O Banco de Portugal alerta que a suposta entidade que atua sob a
designação comercial “Mutuo Banco”, através do
site https://www.mutuobanco.com/, não se encontra habilitada a exercer,
em Portugal, qualquer atividade financeira reservada às instituições
sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, nomeadamente a receber
depósitos ou outros fundos reembolsáveis, a conceder crédito e a prestar
de serviços de pagamento.
“As atividades de receção de depósitos e outros fundos reembolsáveis, de concessão de crédito e de prestação de serviços de pagamento, previstas, respetivamente, nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro) (RGICSF), e no artigo 4.º do regime jurídico anexo ao Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro (RJSPME), estão reservadas às entidades habilitadas a exercê-las, conforme o disposto, respetivamente, no artigo 8.º 10.º do RGICSF e no artigo 11.º do RJSPME”, escreve o regulador em dois avisos deixados na sua página.
É possível consultar as listas das entidades autorizadas a conceder crédito, a atuar como intermediários de crédito e a prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito no site do Banco de Portugal, em www.bportugal.pt, e no Portal do Cliente Bancário, em https://clientebancario.bportugal.pt.
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