Doze anos depois, sete juízes de primeira instância, três juízes da Relação e outros três do STJ envolvidos, o caso termina com o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) a afirmar que "houve uma violação do artigo 8.º da Convenção" e que o Estado português deve pagar uma indemnização.
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou Portugal por violação do artigo que diz respeito à vida privada e familiar e estabeleceu uma indemnização que a queixosa considera sobretudo "uma indemnização moral".
O caso vem descrito minuciosamente no processo divulgado pelo TEDH e que Teresa Silva, que apresentou a queixa, explicou em declarações à Lusa.
Trata-se de um longo processo que começou em 2012, quando a mãe de Teresa Silva (a filha mais nova), ainda lúcida e autónoma e perante dois médicos estabeleceu que seria a filha mais nova quem ficaria responsável pelas suas contas e questões relacionadas com a saúde, tendo sido passada uma procuração, além do documento que assinou perante testemunhas. Ler mais
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