A condenação em honorários de sucumbência nas ações de repactuação de dívidas não é apenas juridicamente possível. Ela é necessária. Representa a concretização de princípios fundamentais do Código de Defesa do Consumidor, como a boa-fé objetiva, a cooperação e a função social do contrato.
Quando um consumidor superendividado recorre ao Judiciário, é porque já esgotou suas tentativas de composição direta com os credores. A procura por uma solução judicial não é feita de forma leviana, mas sim como última alternativa diante da ausência de diálogo e da rigidez das cobranças.
A recusa injustificada dos fornecedores em negociar, ainda na fase anterior ao ajuizamento do pedido de repactuação — seja no âmbito pré-processual ou já com o processo em curso — rompe com a lógica cooperativa que deve nortear essas situações. Ler mais

Sem comentários:
Enviar um comentário