A legislação portuguesa sobre tributação de juros de obrigações e títulos de dívida recebidos noutro país viola o princípio da livre circulação de capitais da União Europeia (UE), considerou hoje o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).
O TJUE, num acórdão hoje emitido, em resposta a uma dúvida do Supremo
Tribunal Administrativo (STA), contesta que a diferença da taxa
liberatória de tributação de 20%, para juros e obrigações de dívida
auferidos em Portugal, e a progressiva até 40% para rendimentos
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