Após mais de seis anos aguardando apreciação, no dia 30 de novembro de 2023, foram finalmente julgados os Embargos de Declaração opostos [1] em face de decisão prolatada nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 766.618. Enfim mudou a Tese 210 do STF para ressalvar que as Convenções de Varsóvia e Montreal se aplicam apenas a danos materiais.
O Pleno, por 10 votos a 1 (o ministro Ricardo Lewandowski já havia
votado anteriormente pela rejeição dos declaratórios), deu parcial
provimento ao recurso, com efeitos infringentes, confirmando o atual
entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tese 1.240) no sentido de que
as Convenções de Varsóvia e de Montreal não disciplinam danos
extrapatrimoniais [2] e, com isso, ressalvou a aplicação plena do CDC a estes temas não regulados pelas Convenções. Ler mais
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