sexta-feira, 20 de setembro de 2024

DENÁRIA PORTUGAL

 


DENÁRIA PORTUGAL

 

"Fraude nos Meios de Pagamento: digital vs numerário"

 

 Participantes:

 Mário Frota - Mandatário da Denária Portugal

Miguel Trindade Rocha - Presidente do Observatório Português de Compliance e Regulatório

José Neto - administrador da Prosonic

Moderador: Paulo Padrão

O conteúdo será publicado no ECO no dia 27.09.24

ERC dá luz verde à compra da Nowo pela Digi

 A Vodafone tentou, mas foi a Digi que fechou acordo para comprar a Nowo; agora, a ERC deu “luz verde” à compra da Cabonitel, dona da Nowo, pela Digi Portugal, num negócio de 150 milhões de euros. Falta agora a aprovação da Autoridade da Concorrência.


Em comunicado, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social avança que o seu Conselho Regulador aprovou na quarta-feira “um parecer de não oposição à operação de concentração que consiste na aquisição do controlo exclusivo da Cabonitel, S.A., pela Digi Portugal, Lda”.

“O Conselho Regulador concluiu que a operação de concentração projetada não coloca em causa os valores da liberdade de expressão, do pluralismo e da diversidade de opiniões, a par da livre difusão de, e acesso a, conteúdos, cuja tutela incumbe à ERC acautelar”, sustenta.

A transação implicará a aquisição indireta da totalidade do capital social e dos direitos de voto da Nowo Communications, S.A., antiga Cabovisão, que presta serviços de comunicações eletrónicas em Portugal Continental.

Conferência (aula aberta) sobre "Contrato de Compra e Venda de Bens de Consumo e suas Garantias"

 


Conferência (aula aberta)  sobre "Contrato de Compra e Venda de Bens de Consumo e suas Garantias", no dia 27 deste mês (Setembro), pelas  18 horas e 30 minutos,  na sala 208, do IPMAIA- Instituto Politécnico da Maia, sito na Avenida Carlos de Oliveira Campos, 4475-690 Castelo da Maia - telefone  229 866 000.

Será orador o Prof Mário Frota, Presidente Emérito da ApDC - Associação Portuguesa do Direito do Consumo .



Tribunal de Santarém mantém coimas de 225 milhões aos 11 bancos acusados pela Concorrência

 A decisão é passível de recurso para o Tribunal da Relação e, depois, para o Tribunal Constitucional e é esperado que os bancos recorram. 

O desfecho esperado foi concretizado, o Tribunal da Concorrência de Santarém confirmou a multa de 225 milhões a 11 bancos acusados pela Autoridade da Concorrência no chamado “cartel da banca”.

A sentença foi lida esta sexta-feira, 20 de setembro, pela juíza Mariana Gomes Machado.

A decisão é passível de recurso para o Tribunal da Relação e, depois, para o Tribunal Constitucional e é esperado que os bancos recorram.

A CGD foi condenada a pagar 82 milhões de euros, o BCP 60 milhões, o Santander 35,6 milhões, o BPI 30 milhões, o Montepio 13 milhões de euros e o BBVA 2,5 milhões.

Foram ainda condenados, com coimas abaixo de um milhão de euros, o BES (700 mil euros), o Banco BIC (500 mil euros), a Caixa Agrícola (350 mil euros) e o Unión de Créditos Inmobiliários (350 mil euros).

A juíza, citada pela Lusa, disse que os bancos “não demonstraram sentido crítico para com a conduta que prejudicou consumidores”.

“A infração é muito grave, uma vez que as visadas reduziram a concorrência [no mercado de crédito] através de uma prática concertada”, afirmou a juíza Mariana Gomes Machado, na leitura da súmula da sentença do processo conhecido por ‘cartel da banca’.

A juíza disse que a principal preocupação do tribunal é que a prática de concertação de preços entre bancos não se repita e que, em julgamento, à exceção do Barclays, nenhum dos bancos demonstrou sentido crítico nem nenhuma conduta efetivamente reparadora (à exceção de códigos de conduta).

A juíza considerou que há um “grau homogéneo no comportamento” dos bancos neste conluio e que a extensão da concertação ficou explícita no exemplo de que “a recorrida CGD recebia informação do Montepio em que aditava os seus dados e remetia ao BPI”.

A juíza já tinha dito que a prescrição estava suspensa, opinião que manteve agora. Era uma posição muito previsível, segundo revelou ao Jornal Económico uma fonte presente no julgamento.

 

Seminário Internacional - Porto Alegre (Brasil)


 Oração de abertura do Seminário.

ASAE apreende 400kg de carne imprópria para consumo em talho de Barcelos

 

Os produtos de origem animal encontravam-se "bastante deteriorados e impróprios para o consumo humano".

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) revelou, na quinta-feira, que apreendeu mais de 400 quilogramas de carne imprópria para consumo num talho, no concelho de Barcelos.

Em comunicado, a ASAE explicou que levou a cabo uma "operação de fiscalização" no talho, que permitir concluir que "o estabelecimento em causa comercializava produtos de origem animal com falta de requisitos, que se encontravam bastante deteriorados e impróprios para o consumo humano". Ler mais

Regulador dos EUA avisa que redes sociais estão a "vigiar" utilizadores

 

O mais recente relatório da Comissão Federal do Comércio é o resultado de uma investigação de dois anos.

A Comissão Federal do Comércio (FTC, na sigla em inglês) veio a público partilhar um relatório onde refere que as redes sociais e plataformas de vídeo estão a partilhar grandes quantidades de dados pessoais dos respectivos utilizadores com outras entidades.

O relatório é o resultado de uma investigação às práticas de recolha de dados de plataformas como o Facebook, o WhatsApp, a Google, o Discord, a Amazon, o Snapchat, o TikTok e o X (ex-Twitter) e que teve lugar entre o início de 2019 e o final de 2020. A entidade reguladora norte-americana conclui que estas plataformas estão a conduzir uma “vasta vigilância” aos utilizadores. Ler mais

Já se sabe o que vai acontecer aos preços dos combustíveis. Prepare-se!

 
Vêm aí um aumento dos preços.

Já são conhecidas as previsões para os combustíveis da próxima semana. E as notícias não são boas.

Segundo fonte do setor, tanto o gasóleo como a gasolina simples 95 vão subir. O primeiro deverá aumentar em 0,5 cêntimos por litro, enquanto a gasolina sofrerá uma subida de 1,5 cêntimos por litros.

Após três semanas consecutivas em que a descida do preços dos combustíveis foram travados pelo Governo, que decidiu descongelar a Taxa de Carbono, os condutores veem-se, na próxima semana, frente a aumentos.

Caso se confirmem as previsões para a próxima semana, o preço médio do gasóleo simples deverá fixar-se nos 1,537 €/l enquanto o da gasolina simples 95 deverá ficar nos 1,667 €/l.

Posto isto, se pensa abastecer em breve, o melhor é fazê-lo até domingo.

 

Greve: Tenho passe mensal e tive de apanhar táxi, que direitos tenho?

 'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos.

"As greves nos transportes públicos já se tornaram comuns e fazem parte do nosso quotidiano, contudo, as suas repercussões podem ser bastante desagradáveis. Embora os transportes públicos tenham serviços a cumprir, estes nem sempre são assegurados, pois existem atrasos, greves e os mais diversos imprevistos. 

No topo da lista de motivos para atrasos nos transportes públicos, encontram-se as greves dos trabalhadores. Neste caso, mesmo que seja detentor de um passe mensal, não tem direito a ser reembolsado ou indemnizado pelo atraso ou suprimento do comboio no qual iria viajar. Ler mais

Impor ao consumidor ...

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 12/2024, de 20 de setembro


Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 12/2024

Proc. n.º 28999/18.3T8LSB-B.L1-A.S1

(Recurso de fixação de Jurisprudência)

Acordam, em conferência, no Pleno das secções criminais:

I. Relatório

1 - VODAFONE PORTUGAL - COMUNICAÇÕES PESSOAIS, S. A., veio, nos termos dos arts. 437.º, n.os 2 a 5, e 438.º do Código de Processo Penal, ex vi artigo 41.º, n.º 1, do Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n. 433/82, de 27 de outubro (“RGCO”), por remissão do artigo 83.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, que aprovou o Regime Jurídico da Concorrência (“RJC”), interpor recurso extraordinário para fixação de jurisprudência do acórdão proferido pelo Tribunal da Relação de Lisboa, em 26.09.2022, transitado em julgado em 27.02.2023, que julgou procedente o recurso, interposto pela Autoridade da Concorrência, de despacho proferido por juiz de instrução criminal. Ler mais

Banca escapará às multas da AdC mas não às indemnizações civis das associações de consumidores

 

 Os bancos verão o processo contraordenacional da AdC prescrever, mas não escapam às ações civis de associações de consumidores, patrocinadas por “fundos abutre”. 

Os bancos vão conhecer esta sexta-feira a sentença da juíza do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de Santarém (TCRS), do processo conhecido por “cartel da banca”.

Mas se já é mais ou menos certo que os bancos vão escapar às multas da Autoridade da Concorrência (AdC) no caso conhecido como “cartel da banca” – que nos 14 bancos acusados em 2019 somava 225 milhões de euros – o mesmo não se passará com indemnizações pedidas nas ações civis pelas associações de consumidores.

É que nas ações civis os prazos de prescrição são 20 anos (ainda que haja um prazo de três anos sobre o conhecimento de um possível direito a indemnização que pode ser parado por notificação judicial avulsa). Isto ao contrário dos processos contraordenacionais onde o prazo de prescrição são 10,5 anos. A lei aplicável aqui diz que são sete anos e meio acrescido de três anos de suspensão para o recurso judicial (artigo nº 74 da Lei da Concorrência, antes da revisão de 2022). É ainda preciso ter em conta o período de 159 dias em que o prazo esteve suspenso por força da legislação de combate à pandemia de Covid-19.

Recorde-se que no dia 18 de janeiro de 2024, a Ius Omnibus (associação europeia dos consumidores fundada por Ana Gomes) entregou no Tribunal da Concorrência de Santarém cinco ações populares com o objetivo de fazer com que 12 dos bancos que atuam no mercado português compensem os consumidores pelos danos causados por violação das regras de concorrência da União Europeia.

Em caso de procedência total, as ações civis resultarão numa compensação global avaliada, no patamar mais baixo e apenas até ao final de 2022, em 5.368 milhões de euros.

Campanha de vacinação contra gripe e covid-19 começa hoje no SNS e nas farmácias

 Este ano, a vacinação contra a gripe com dose reforçada é alargada às pessoas com 85 ou mais anos de idade, além das pessoas residentes em lares de idosos, similares e rede nacional de cuidados continuados integrados

A campanha de vacinação sazonal outono-inverno 2024-2025 começa nesta sexta-feira nas unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e em mais de 2500 farmácias, com quase cinco milhões de vacinas contra a gripe e a covid-19 para administrar.

Mais 25 farmácias aderiram este ano à campanha de vacinação contra a covid-19 e a gripe, que abrange até agora 2519 unidades. As farmácias vão funcionar em complementaridade com os centros de saúde, administrando as vacinas a utentes entre os 60 e os 84 anos e aos seus profissionais de saúde. Ler mais

 

Há mais de 2.800 candidatos à ‘beira de um ataque de nervos’: programa Porta 65+ tem lista de espera de quase um ano

 

Há atualmente 2.800 candidatos à espera de resposta das candidaturas ao apoio Porta 65+: a lista de espera tem já quase um ano, quando a lei dita um prazo de 45 dias úteis. Segundo indicou esta sexta-feira o ‘Jornal de Notícias’, em causa está a lentidão da troca de informações entre os organismos do Estado, que nunca foi assegurada com a criação do programa de apoio para famílias monoparentais ou com quebras de rendimentos.

É o caso de Fábio Carvalho, que se candidatou no início de abril: está há cinco meses à espera. Apesar de não ser dos que têm a maior espera, é um dos casos mais críticos. “Quando a candidatura vier aprovada dão-me o apoio com retroativos. Mas até lá não sei como fazer. Tem sido difícil e não sei se vou ter de sair de casa”, frisou, ao jornal diário. O jovem de 28 anos candidatou-se ao Porta 65+ devido à perda de rendimentos. Agora arrepende-se, pois era elegível para o Porta 65 Jovem, que tem as candidaturas em dia. “Se cancelar esta candidatura e pedir outra, fico sem os retroativos”, frisou. Ler mais

Reformas dos pensionistas estão garantidas por mais 20 meses

 

As reformas do pensionistas estão garantidas por mais 20 meses: de acordo com o ‘Correio da Manhã’, o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), responsável por pagar as pensões futuras quando o sistema ficar deficitário, conseguiu ‘uma bolsa de oxigénio’, depois das transferências da Segurança Social e os ganhos obtidos com investimentos na bolsa e em obrigações.

O valor da carteira do FEFSS disparou, em 2023, para 29,83 mil milhões de euros, o que representou um aumento de 6,9 mil milhões de euros face ao ano anterior, sendo que o investimento em ações de empresas, apesar de ter um peso inferior a 44% no total da carteira do fundo, gerou uma mais-valia superior a 864,4 milhões de euros, depois de ter valorizado 19,62%. Ler mais

Mais aulas teóricas, salário e menos supervisão do patrono. Esta é a nova realidade dos advogados estagiários

 


Mais 20 horas de deontologia, mais 10 assistências, mais três intervenções orais e mais seis intervenções escritas. Estas são algumas das mudanças no estágio da Ordem dos Advogados.

Mais 20 horas de aulas teóricas de deontologia, mais 10 assistências em sessões de julgamento, mais três intervenções orais e mais seis escritas. Esta é a nova realidade dos advogados estagiários. Em causa o projeto de Regulamento de Remuneração do Advogado Estagiário, aprovado pela bastonária e o seu Conselho Geral da Ordem dos Advogados (OA), a 3 de abril de 2024, e que será agora objeto de consulta pública até 23 de outubro, segundo o publicado na quarta-feira em Diário da República. Estágio esse que passa de uma duração de 18 meses para 12 meses. Porém, as obrigações imputadas ao estagiário aumentam. Ler mais

Portugal está de luto nacional esta sexta-feira: Governo homenageia bombeiros mortos no combate aos incêndios

 
O Governo decretou dia de luto nacional para esta sexta-feira: em causa está a homenagem aos bombeiros que morreram no combate aos incêndios que lavram há dias sobretudo nas regiões Centro e Norte do país – a decisão foi tomada esta quinta-feira em Conselho de Ministros.

A decisão surge quando se contam sete vítimas mortais e mais de 161 feridos provocados pelos incêndios florestais. A área ardida em Portugal continental desde domingo ultrapassa os 121 mil hectares, segundo o sistema europeu Copernicus, que mostra que nas regiões Norte e Centro já arderam mais de 100 mil hectares, 83% da área ardida em todo o território nacional.

Os três bombeiros faziam parte da corporação de Vila Nova de Oliveirinha, Tábua, que morreram hoje quando se deslocavam para um incêndio naquele concelho do distrito de Coimbra. Ler mais

Diário de 20-9-2024

 


Diário da República n.º 183/2024, Série I de 2024-09-20

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Deslocação do Presidente da República a Dublin.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - SECRETARIA-GERAL

Retifica o Aviso n.º 39/2024/1, dos Negócios Estrangeiros, que torna público que o Reino dos Países Baixos notificou a sua denúncia do Tratado da Carta da Energia, feito em Lisboa, a 17 de dezembro de 1994.

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Torna público que, por notificação de 14 de agosto de 2024, o Governo do Reino da Bélgica, na sua qualidade de depositário, comunicou ter o Reino da Suécia assinado e depositado o seu instrumento de ratificação do Acordo sobre o Estatuto das Missões e dos Representantes dos Estados Terceiros junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte, concluído em Bruxelas em 14 de setembro de 1994.

FINANÇAS

Aprova o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP).

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

«Em processo de contraordenação relativo a práticas restritivas da concorrência previstas no Regime Jurídico da Concorrência (Lei n.º 19/2012, de 8 de maio), compete ao juiz de instrução ordenar ou autorizar a apreensão de mensagens de correio eletrónico ou de outros registos de comunicações de natureza semelhante, independentemente de se encontrarem abertas (lidas) ou fechadas (não lidas), que se afigurem ser de grande interesse para a descoberta da verdade ou para a prova, nos termos do art. 17.º da Lei n.º 109/2009, de 15/09 (Lei do Cibercrime), aplicável por força do disposto no art. 13.º, n.º 1, do RJC, e do art. 41.º, n.º 1, do RGCO.»

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Constitui uma comissão parlamentar de inquérito sobre o «Apuramento de responsabilidades políticas no combate aos incêndios ocorridos entre os dias 14 e 26 de agosto».

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO

Aprova a orgânica da Direção Regional do Orçamento e Tesouro.

Consultório do Consumidor - "Afasta, afasta o meu dedal...como o dinheiro com curso legal?




 

Consultório do Consumidor


"por razões que nos escapam não veio hoje a lume o consultório que "as Beiras" publicam usualmente às sextas-feiras."

 

‘AFASTA,   AFASTA   O   MEU DEDAL… COMO O DINHEIRO COM CURSO LEGAL?

 Apetecia cantarolar, ao jeito da Beatriz Costa na ‘Canção de Lisboa’: ai chega, chega, chega , chega a minha agulha…

Cenário

§  Local: Leroy Merlin em Oeiras (Oeiras Parque).

§  Dia/Hora: Domingo, à tarde, cerca  das 16.00h

§  Havia habitualmente nesta loja 3 ou 4 caixas com atendimento presencial onde se podia pagar com dinheiro e com cartão. Adicionalmente, havia 3 ou 4 pontos de pagamento em regime self service e só com base no cartão.

§  No dia indicado, havia apenas 2 caixas com atendimento pessoal sem que estivessem a funcionar.

§  Havia também 7 ou 8 caixas self service, e apenas numa delas se permitia o pagamento em dinheiro.

§  Nesse momento,  3 ou 4 trabalhadores que em vez de se acharem  nas caixas com atendimento presencial, andavam a pressionar os clientes para fazer pagamentos com cartão de uma forma bastante insistente, diria até demasiado e inaceitavelmente insistente.”

  Ante a factualidade revelada, cumpre oferecer a solução que decorre da lei:

 1.    Uma tal prática, pelo assédio que lhe subjaz, é qualificada pela lei como agressiva:

“É agressiva a prática comercial que, devido a assédio, coacção ou influência indevida, limite ou seja susceptível de limitar significativamente a liberdade de escolha ou o comportamento do consumidor em relação a um bem ou serviço e, por conseguinte, conduz ou é susceptível de conduzir o consumidor a tomar uma decisão de transacção que não teria tomado de outro modo.” [DL 57/2008: n.º 1 do art.º 8.º]

2.    Na aferição da prática…”atende-se ao caso concreto e a todas as suas características e circunstâncias, devendo ser considerados os seguintes aspectos:

a)    Momento, local, natureza e persistência da prática comercial;

c) Aproveitamento consciente pelo profissional de qualquer … circunstância específica que pela sua gravidade prejudique a capacidade de decisão do consumidor, com o objectivo de influenciar a decisão deste em relação ao bem ou serviço…” [DL 57/2008: n.º 2 do art.º 8.º]

 3.    A moldura sancionatória é a da contra-ordenação económica grave: grande empresa (250 ou mais trabalhadores) - coima de 12 000 a 24 000 € [DL 57/2008: n.º 1 do art.º 21; DL 9/2021: sub. v da alínea b) do art.º 18].

 4.    A moeda com curso legal (notas e moedas de euro) não pode ser postergada em favor do dinheiro digital (dos cartões de pagamento electrónicos):  a Comissão Europeia define de  modo imperativo  que

 i. Os comerciantes não podem recusar pagamentos em numerário, a menos que as partes [os próprios e os consumidores] acordem entre si a adopção de outros meios de pagamento.

ii. A afixação de letreiros ou cartazes a indicar que o comerciante recusa pagamentos em numerário… não é por si só suficiente nem vinculante para os consumidores.

 iii. Para que produza efeitos, terá o comerciante de invocar fundadamente razão legítima às entidades que superintendam nos sistemas de pagamento.

 iv. Entidades públicas que prestem serviços essenciais não poderão aplicar restrições ou recusar em absoluto pagamentos em numerário… [Recomendação 2010/191/EU, de 22 de Março de 2010, JOUE de 30.03.2010]-

 1.    Sempre que em presença de situações como as descritas supra, o Banco de Portugal notificará, sob pena de crime de desobediência, as empresas que subscrevam tais atitudes em ordem a afeiçoarem-se ao regime vigente no País e na Zona Euro [Código Penal: art.º 348].

 2.    A moldura para a desobediência simples é de prisão até um ano ou multa até 120 dias; a desobediência qualificada sobra a medida abstracta da pena.

 

 EM CONCLUSÃO

a.    As práticas adoptadas pelos trabalhadores para que os consumidores sejam desviados (como que compelidos) para as caixas  em que o pagamento o é por meios digitais constitui um ilícito de mera ordenação social cominado com uma contra-ordenação económica grave: coima de 12 000 a 24 000 €, tratando-se de grande empresa [DL 57/2008: n.º 1 do art.º 8.º, nº 1 do art.º 21; DL 9/2021: sub. V, al. b) do art.º 18].

 b.    A recusa da aceitação de notas e moedas com curso legal constitui um ilícito susceptível, após notificação não acatada do Banco Central, de incorrer no tipo legal de desobediência simples cuja moldura é a  prisão até um ano e multa até 120 dias [Cód. Penal: al. b) do n.º 1 do art.º 348].

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

 

DENÁRIA PORTUGAL

  DENÁRIA PORTUGAL   "Fraude nos Meios de Pagamento: digital vs numerário"     Participantes:   Mário Frota - Mandatári...