Mudança à lei retira o direito de quem assinou o contrato-promessa de ser sempre pago antes de as entidades financeiras receberem o valor emprestado. Medida é uma das metas para desembolso do PRR.
A banca vai passar à frente dos compradores de casa, no
direito de receber o valor emprestado ou mesmo o imóvel, quando o
construtor entra em insolvência, segundo um decreto-lei do Governo publicado no final da semana passada em Diário da República. Esta alteração entra em vigor a 24 de agosto. Isto significa que, a partir dessa data, uma família deixa de poder ser indemnizada em primeiro lugar pelo sinal que deu pela habitação,
no caso de falência do empreiteiro e incumprimento do contrato,
passando o credor hipotecário — isto é, o banco — a ter a primazia na
execução da dívida. Ler mais
Sem comentários:
Enviar um comentário