Finanças garantem que multas das portagens já estão a ser cobradas da forma menos gravosa, mesmo sem sistema informático, em resposta à IL.
As regras de cobrança coerciva de portagens por valores aproximados ao das taxas em falta, e não pela bitola que levava a multas de centenas de euros por falha no pagamento de alguns euros ou até cêntimos, já estão a ser aplicadas, assegura o Ministério das Finanças em resposta a uma questão colocada pela Iniciativa Liberal. “Todos os processos de contraordenação e de execução fiscal que se encontravam em tramitação ou pendentes à data de 1 de julho de 2024 serão abrangidos pela aplicação das regras mais favoráveis”, assegura o chefe do gabinete do ministro de Estado e das Finanças quando questionada porque não está em vigor a lei. Mas, o prazo para conclusão dos procedimentos é agora de 31 de dezembro.
Praticamente ano e meio depois da aprovação no Parlamento
das novas regras menos gravosas para a cobrança coerciva de taxas de
portagem, diploma apresentado pela IL e que, nessa data, 5 de maio,
contou com vasto apoio parlamentar — excetuando a abstenção do PCP –, os
deputados liberais questionaram o Governo sobre a demora na aplicação
deste. A questão levantada remete para a manutenção de uma situação que,
por deliberação do Parlamento, deveria ter já terminado. O regime que a
nova Lei 27/2023 veio substituir foi criado pela Lei 25/2006, que
colocou as Finanças a ser a executante de multas por falta de pagamento
de tarifas de portagens não pagas, e que, não raras vezes, se referiam a
passagens nas ex-SCUT, nas quais a tradicional cobrança no momento da
viagem em praças de portagem foi substituída por pórticos e pagamento
diferido (exceto para clientes da Via Verde). Ler mais
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