domingo, 15 de outubro de 2023

Facebook é condenado por não liberar acesso à conta de usuária do Instagram

 


Uma empresa responsável por rede social não pode se valer de sistema de segurança destinado à proteção de usuário para impedi-lo de acessar a sua conta, após a devida confirmação de que ele é o titular do perfil.

Com essa fundamentação, o juiz Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos (SP), condenou a empresa Facebook a indenizar por dano moral uma usuária que teve bloqueado o acesso à sua conta no Instagram após trocar de aparelho celular.

A ré ainda foi condenada a pagar astreintes (multa cominatória) referentes a 51 dias. Durante esse período, houve o descumprimento de determinação judicial imposta na sentença para que fosse restabelecido o acesso da autora à conta.

"Não é admissível que, em razão de um sistema de segurança que deveria apenas proteger o usuário, este se veja indefinidamente privado de sua conta apenas em razão de uma simples troca de aparelho celular", justificou o juiz. Ler mais

 

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