Lei permite que casa ou comida substituam até metade do salário mínimo. E também não exige que os 870 euros estejam apenas no salário-base. Diretiva europeia alerta para “riscos” mas não impõe alteração.
Quase 51 anos depois da instituição do salário mínimo nacional, a lei ainda permite que metade do valor seja assegurado em espécie – por exemplo, através de alojamento ou alimentação – deixando que por mero acordo individual apenas 435 euros dos atuais 870 euros sejam pagos em dinheiro. Acesso pago

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