcher at the University of Helsinki and the University of Lapland, and Shu Li, Assistant Professor at Erasmus University Rotterdam. (...)

EU Commission investigates Meta, Noyb files complaint against OpenAI

 


Welcome to Euractiv’s Tech Brief, your weekly update on all things digital in the EU. You can subscribe to the newsletter
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“We suspect that Meta’s moderation is insufficient” and “lacks transparency of advertisements and content moderation procedures.”

– said European Commission Executive Vice-President Margrethe Vestager on Tuesday about the Commission initiating investigations to evaluate whether Meta might have violated the Digital Services Act.

Story of the week: The European Commission initiated investigations on Tuesday to evaluate whether Meta, the company behind Facebook and Instagram, might have violated the Digital Services Act (DSA). Facebook and Instagram were classified as Very Large Online Platforms (VLOPs) in April 2023 under the EU’s DSA, which designates platforms with over 45 million monthly active users in the EU as VLOPs. Meta has a “well-established process for identifying and mitigating risks” on its platforms and will cooperate with the Commission in the probe, a company spokesperson told Euractiv on Tuesday. The Commission also unveiled a whistleblower tool on Tuesday for information regarding potential breaches of the DSA and the Digital Markets Act (DMA), another landmark act addressing competition in the digital space. Read more. (...)

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