Na sequência destas infrações foram elaborados 3 autos de notícia contra 3 empresas, o que pode dar origem à aplicação de coimas entre os 2.493,98€ e 24.939,89€.
Noutra vertente, e atendendo à participação da DGC no Fórum da Nacional Álcool e Saúde e ao compromisso assumido pelas entidades que o integram de promover a redução dos comportamentos aditivos e dependências, os dados desta ação demonstram ainda que, devido a não existirem restrições na legislação no que diz respeito aos horários da emissão de publicidade a bebidas alcoólicas nos meios digitais, não é possível evitar que a publicidade seja apresentada de forma indiscriminada a menores, especialmente nas redes sociais, sendo esta uma situação que não protege crianças e jovens da exposição a conteúdos sobre bebidas alcoólicas.
Lisboa, 7 de agosto de 2024
A Direção-Geral do Consumidor
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T: + 351 21 356 46 00
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