“A partir de dia 20 de outubro de 2025, será implementado um novo processo de validação obrigatória do Número de Identificação Fiscal (NIF) / número de conta bancária (IBAN) associado às contas de aforro”, lê-se na nota do IGCP.
A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP decidiu reforçar os procedimentos de segurança das contas de aforro, com uma nova validação obrigatória do Número de Identificação Fiscal (NIF) e do IBAN associado.
“A partir de dia 20 de outubro de 2025, será implementado um novo processo de validação obrigatória do Número de Identificação Fiscal (NIF) / número de conta bancária (IBAN) associado às contas de aforro”, lê-se na nota do IGCP.
O objetivo é “assegurar que o NIF e IBAN pertencem efetivamente ao titular da conta, prevenindo-se situações de fraude e reforçando a integridade das operações”. Ler mais

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