A esta análise soma-se também
“inspecções extraordinárias ao sector do retalho alimentar e não
alimentar”, com base em queixas apresentadas por consumidores no Livro
de Reclamações.
De acordo com a mesma fonte, o maior número de infracções regista-se na “divulgação de conteúdos comerciais publicitários sem a devida identificação clara e inequívoca, da relação comercial entre o influenciador e a marca/empresa”, em sectores como cosmética, electrodomésticos, vestuário, joalharia, viagens, entre outros.
A DGC realça que muitos influenciadores
continuam a não cumprir o Código da Publicidade, que prevê a proibição
de todas as formas de publicidade oculta, indirecta ou dolosa.
Entre as situações analisadas estão a
promoção de contractos de créditos por menores ou a divulgação de
promoções em produtos que já não estão disponíveis.
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