Para o movimento internacional de consumidores a época natalícia obriga ao cumprimento do 1º direito do consumidor – o direito à informação. Um consumidor informado é um consumidor mais preparado, logo não é o elo mais fraco.
O natal por esse mundo fora – realidades diferentes, mas todos consumidores!
Para o movimento internacional de consumidores a época natalícia obriga ao cumprimento do 1º direito do consumidor – o direito à informação. Um consumidor informado é um consumidor mais preparado, logo não é o elo mais fraco.
Desde os vizinhos espanhóis até às organizações norte americanas e
australianas, a informação prestada ao consumidor relaciona-se com a
necessidade de poupar, tanto na carteira, como (e sobretudo!) no
planeta. A importância dos comparadores e observatórios de preços e a
urgência das escolhas sustentáveis estão patentes das plataformas de
associações internacionais. Ler mais
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