Contratos de arrendamento a estudantes ou professores deslocados, ou no caso de instalação temporária de famílias por motivos de saúde, também beneficiarão da nova taxa de imposto do Governo.
Todos os contratos de arrendamento com renda dentro dos chamados valores moderados (ou seja, até 2.300 euros mensais) vão ser abrangidos pela taxa de IRS de 10% que o Governo propôs aplicar aos rendimentos prediais, independentemente do prazo pelo qual sejam celebrados e desde que cumpram os limites previstos no Código Civil.
Segundo um esclarecimento enviado pelo Ministério das Infraestruturas e Habitação ao Jornal de Negócios, isto significa que “a exigência de um prazo mínimo de três anos (no caso de arrendamento para residência permanente) aplica-se no âmbito do regime simplificado de arrendamento acessível”. Já “nos restantes casos, aplica-se apenas o prazo contratual mínimo vigente na lei, ou seja, um ano, salvo no caso de arrendamento habitacional para fins especiais transitórios”, tal como previsto no Código Civil. Ler mais

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