O limite de faltas por doença na função pública para intervenção da junta médica pode vir a ser reduzido de 60 para 30 dias no próximo ano, segundo uma autorização legislativa que consta da proposta de OE2024.
A proposta de Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), entregue hoje no parlamento, prevê uma autorização legislativa para o Governo alterar, no próximo ano, a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas nesse sentido.
"O Governo fica autorizado a alterar o regime da intervenção das juntas médicas no âmbito das faltas por doença dos trabalhadores em funções públicas integrados no regime de proteção social convergente", pode ler-se na proposta. Ler mais
Sem comentários:
Enviar um comentário