Dois homens sem-abrigo que compraram uma raspadinha premiada no valor de 500 mil euros com um cartão de crédito roubado receberam uma proposta inesperada da vítima do furto: uma divisão do prémio, desde que apresentem o bilhete vencedor.
A situação, que tem gerado perplexidade entre especialistas jurídicos, levanta a questão sobre quem é o legítimo dono do prémio – o comprador do bilhete ou o titular do cartão utilizado para a aquisição? E, mais ainda, a operadora da lotaria irá efetivamente pagar o montante?
O insólito caso teve início a 3 de fevereiro, em Toulouse, no sudoeste de França. Dois homens sem-abrigo arrombaram um carro estacionado no centro da cidade e levaram uma mochila que continha cartões bancários e documentos de identidade pertencentes a um homem identificado pelo jornal Le Parisien apenas como Jean-David, de 42 anos. Ler mais
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