sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

Por que tenho de pagar o IMI se a casa é minha?


'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos. Conheça a resposta à questão desta sexta-feira, dia 12 de dezembro.

"O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto real que incide sobre o valor patrimonial dos imóveis, independentemente da situação pessoal ou económica do proprietário.

Esta tributação do património encontra fundamento constitucional no artigo 103.º da Constituição da República Portuguesa, que consagra o princípio da tributação como forma de financiamento das despesas públicas.

O IMI concretiza o princípio da capacidade contributiva, porque tributa o património imobiliário de acordo com o seu valor, refletindo a aptidão económica do proprietário para contribuir para as despesas públicas.

O princípio da capacidade contributiva é um dos pilares do direito fiscal português e europeu e está previsto implicitamente na Constituição da República Portuguesa, significa que cada cidadão deve contribuir para os impostos na medida da sua riqueza ou rendimento.

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