O prazo para entregar a declaração anual do IRS termina a 30 de junho.
As regras mantêm-se este ano. O limite mínimo para os reembolsos do IRS é de 10 euros, o que quer dizer que se tiver direito a um valor inferior a 10 euros não o vai receber.
"Não há lugar a reembolso quando em virtude de liquidação, ainda que
adicional, reforma ou liquidação, a importância a restituir seja
inferior a 10 euros", pode ler-se no Portal das Finanças, que lembra que
"o imposto a recuperar de IRS ou reembolso resulta das situações em que
o imposto pago por retenção na fonte ou pagamento por conta for
superior ao imposto devido a final". Ler mais
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