As novas regras do regime jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo foram publicadas hoje em Diário da República, passando a exigir que qualquer pessoa ou organização invoque “interesse legítimo” para saber quem é o dono de uma empresa.
As novas regras do regime jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo foram publicadas hoje em Diário da República, passando a exigir que qualquer pessoa ou organização invoque “interesse legítimo” para saber quem é o dono de uma empresa.
As alterações introduzidas pelo Governo neste decreto-lei transpõem para a legislação nacional o artigo 74.º da diretiva europeia n.º 2024/1640, de 31 de maio de 2024, que passou a impor “a demonstração de um interesse legítimo” no acesso àquela informação, enquadra o executivo na introdução ao diploma.
Essa condição surgiu na sequência de um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), de novembro de 2022. Ler mais

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