segunda-feira, 15 de abril de 2024

Mário Frota No Agrupamento de Escolas Gualdim Pais, de Pombal

 


O presidente emérito da apDC, Mário Frota, esteve sexta-feira última, 12 de Abril em curso, no Agrupamento de Escolas Gualdim Pais, de Pombal, a fim de iniciar os alunos nas temáticas dos direitos do consumidor.

Começou por uma afirmação que  pareceu despropositada, mas que tem uma explicação plausível, como em tudo na vida, aliás:

“As Chaimites derrubaram a Lei de Defesa do Consumidor a 25 de Abril de 1974”!

E, com efeito, assim foi.

A 25 de Abril de 1974 estava agendada na então Assembleia Nacional, no Palácio de São Bento, a aprovação da Lei de Defesa do Consumidor, na esteira da Carta Europeia de Protecção do Consumidor que o Conselho da Europa votara em 1973, a 17 de Maio.  Com pareceres da Câmara Corporativa em que pontificavam, entre outros, como procuradores, Maria de Lourdes Pintassilgo e Diogo Freitas do Amaral, que vieram a ser, mais tarde, gradas figuras do regime democrático.

O facto é que com as Chaimite em movimento, o Parlamento de então não funcionou e a lei “ficou no tinteiro”…

E aquando da instauração do regime democrático, com as utopias que se apossaram dos constituintes com a tão decantada “sociedade sem classes” e a desnecessidade de uma lei que protegesse os consumidores dos desvios, dos proverbiais desvios praticados pelas forças do mercado, a coisa “ficou por isso mesmo”… E só veio a haver lei em 1981, ponderadas as circunstâncias e numa rotação do pensamento dominante de então.

Mas Mário Frota advertiu ainda, em adaptação de um rifão de origem francesa:

“Que não haja vendas nem escolhos

Nem um inflamado ego

O vendedor pode ser cego

O comprador …  terá mil olhos!”

E mostrou com exemplos muito pouco edificantes do dia-a-dia como  é que os consumidores são enganados nos seus direitos nos diferentes segmentos de mercado: dos serviços públicos essenciais à distribuição alimentar a cargo das grandes insígnias em actuação entre nós…

E varreu os sectores da água, da energia eléctrica, das comunicações electrónicas, dos transportes e os mais segmentos do mercado numa revelação eloquente de toda a sorte de artifícios, sugestões e embustes em que se enredam os consumidores.

Os alunos e os professores mostraram o seu agrado pela apresentação  efectuada e lamentaram não ter na escola, como actividade curricular ou extracurricular, noções do que condimenta a vida de todos os dias… fora da sala de aulas!

No entanto, a educação para o consumo deveria estar nos programas escolares, como dita a Lei de 1996. Trinta anos depois, o Estado continua a espezinhar a Lei.

Registe-se quanto diz a Lei-Quadro de Defesa do Consumidor, no seu artigo 6.º:

“Direito à formação e à educação”

“1 - Incumbe ao Estado a promoção de uma política educativa para os consumidores, através da inserção nos programas e nas actividades escolares, bem como nas acções de educação permanente, de matérias relacionadas com o consumo e os direitos dos consumidores, usando, designadamente, os meios tecnológicos próprios numa sociedade de informação.

2 - Incumbe ao Estado, às regiões autónomas e às autarquias locais desenvolver acções e adoptar medidas tendentes à formação e à educação do consumidor, designadamente através de:

a) Concretização, no sistema educativo, em particular no ensino básico e secundário, de programas e actividades de educação para o consumo;

b) Apoio às iniciativas que neste domínio sejam promovidas pelas associações de consumidores;

c) Promoção de acções de educação permanente de formação e sensibilização para os consumidores em geral;

d) Promoção de uma política nacional de formação de formadores e de técnicos especializados na área do consumo.

3 - Os programas de carácter educativo difundidos no serviço público de rádio e de televisão devem integrar espaços destinados à educação e à formação do consumidor.

4 - Na formação do consumidor devem igualmente ser utilizados meios telemáticos, designadamente através de redes nacionais e mundiais de informação, estimulando-se o recurso a tais meios pelo sector público e privado.”

Trinta (30) anos depois… ainda na estaca zero!

Que quem detém as tutelas da Educação e do Consumo o não ignore! Mas não basta não ignorar! É preciso que faça algo para alterar o “statu quo”!

É tempo!

É hora!

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